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1490 I SÉRIE - NÚMERO 38

gostaria, em primeiro lugar, de referir que nos congratulamos com algumas das modificações introduzidas no texto desta Convenção, nomeadamente aquela que acentua a necessidade de assistência aos países subdesenvolvidos e aos menos desenvolvidos em matéria de telecomunicações.
De facto, o sistema internacional de telecomunicações tem de ser concebido como um todo, tem de constituir um sistema harmonioso, pois se o não for, a própria dinâmica das telecomunicações internacionais será posta em causa. De resto, as telecomunicações atravessam períodos e fases diferentes consoante os diversos pontos do mundo. Enquanto em alguns países são olhadas como uma infra-estrutura essencial para o próprio desenvolvimento desses países, para a satisfação de necessidades básicas de comunicação, noutros, como é o caso dos países europeus e dos países mais desenvolvidos, as telecomunicações passaram já a uma fase seguinte. Aqui, elas são um motor essencial de um processo de modernização, com impactes profundos em todos os sectores da vida económica e social, sobretudo através de novo conceito de tecnologias de informação, ou seja, da associação entre as telecomunicações e a informática, com as profundas repercussões que já refen.
Ora, é importantíssimo que, não só a nível de cada país, mas também a nível internacional, se acentue o esforço para se desenvolverem os sistemas de telecomunicações internos, em ordem a proporcionarem os grandes fins e as grandes finalidades que as telecomunicações podem proporcionar, não apenas aos indivíduos mas também às organizações em que se inserem. Por isso mesmo, deve ser aqui destacado o importante papel que a Organização Internacional de Telecomunicações e a União Internacional de Telecomunicações têm tido, designadamente quanto à sensibilização dos governos para este efeito, para a necessidade de reforçarem os seus investimentos em matéria de telecomunicações. Daí, toda a ampla campanha que foi levada a cabo a propósito de 1983 e do Ano Mundial das Telecomunicações.
Gostaria, para terminar, de frisar que pensamos dever o Governo Português assumir um papel liderante neste processo e, nomeadamente, empenhar-se no grande objectivo definido na Conferência de Nairobi e retomando na Conferência de Arusha, na Tanzânia, em 1985, ou seja, no projecto de criação de um centro de formação internacional para apoio aos países menos desenvolvidos. Creio que Portugal, até pelas relações especiais e específicas que tem com os países africanos de expressão oficial portuguesa, pode, por essa via, desempenhar um papel extremamente importante nesta matéria.
Finalmente, Sr. Ministro, nós constatamos que esta Convenção Internacional de Telecomunicações ainda não reconhece o português como língua oficial. Trata-se de algo que não terá sido possível considerar em 1982; porém, recordo que no que toca ao sector postal esse objectivo já foi atingido: a Conferência Postal Universal, que é uma organização equivalente, tem já o português como língua oficial. Faço assim votos para que o Governo Português empreenda todas as diligências no sentido de, na próxima Convenção Plenária, o português vir a ser reconhecido como língua oficial da União Internacional de Telecomunicações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Focarei três pontos fundamentais na minha intervenção.
O primeiro é de ordem metodológica e processual, que, aliás, já aqui referimos.
Parece-nos que seria importante, e seria o mínimo exigível da parte do Governo, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da tutela, uma postura diligente no sentido de, atempadamente, fazer chegar a esta Assembleia os elementos e as referências justificativas. Não aconteceu desta forma em relação à proposta de resolução n.º 8/IV, depois da Conferência de Londres. Não aconteceu da mesma forma em relação à resolução n.º 9/IV, que nos aparece aqui com um atraso de quatro anos. Chegam, portanto, à Assembleia da República tarde e avulsamente, isto é, demora anos o processo de ratificação e a assinatura. E o firmar dos documentos aparece-nos aqui, num caso com dezasseis meses de atraso, noutro com quatro anos de distância.
Julgamos que isto não acontece por acaso e que se revela aqui uma das facetas de uma política reiteradamente frágil, de contacto, de permanência e de representação nas agências internacionais e de ligação entre o Governo e a Assembleia da República que o primeiro pretende menorizar.
É revelador que estes documentos, que firmam compromissos do Estado Português, que estabelecem políticas nas áreas sectoriais, sejam acompanhados - que o são- por notas tão pobres de substância e de informação e sublinhem tão pouco aquilo que é fundamentalmente necessário.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, queríamos fazer duas referências: uma em relação à Convenção n.º 8/IV e outra em relação à n.º 9/IV.
Em relação à Convenção n.º 8/IV, queria sublinhar que a INMARSAT tem, ou deve ter, um relacionamento privilegiado com a Organização das Nações Unidas e que a sua tipificação como agência internacional desde 1979, e particularmente, depois da convenção firmada em 1982, se revela como um elemento fundamental de que o Estado Português não se pode desligar. Releva-se assim a conformidade com regras e resoluções internacionais, com normas e recomendações que não podem ser vistas como o Sr. Ministro as pretende ver, segundo pensamos, numa óptica de capelas internacionais. Têm de ser vistas, naturalmente, na óptica conjugada, por exemplo, entre o INMARSAT, entre a Organização Marítima Internacional e a Organização Internacional para a Aviação Civil, para apenas focar aquelas que são as mais relevantes neste domínio.
Em relação à ratificação da convenção da UIT, já foi aqui referida a importância relevante da UIT, não só como instituição como através das comissões especializadas. Cito três comissões especializadas designadamente relevantes: a primeira é a Comissão Internacional do Registo de Frequências, outra é a Comissão Consultiva Internacional de Radiocomunicações e uma terceira é a Comissão Consultiva Internacional Telegráfica e Telefónica. Só os títulos indicam claramente que estamos no domínio de espectros internacionais no domínio das radiocomunicações e do registo de