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7 DE FEVEREIRO DE 1987 1637

trabalho, no sentido de tentar detectar situações de incumprimento da lei e no sentido de contribuir para que a lei seja respeitada e os legítimos direitos dos trabalhadores sejam também respeitados.
Tendo em consideração que a questão do trabalho infantil foi levantada há relativamente pouco tempo, desde o início o Governo disse que não toleraria a exploração de mão-de-obra infantil e, portanto, não toleraria a existência de situações de trabalho de menores de 14 anos.
No entanto, como o Sr. Deputado certamente compreenderá, esta situação do trabalho infantil é extremamente difícil de detectar, porque há normalmente uma grande cumplicidade entre o empregador, a criança que é explorada e os pais da própria criança. Detectámos já, numa acção especial que foi levada a cabo nos últimos dias de Janeiro, no Norte, em empresas dos distritos de Braga e do Porto, 72 menores de l4 anos a trabalhar e detectámos também que uma percentagem significativa desses menores são familiares de trabalhadores adultos dessas próprias empresas.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, desejava pedir-lhe um esclarecimento no seguinte sentido: em primeiro lugar, fica a ideia de que o número de intervenções feitas por parte da Inspecção-Geral do Trabalho é bastante inferior ao número de informações que V. Ex.ª aqui referiu quanto à existência de transgressões a estas normas, que dizem respeito a direitos fundamentais dos próprios trabalhadores, quer quanto ao cumprimento das tabelas salariais, quer quanto ao desconto para a Segurança Social, não falando já naquilo que é um aspecto ainda muito mais grave, que é o recurso abusivo ao trabalho infantil.
Na realidade, o Sr. Secretário de Estado referiu que teria havido 11 118 informações, mas depois os números de intervenção são realmente muito mais reduzidos.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado invoca dificuldades em detectar o trabalho infantil, mas penso que essas dificuldades poderão ser compreensíveis quando se trata apenas de um ou dois menores, mas há casos em que efectivamente são muito mais e onde a cumplicidade do empregador e do menor é muito difícil, senão impossível, de levar à Inspecção-Geral do Trabalho.
E finalmente o que desejaria perguntar, que se insere, aliás, no sentido da pergunta, era se o Governo considera ou não estar satisfeito com os resultados obtidos, se pensa que eles contribuíram significativamente para ocorrer e debelar estas graves irregularidades e se não pensa também que o recurso a trabalho infantil constitui um alarmante e preocupante sintoma de crise no sector têxtil.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estrado do Emprego e Formação Profissional: - Queria esclarecer o Sr. Deputado Raul Castro de que o número de pedidos de informações feitos aos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho não significa minimamente que existam infracções às leis. Trata-se de informações que trabalhadores e empresas
que estão interessados em saber exactamente os seus direitos e os seus deveres vão colher junto da Inspecção-Geral do Trabalho, para que no comportamento diário da vida da empresa não haja infracções. Portanto, este desejo de os trabalhadores e as empresas estarem informados - e que levou a que houvesse 11 518 pedidos de informações - significa tão-só isto: muitos trabalhadores e muitas empresas estão efectivamente interessados em saber quais os direitos e quais os deveres que para cada um deles decorrem da lei.
Quanto ao trabalho de menores, reafirmo e o Governo reafirma que condena e não tolera minimamente situações de exploração de trabalho infantil.
Temos solicitado, nomeadamente às autarquias locais, às organizações sindicais e a outras entidades que possam ter conhecimento destas situações, que nos façam chegar informações concretas a este respeito, porque não teremos a menor dúvida em fazer actuar imediatamente a Inspecção-Geral do Trabalho, como fizemos no decurso do mês de Janeiro numa acção especialmente destinada a fiscalizar situações desta natureza.
Agora o que digo e reafirmo é que, de facto, situações desta natureza são muitas vezes difíceis de detectar, porque há cumplicidade clara entre o empregador, entre o pai da criança que é explorada e entre a própria criança.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, peço desculpa, mas neste esquema de perguntas e respostas creio que, de acordo com o Regimento, em principio, o diálogo se travará entre o membro do Governo que responde à pergunta e entre o senhor deputado que a formula. Peço-lhe desculpa.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Qual o resultado dessa...?

O Orador: - Sr. Deputado, dentro de pouco tempo terei muito prazer e o Ministério do Trabalho e Segurança Social terá muito prazer, dentro de relativamente pouco tempo e a exemplo do que fez o ano passado, em enviar o relatório de actividades da Inspecção-Geral do Trabalho de 1986 para a Comissão de Trabalho da Assembleia da República. Nessa altura, todos o senhores deputados ficarão com todos os números respeitantes à intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, números esses que estão neste momento a ser compilados.
Terminando, diria que o Governo não está naturalmente satisfeito com os resultados já obtidos. O Governo nunca estará satisfeito com os resultados obtidos, porque estes ficarão sempre aquém daquilo que é desejável. Mas o Governo está satisfeito no facto de a Inspecção-Geral do Trabalho ter vindo a ser cada vez mais um organismo responsável e um organismo onde os parceiros sociais recorrem para resolver as suas dificuldades. Por outro lado, é patente o crescimento da intervenção em sentido positivo, que tem vindo a verificar-se por parte dos inspectores do trabalho, comparando com o que acontecia em anos ainda recentes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.