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31 DE JANEIRO DE 1987 1485

mente registadas na acta, nomeadamente a enunciada pelo nosso representante, no sentido de que o alargamento da competência da INMARSAT ao campo das comunicações aeronáuticas por satélite deveria ser limitado aos serviços de comunicações de uso público e não se devia estender aos serviços de controle do tráfego aéreo ou da radionavegação, excepto se formalmente solicitado pela ICAO.
É um facto que a ICAO não concretizou até agora um sistema correspondente de serviço móvel aeronáutico por satélite, talvez pela maior complexidade dos problemas, e portanto não vem utilizando as bandas de frequência para este efeito reservadas, o que tornaria a sua posição algo vulnerável, mas há que reconhecer que é esta Organização competente nas aplicações relacionadas com o tráfego aéreo.
Assim, gostaríamos de ter resposta às seguintes perguntas:

1.ª Considera ou não o Governo Português que as aplicações de comunicações aeronáuticas por satélite, ao controle e à segurança do tráfego aéreo devem competir à ICAO ou ser desenvolvidas com o seu acordo e cooperação?

2.ª Há oposição da ICAO a que a INMARSAT
estenda a sua actividade às comunicações aeronáuticas por satélite no segmento de uso público?
3.ª Há complementaridade técnica e económica (nomeadamente quanto às estações móveis e intensidade de utilização) entre os segmentos de uso público e os do controle do tráfego aéreo e radionavegação que possam levar na prática a uma inviabilização dos últimos no caso de a INMARSAT ocupar o primeiro?
Eram estas as questões para as quais gostaríamos de obter resposta, Sr. Ministro.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação visa apenas clarificar o debate.
O Sr. Presidente anunciou que estavam em debate conjunto as duas propostas de lei. Verificámos que o Sr. Ministro, na intervenção que produziu, apenas se referiu a uma delas.
A nossa pergunta - e isto visa clarificar um pouco os pedidos de esclarecimento que vamos fazer - vai no sentido de saber se o Governo irá ter outra intervenção sobre a outra proposta de resolução ou se considera que toda a intervenção governamental se deu por concluída.
Ao que percebemos , o Governo falou apenas sobre a proposta de resolução n.º 8/IV. Seria clarificador e ajudar-nos-ia se o Sr. Ministro produzisse considerações sobre a proposta de resolução n.º 9/IV, uma vez que as propostas estão em discussão conjunta.

O Sr. Presidente: - S. Ex.ª Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, poderia fazer o favor de nos esclarecer acerca desta matéria?

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, referi-me apenas a uma das propostas de resolução por me parecer que, relativamente à segunda proposta - que diz respeito a uma alteração dos estatutos e no objecto da União Internacional das Telecomunicações -, falava por si o texto entregue no Parlamento, enquanto que, em relação à primeira, seria necessário esclarecer algo mais, sobretudo por ela ser susceptível de suscitar perguntas como algumas das já formuladas.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Consideramos pouco curial e correcta esta posição globalmente assumida pelo Sr. Ministro. Aliás, a proposta de resolução n.º 8/IV tem uma pequeníssima nota justificativa, não tendo a proposta de resolução n.º 9/IV qualquer nota justificativa.
Muito embora a UIT seja muito anterior à INMARSAT, julgo que em qualquer dos casos se justificaria, no diálogo institucional entre o Governo e a Assembleia da República, a existência de notas justificativas e elementos identificadores das propostas de resolução que o Governo apresenta à Assembleia da República.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - De qualquer forma, Sr. Ministro, gostaríamos de lhe colocar duas questões. A primeira, sobre o prazo da resolução que é apresentada à Assembleia da República sob o n.º 8/IV. Diz o relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros - que o Sr. Presidente anunciou que iria ser lido após este período de questões - que a nota justificativa "foi elaborada em 30 de Setembro de 1986 e só foi remetida à Assembleia da República em Dezembro de 1986". Diz, aliás, respeito a uma representação nacional e a emendas assinadas por Portugal em 1985.
A primeira questão que lhe queria pôr era se este processo de arrastamento por vários meses é norma habitual do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em relação a acordos e a ratificações firmadas pelo nosso país.
Em segundo lugar, queria perguntar-lhe, Sr. Ministro, se não tem nada a dizer sobre as alterações substantivas reguladas nas emendas propostas na ratificação, isto é, designadamente em relação às de ordem institucional, composição da assembleia e do conselho e a nova redacção do artigo 27.º Pergunto se elas não têm, para o Sr. Ministro e para o Governo Português qualquer significado que mereça indicação por parte do Governo a esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro: Gostaria de colocar duas questões, sendo a primeira relativa à proposta de resolução n.º 8/IV.
A questão das organizações cooperativas internacionais que exploram satélites com determinadas finalidades, como é o caso da INMARSAT, reveste uma