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31 DE JANEIRO DE 1987 1489

A União Internacional de Telecomunicações, de que Portugal foi membro fundador em 1865, é hoje uma agência da Organização das Nações Unidas. Uma delegação portuguesa participou da conferência de plenipotenciários em Nairobi, votou e assinou este texto e certamente antes de o fazer terá procurado defender os interesses de Portugal no que é sempre, afinal, neste tipo de reuniões, o resultado de equilíbrios complexos.
Sublinha-se apenas que por um lado se reconheceu expressamente a necessidade de se reforçar a componente de assistência técnica da União Internacional de Telecomunicações aos países em desenvolvimento e por outro lado se criaram mais cinco lugares no conselho de administração para nele reforçar a participação dos países asiáticos e africanos.
Gostaríamos de saber se, na opinião do Governo, este conselho de administração, a quem compete definir a política de assistência técnica, a coordenação eficaz das actividades da União e o controle financeiro efectivo sobre os órgãos permanentes, virá a funcionar ainda melhor com 41 membros de que com os 36 que tinha antes de Nairobi?
Segunda questão: o Governo solicitou para esta resolução prioridade, nos termos do artigo 59. º do Regimento, que se aplica a "assuntos de interesse nacional de resolução urgente". Este texto foi assinado em 6 de Novembro de 1982, mas apesar dessa prioridade e da aceitação da urgência, de que resultou o pedido de que a votação se realizasse hoje mesmo, a delegação portuguesa à Conferência Mundial de Radiocomunicações, que se inicia em Fevereiro, não terá direito de voto antes de ser depositado o instrumento de ratificação, ratificação que compete ao Presidente da República e é subsequente à aprovação desta resolução?
Pergunto ao Sr. Ministro:

1.º Como foi possível uma tal procrastinação com efeitos tão caricatos para Portugal, País fundador da União Internacional de Telecomunicações em 1865?
2. º Pensa o Governo, se esta situação vier a causar escândalo público, fazer mais uma vez atribuir as culpas à "ineficiência da Assembleia da República"?

Sr. Ministro, além destas perguntas, que não tinha formulado há pouco por pensar que iria fazer uma apresentação separada da proposta de resolução n.º 9/IV, parece-me que relativamente às perguntas que fiz sobre a proposta de resolução n.º 8/IV, se houve resposta - talvez indirecta - foi quanto à primeira questão, ou seja, quanto ao Governo Português considerar ou não que as aplicações das comunicações aeronáuticas por satélite ao controle e à segurança do tráfego aéreo devem competir à ICAO ou ser desenvolvidas com o seu acordo e cooperação. Quanto às outras duas perguntas, penso que não respondeu. Assim sendo, colocava-as novamente: há oposição da ICAO a que a INMARSAT estenda a sua actividade às comunicações aeronáuticas por satélite no segmento de uso público?
Finalmente, a terceira pergunta consiste em saber se há complementaridade técnica e económica, nomeadamente quanto às estações móveis e à intensidade de utilização, entre os segmentos de uso público e os do controle do tráfego aéreo e da radionavegação, que possam levar, na prática, a uma inviabilização dos últimos, no caso de a INMARSAT ocupar o primeiro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia proferir uma breve intervenção a fim de sublinhar alguns dos aspectos que, em nosso entender, revestem maior importância na presente apreciação das propostas de resolução n.º 8/IV e 9/IV.

Em primeiro lugar, começaria por salientar que, relativamente à proposta de resolução n.º 9/IV, o Governo não apresentou à Assembleia quaisquer elementos justificativos nem os pareceres indispensáveis a um debate e a uma reflexão tão importantes como são aqueles que se relacionam com a apreciação dos estatutos da Convenção Internacional de Telecomunicações. Pensamos que se trata de uma falta de certo modo grave na medida em que estão em apreciação questões extremamente importantes, que se relacionam com a organização que, a nível internacional, tem a predominância na orientação das telecomunicações.
Sobre as duas propostas de resolução, gostaria de referir que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votá-las favoravelmente. Porém, no que toca à proposta de resolução n.º 8/IV, gostaríamos de destacar a importância que para nós reveste este tipo de organizações, tal como há pouco referi no pedido de esclarecimento que formulei ao Sr. Ministro. De facto, para países como Portugal, só o recurso a organizações de tipo cooperativo internacional pode permitir o acesso a determinados serviços de telecomunicações e de radiocomunicações.
Quando há pouco pedi ao Sr. Ministro para nos esclarecer sobre qual a posição do Governo nesta matéria, gostaria de lhe dizer que pensava ouvir uma resposta mais concreta porque não podemos, perante aquilo que descreveu, assumir uma posição fatalista. É óbvio que se determinadas organizações internacionais privadas começam a fazer concorrência às organizações de tipo cooperativo, nem nós, nem nenhum outro país poderá fazer nada para o impedir, o que, de resto, é uma das consequências da evolução tecnológica. E esta concorrência irá verificar-se mais ano menos ano.
Mas o que importa no caso de um pais como o nosso é saber qual o tipo de posição que iremos adoptar no seio desta organização de que somos membros, e qual a que será adoptada em futuras organizações privadas, que naturalmente também virão interessar empresas portuguesas e nomeadamente aquela que actualmente detém a concessão do serviço de exploração dos segmentos espaciais. Por conseguinte, a minha intervenção bem como o meu pedido de esclarecimento foram feitos com o objectivo de chamar a atenção para a posição portuguesa no seio destas organizações cooperativas e para a necessidade de uma atitude firme e liderante.
Em todo o caso, parece-nos a nós, que estamos perfeitamente de acordo com as emendas introduzidas a esta proposta de resolução, que a extensão do sistema INMARSAT às comunicações aeronáuticas trará grandes vantagens e constituirá também uma forma de racionalização dos meios espaciais de telecomunicações.
Relativamente à proposta de resolução n.º 9/IV, que é de facto de grande importância e que, infelizmente, estamos a apreciar apenas nesta altura, e não há já algum tempo atrás, como deveria ter acontecido,