O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 1987 1639

sim os três em conjunto de dez minutos- o Sr. Deputado Gomes de Pinho usou já os três minutos do pedido de esclarecimento, que não irá fazer, pelo que cada um dos três membros do Governo disporá de quatro minutos. Creio que, assim, com a habitual benevolência da Mesa, as perguntas ficarão respondidas.
Assim, para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (José Sacadura Garcia Marques): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo começar por reconhecer a crise de relativa inércia de que padeceram, ao longo dos anos, os serviços de combate à droga.
Mas ter-se-á presente que pela primeira vez, e recentemente, se apresentou um plano integrado e global de combate à droga, cujo desenvolvimento poderá ser, a muito curto prazo, conhecido pela opinião pública.
Vamos, pois, como Proust, à procura do tempo perdido, avançando decididamente mas, simultaneamente, com a seriedade, a ponderação e a lucidez de quem está responsavelmente consciente da enorme dimensão do desafio, e com o decoro e respeito que nos merecem, necessariamente, as inúmeras vitimas deste flagelo.
Trata-se, bem o sabemos, de um terreno propicio ao desabrochar de leviandades e demagogias, campo aberto à acção de aprendizes de feiticeiro, munidos, tão-só, de boas intenções.
Pela nossa parte, estamos perfeitamente cientes de que, como alguém já referiu, para todo o problema complexo existe uma solução simples, imediata mas errada!
Um plano nacional de combate à droga deverá forçosamente obedecer a quatro requisitos fundamentais: assentar num amplo consenso nacional, de forma a mobilizar o maior número possível de meios, estruturas, entusiasmos e competências, em todos os sectores da sociedade; assumir credibilidade técnica, de molde a merecer também o apoio, o aval científico e o empenhamento qualificado e sem reservas dos especialistas; privilegiar a prevenção (sem que com isto se menospreze - antes pelo contrário- a necessidade, por todos reconhecida, de se redobrarem os esforços contra a repressão do tráfico), e contar, sem reticências nem delongas, com os recursos humanos, técnicos e sobretudo financeiros adequados à gravidade e à repercussão social do problema.
A situação geográfica de Portugal é factor determinante na gravidade deste problema. É por isso que o Governo desenvolve presentemente diligências várias no sentido de concluir acordos bilaterais de cooperação com os países da nossa área geográfica, visando a tomada de acções mais eficazes, baseadas numa estratégia comum.
No que respeita à espécie de droga consumida, constata-se a transição rápida dos derivados da cannabis para os opiáceos.
De facto, em Portugal verificou-se um aumento qualitativo no que se refere aos toxicodependentes. Passou-se de 24 % de heroinómanos em 1979 para 82 % em l984, para 88,6% em 1985 e para 94% em 1986.
Curiosamente, a situação é inversa nos países da Europa Central. Em França, na Grã-Bretanha, na Bélgica, na RFA, regista-se uma tendência geral no sentido de uma estabilidade no que se refere ao consumo de heroína, ao consumo da cannabis, um aumento de cocaína e, sobretudo no Norte da Europa, um aumento das anfetaminas, que é um substituto económico da cocaína.
No que se refere à legislação, e esse ponto foi referido pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, importa assinalar que entrou em vigor um novo diploma legal - há cerca de dois anos -, com vista a assegurar mais eficazes instrumentos e meios adequados de actuação. Entre outras medidas nele contempladas cumpre assinalar o reforço que é dado em matéria de revisão das sanções penais que punem o tráfico ilícito de droga, tornando-as mais severas, de tal modo que podem atingir a duração de 20 anos, que é, como sabem, justamente a pena máxima prevista pela lei portuguesa para os crimes de maior gravidade (exceptuando apenas os crimes contra a humanidade e o terrorismo).
Foi feita uma diferenciada consideração, no que se refere às penas aplicáveis entre os grandes traficantes, os pequenos traficantes e os traficantes-consumidores.
Foi dada uma especial atenção aos bens e às fortunas acumulados pelos traficantes. Foram criados instrumentos processuais permitindo mais profundas e exaustivas averiguações. A articulação das acções da luta contra a droga, nos seus diversos aspectos, está entre nós confiada ao Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga, situado na dependência do Ministério da Justiça, estando na área de delegação da minha competência. É essa a razão por que me encontro eu aqui e não o Sr. Ministro da Justiça.
No que à prevenção primária respeita, importa referir as seguintes acções fundamentais: desenvolvem-se acções dirigidas, com regularidade, à comunidade em geral, nos domínios da saúde, da educação, do trabalho, das Forças Armadas, etc.; realizam-se cursos de formação de técnicos de saúde e de educação.
Em articulação com o Ministério da Educação, e com o apoio da UNESCO, as equipas de prevenção primária desenvolvem uma acção específica no âmbito de um programa de prevenção da toxicodependência em meio escolar.
Muitas outras acções poderia estar aqui a discriminar. Porém, o tempo não o permitirá.
O mesmo se poderia dizer relativamente às acções no âmbito da prevenção secundária, ou seja, do tratamento, em que, não obstante as conhecidas insuficiências existentes, se está a fazer um grande esforço de aproveitamento dos meios disponíveis, em articulação também com as instituições privadas de solidariedade social que se dedicam à matéria. E também no que se refere à reinserção social se realizam, como sabem, acções de formação profissional para toxicodependentes sujeitos a tratamento, designadamente em Coimbra e no Porto.
O Governo Português está decididamente determinado a promover, ao longo de 1987, um conjunto de iniciativas, nesta área, mais coordenadas e mais eficazes, das quais destacaria os seguintes objectivos fundamentais: a criação de uma comissão interministerial e interdisciplinar como instrumento e garantia de uma mais perfeita e completa articulação de todas as acções e iniciativas; o reforço do controle das fronteiras; a conclusão de acordos de cooperação com outros países da nossa área geográfica; o reforço da fiscalização do trânsito de embarcações em águas territoriais do nosso país; a expansão do programa de prevenção primária da toxicomania em meio escolar; o controle, por meios informáticos, do receituário médico respeitante