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1540 I SÉRIE - NÚMERO 40

Forças Armadas), e já passaram mais de quatro anos, diplomas respeitantes: ao regime de mobilização e requisição; ao Código de Justiça Militar; ao Regulamento de Disciplina Militar; ao Regulamento de Continências e Honras Militares; à Direcção Nacional de Armamento; ao Regime Jurídico do Recurso ao Provedor de Justiça, em matérias de defesa nacional e Forças Armadas; à organização, competência, funcionamento e processo de tribunais militares, bem como o estatuto dos respectivos juizes; ao Instituto de Defesa Nacional; à Autoridade Nacional de Segurança; aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e respectivo pessoal civil; ao Estatuto do Pessoal Civil das Forças Armadas; ao domínio público marítimo, serviço geral de capitanias e uso do espaço aéreo, tendo em atenção as necessidades de defesa nacional; ao Estatuto da Condição Militar e demais legislação referente a oficiais, sargentos e praças; à Lei do Serviço Cívico.
É este o rol, sem ter tido a preocupação de ser exaustivo. Mas há mais: há ainda a considerar as medidas que a Lei de Defesa Nacional determina, sem fixar prazos, e que são de grande importância, como sejam: lei reguladora da colaboração das forças de segurança na execução da política de defesa nacional; lei sobre o contencioso administrativo-militar; lei sobre servidões militares e outras restrições ao direito de propriedade por motivos de defesa nacional; definição pelo Governo de regras e mecanismos próprios do sistema de alerta nacional; por último, aquilo que é verdadeiramente impensável: a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, que não existe.
A falta de uma lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional torna Portugal, provavelmente, o único país do mundo sem Ministério de Defesa Nacional. Temos um Ministro de Defesa (sempre tivemos), mas não temos um ministério, ou, por outras palavras, temos um Ministro a mais e um Ministério a menos.
Sr. Ministro, são atribuições do ministério, que não temos, entre outras coisas, «preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados».
Qual é a estrutura em que se apoia o Sr. Ministro da Defesa Nacional? Numa estrutura militar, o Estado-Maior General das Forças Armadas? Mas, Sr. Ministro, isto é inaceitável por dois motivos fundamentais: primeiro, a não existência do Ministério da Defesa Nacional reduz única e simplesmente a defesa nacional à problemática das Forças Armadas e o Ministro da Defesa in nomine a Ministro das Forças Armadas; segundo, a inversão completa e perigosa do espírito da Constituição da República e, em termos de objectivos, também da Lei de Defesa Nacional e das Forcas Armadas, uma vez que fez com que a hierarquia militar não esteja, nem podia estar (como nalguns aspectos temos visto), na realidade, completamente dependente do poder político.
Esta situação acaba por criar grandes inconvenientes para as Forcas Armadas, na medida em que recaem sobre elas muitos dos custos que deveriam ser assumidos pelo Governo, e muitas questões essencialmente políticas acabam por ser exageradamente militarizadas.
Como o Sr. Ministro sabe, é ao Ministério da Defesa que cabe «preparar e executar a política de defesa nacional», independentemente da delegação ou não do Sr. Primeiro-Ministro, e surge-nos a dúvida que resulta do facto de, não havendo estrutura orgânica do Ministério da Defesa, ser de admitir que a coordenação interministerial relativa ao assunto de defesa seja feita ao nível do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com os inconvenientes que já apresentei.
Mas se não é assim, será de admitir que, por não haver ministério, não há ainda política de defesa, isto é, não estão a ser implementadas as acções e medidas concretas previstas no Programa do Governo e da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas?
Por simples questão de bom senso e seriedade política, não é possível admitir tal hipótese. Sendo assim, gostaria de saber que acções e medidas foram implementadas em ordem ao concurso de outros ministérios para uma política global de defesa.
Como o Sr. Ministro sabe, com a não rejeição do Programa do Governo deu-se início a um ciclo, a que poderíamos chamar «ciclo de política de defesa nacional», em que a aprovação da legislação adequada conduziria a uma sistematização da participação de todos os recursos humanos e materiais indispensáveis à defesa nacional em ordem a alcançar os objectivos de defesa consignados no conceito estratégico de defesa nacional e que o Governo no seu Programa considera, naturalmente, como objectivos da actividade geral do Governo.
Este acto implica que sejam definidas as acções necessárias para alcançar esses objectivos, o que implica que em cada ministério se desenvolvam as acções específicas de defesa no âmbito das acções gerais a desenvolver, de modo que seja possível coordenar, de forma coerente, as várias acções específicas de cada ministério necessárias para alcançar os objectivos de defesa e dando assim origem àquilo que poderíamos chamar «plano geral de defesa».
Neste aspecto que é que tem sido feito?
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem, na sua acção, em conta a componente de defesa nacional?
O Ministério da Indústria tem em vista as necessidades de defesa, integrando-as numa preocupação de estratégia de produção?
O Ministério da Educação e Cultura tem-se preocupado com o problema fundamental da mobilização da Nação, e particularmente da juventude, para uma vontade colectiva de defesa?
O Ministério dos Transportes e Comunicações tem equacionado a construção e melhoramento das redes de comunicações e telecomunicações e as suas incidências em problemas relacionados com a defesa?
Em que medida é que a política do Ministério das Finanças, na elaboração dos orçamentos, se tem limitado a atribuir ao Ministério da Defesa Nacional verbas para permitirem a sobrevivência das Forças Armadas ou têm essas verbas em conta as necessidades compatíveis com uma defesa nacional mínima?
Os ministérios, numa perspectiva global, têm tido como objectivos a diminuição da dependência externa em artigos considerados estratégicos?
Em que medida é que os acordos nacionais, quer de natureza económica quer de natureza militar, têm tido em conta a componente de defesa nacional, nomeadamente uma política que compatibilize uma defesa autónoma com a defesa colectiva em que Portugal está integrado?