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7 DE FEVEREIRO DE 1987 1641

CDC - Center for Disease Control. Destes casos, 63 % são de homo ou bissexuais masculinos, 11 % de hemofílicos, 2 % de transfusionados - e faço notar, porque é extremamente significativo, que nenhum deles recebe transfusões em Portugal -, 17 % de indivíduos sem risco conhecido e, estranhamente, apenas 7 % de toxicodependentes. Considero este valor muito significativo e objecto de uma reflexão especial, pois contraria os valores europeus. Posso dizer-lhe, por exemplo, que em Espanha 50 % de todos os casos identificados são em toxicodependentes, 57 % na Itália e em Portugal, até agora, foram identificados apenas sete casos, ou seja, os tais 7 % dos casos que referi.
Em estudos que têm sido realizados sobre a prevalência da infecção verifica-se a presença de anticorpos, o que não significa necessariamente a doença. Não tenho agora disponibilidade para explicar quais os três níveis em que a SIDA se desenvolve, mas presumo que os senhores deputados terão alguma informação sobre o assunto.
No entanto, apenas direi que existem prevalências diferentes no Sul e no Norte do País e, como as mostras de sangue têm sido igualmente testadas nos dois laboratórios existentes, isso significa que as diferenças não são devidas a erro ou a má calibração do método. Assim, enquanto são 22 % no Norte do Pais, são 3 % no Sul do País, o que constitui uma situação que está a ser objecto de estudo pelos epidemiologistas do Instituto Nacional de Saúde. Neste campo, os laboratórios do Instituto Nacional de Saúde e das Faculdades de Farmácia de Lisboa e do Porto dão apoio aos centros de estudo e profilaxia da droga e às consultas hospitalares de psiquiatria e outras.
Muito sucintamente, posso dizer que para 1987 as acções que se vão desencadear são fundamentalmente as seguintes: apoios aos centros de estudo e profilaxia da droga, consultas hospitalares no rastreio de indivíduos HIV positivos, ou seja, portadores de anticorpos, e campanhas da informação dirigidas aos grupos de toxicodependentes de drogas administradas por via endovenosa. Quanto a este último caso, as campanhas focarão, sobretudo, dois aspectos essenciais: a necessidade de utilização de seringas descartáveis, bem como do uso de preservativos, tanto nos HIV positivos, quer dizer, nos portadores de anticorpos, como nos que, sendo negativos, são, no entanto, de alto risco.
Outra acção a desencadear consiste em dar indicações às farmácias no sentido de não recusarem a venda de seringas não reutilizáveis sem receita médica, porque quando os farmacêuticos vêem jovens com determinado aspecto pensam ser correcto não lhes vender as seringas, julgando, desta forma, diminuir a administração de droga. Porém, o que acontece é que vão facilitar a promiscuidade na utilização das seringas.
Finalmente, outras acções previstas serão o acompanhamento das toxicómanas grávidas, o estudo de anticorpos HIV e o acompanhamento de crianças nascidas de mulheres HIV positivas e toxicómanas, o que, como já referi, não quer dizer que tenham a doença.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Comes ale Pinho (CDS): - Sr. Presidente, não pedia palavra para formular pedidos de esclarecimento, mas apenas para agradecer a forma séria e completa como as respostas foram dadas pelos Srs. Secretários de Estado e para perguntar ao Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares se, face a essas respostas e ao debate que aqui se iniciou, está ou não o Governo disposto a aceitar fazer, com esta Assembleia, um debate sobre este problema, de forma que se possa aprovar um plano nacional de combate aos terríveis perigos que aqui ficaram demonstrados.
Penso que a resposta a esta pergunta, que no fundo era a questão fundamental que aqui coloquei, pode e devia ser dada pelo Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.

A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A questão que pretendo colocar ao Governo vem na continuidade do próprio debate sobre questões de defesa que na quarta-feira aqui teve lugar. Nessa altura, alguns deputados desta Câmara fizeram uma apreciação global da problemática da juventude relacionada com estas questões, e o partido Os Verdes entendeu por bem ser importante colocar aqui a questão do direito a uma certa diferença e a opções de carácter pessoal, um pouco diferentes do posicionamento da sociedade no seu conjunto. E é por respeitarmos esse direito à diferença que consideramos como uma necessidade urgente a construção de um mundo sem guerra e sem preparativos de guerra. Por isso encaramos a objecção de consciência como um direito inalienável do ser humano.
A Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, constituiu, sem dúvida, um passo importante no reconhecimento de uma opção que é pessoal e que deve ser tão respeitada como os valores religiosos e filosóficos. No entanto, o partido Os Verdes considera que esta lei não corresponde totalmente para a resolução desta problemática e necessita (nos seus diversos aspectos) de uma revisão profunda e cuidada, com vista a uma melhoria necessária. Por exemplo, os prazos concedidos e estabelecidos para a apresentação dos actos processuais previstos, com vista à definição da situação de objector de consciência, são demasiado curtos, a referida lei não teve a publicidade necessária para a sua divulgação entre os interessados e, na prática, prejudicou muitos objectores, que se encontram, neste momento, em situações indefinidas ou atentatórias da sua própria consciência.
Para colmatar estas deficiências apresentámos, como deve conhecer, um projecto de lei - que ainda se encontra por agendar -, que visa alterações significativas, nomeadamente no que concerne aos prazos e à garantia do direito à informação.
Pensamos que com este nosso contributo damos corpo a uma expressão, a um sentir, a uma preocupação e às críticas que os objectores de consciência têm colocado. Pensamos também que a questão da objecção de consciência tem de ser liberta das barreiras burocráticas que a envolvem, para ser, de facto, um direito assegurado na sociedade portuguesa como um todo,