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I SÉRIE - NÚMERO 38

A organização INMARSAT entrou em funcionamento em 16 de Julho de 1979, começando a funcionar em escala global em 1982, tendo tornando possível a IMO (ex-IMCO) considerar as comunicações por satélite como a base do futuro sistema global de socorro e segurança marítima.
Inicialmente eram membros da Convenção 26 países, elevando-se em Julho de 1986 o seu número a 46, sendo o sistema INMARSAT financiado pelos signatários.
Os componentes essenciais do sistema são: o segmento espacial, constituído por vários satélites (com todos os serviços de apoio necessário) das séries Marecs, Intelsat e Marisat, as estações terrestres costeiras que fazem a ligação entre os satélites e os sistemas nacionais e internacionais fixos de comunicações em terra, e as estações terrenas de navio instaladas a bordo dos navios dos signatários.
O sistema faz a cobertura das regiões do Atlântico, do Índico e do Pacífico.
Os serviços prestados pelo sistema INMARSAT incluíam inicialmente o telefone, o telex, a transmissão de dados, as comunicações de socorro com prioridade, os serviços de assistência e de informação (assistência médica/marítima/meteorológica, etc.)
Em todo o Mundo já são cerca de 4300 os navios que possuem estações INMARSAT a bordo (em Portugal são cerca de 8).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A conferência internacional que criou a INMARSAT recomendou desde logo que deveriam ser feitos estudos que levassem ao uso no sistema INMARSAT de satélites que tivessem capacidade para o serviço móvel marítimo e também para o serviço móvel aeronáutico.
De facto, a ICAO e a IATA também participaram nalgumas das primeiras reuniões que levaram à criação da INMARSAT.
Deste modo, foi especificado uma segunda geração de satélites que permitisse a utilização do sistema para serviços de comunicações aeronáuticas.
As comunicações por satélites para fins aeronáuticos representam um grande passo em relação aos sistemas de comunicações existentes, que muitas vezes estão já congestionados, possuem um alcance reduzido, são afectados pelas perturbações atmosféricas e há até áreas onde as aeronaves estão fora do contacto com os serviços de tráfego aéreo durante partes do seu voo.
Com a extensão do sistema ao serviço a esta área, vai ser possível a melhoria das comunicações nos serviços de socorro e segurança da vida humana, nos serviços de tráfego aéreo, no estabelecimento do serviço público de correspondência aeronáutica e nas possibilidades de radiolocalização.
Em resumo, tal como de início, a segurança era um dos principais objectivos a atingir no meio marítimo, agora que o sistema está implantado neste meio, vai procurar-se aumentar a segurança na navegação aérea através da extenção do sistema a esta área.
Dando cumprimento às recomendações iniciais de extensão do sistema INMARSAT ao serviço móvel aeronáutico, no decorrer da 4.ª Assembleia das Partes da Organização, realizada em Londres em Outubro de 1985, foram aprovadas as emendas à Convenção e ao acordo de exploração que visam tornar extensivo o sistema INMARSAT às comunicações aeronáuticas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal aderiu à Convenção da INMARSAT em Julho de 1979, e posteriormente também ao acordo de exploração, abrindo assim uma nova era para as comunicações marítimas portuguesas.
A aprovação das emendas à convenção da INMARSAT por Portugal representa outro passo em frente no caminho do progresso e da segurança da nossa navegação aérea.
Contudo, se o nosso país nesta área acompanha o progresso, outras há que o mesmo não se poderá dizer, limitando-se apenas às convenções da IMO, Portugal ainda não aderiu a convenções. Destas convenções, chamo a especial atenção para a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Provocada por Navios, 1973-1978, a Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, e a Convenção Internacional de Torremolinos para a Segurança de Embarcações de Pesca, 1977.
A primeira, a MARPOL, tem um papel importante na prevenção contra a poluição provocada por navios.
A terceira, a Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, estabelece os critérios necessários para arquear os navios, e a sua ratificação acabaria com as discrepâncias que existem no nosso país em relação aos outros países signatários, considerando nós para o mesmo navio uma arqueação diferente e superior.
Esta situação provoca, nomeadamente, a existência de tripulações em número superior e um acréscimo nas taxas portuárias, com os reflexos óbvios na gestão dos nossos navios e na competitividade das nossas empresas de navegação.
Quanto à última convenção que referi, a Convenção de Torremolinos, a qual estabelece regulamentos no sentido de criar uma uniformidade de critérios e de normas dedicados à segurança e salvação nas embarcações de pesca, Portugal, país com uma extensa zona económica exclusiva e com os grandes recursos marítimos que possui, não pode deixar de a ratificar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nova era que se irá iniciar para a navegação aérea com a aprovação das emendas à Convenção da INMARSAT, será um marco histórico para a aeronáutica num mundo onde as novas técnicas evoluem de uma forma alucinante e a uma velocidade tal que a capacidade humana deixou há muito de as poder comportar.
O Partido Renovador Democrático, consciente de que é no desenvolvimento e no progresso da humanidade que está o futuro, vai votar favoravelmente a proposta de resolução n.º 8/IV.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É hoje, 30 de Janeiro de 1987, sujeita à aprovação, pela Assembleia da República, a Convenção Internacional de Telecomunicações, o Protocolo Final e os sete protocolos adicionais, assinados em Nairobi em 6 de Novembro de 1982.
Sobre a substância das alterações introduzidas à Convenção de 1973, não tem o CDS reparos de maior a formular.