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1780 I SÉRIE - NÚMERO 45

Treze anos passados sobre a data em que foi criado em França o original da nossa lei, sem que tenha sido repetida nem traduzida para mais nenhum país do mundo, depois de ter sido ultrapassada no país de origem e aí ter deixado de ser cumprida, depois de em Portugal estarem perfeitamente a descoberto os inconvenientes, os lapsos técnicas, a sua absoluta inadequação aos possíveis fins a que estaria destinada, temos a nossa esquerda empenhada na defesa deste triste diploma!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que depois de anunciadas as intenções de voto dos partidos da esquerda parlamentar portuguesa, porventura já estamos perfeitamente cientes de qual o destino desta iniciativa legislativa. Mas isso não significa que não tenhamos obrigação de confrontar essa esquerda com as suas responsabilidades.
Ao contrário daquilo que se possa pensar, este diploma não foi concebido nem nascido para Portugal, nem para as empresas portuguesas, em geral. Foi mal concebido em França, onde, como já referi, deixou de ser praticado, tendo sido já hoje, na prática, abandonado, e foi mal traduzido para português na sede deste Parlamento.
Dois anos passados sobre a sua concepção, veio a verificar-se que os respectivos parâmetros indicadores, constantes dos seus anexos, não servem para efeito de espécie nenhuma. Senão, vejamos: quais os objectivos que, apesar de tudo e em termos úteis, foram apontados ao balanço social? Por um lado, o balanço social podia servir como útil instrumento à racionalização da gestão dos recursos humanos das empresas; por outro lado, poderia servir como um instrumento adequado a garantir o direito à informação.
Como instrumento de gestão, tenho dúvidas de que os Srs. Deputados - mesmo os Srs. Deputados da esquerda parlamentar portuguesa (ao menos da esquerda democrática) - tenham a veleidade de querer impor coercivamente às empresas os instrumentos de gestão de que elas se têm, necessariamente, de servir. Sobretudo quando elas rejeitam a bondade, a correcção e o interesse desses instrumentos, enquanto instrumentos de gestão.
A segunda questão mais importante, segundo o nível de interesses e de objectivos mais sérios - porque com esses poderá haver, a um certo nível, confluência de perspectivas -, tem a ver com o balanço social encarado como instrumento de informação.
A verdade, Srs. Deputados, é que, se formos ver as declarações feitas pelos mesmos partidos que hoje aqui estão representados na altura da aprovação da lei, verificamos que, por exemplo, o Sr. Deputado Manuel Lopes, do PCP, dizia abertamente que este instrumento não ia alterar, nem diminuir, nem prejudicar, mas apenas confirmar, o direito de informação que a Constituição e a lei garantem às comissões de trabalhadores. Isto é, se sabemos interpretar a linguagem do Partido Comunista, isto significa que esta lei é uma mera redundância, é supérflua em relação ao que já existe. Do mesmo modo, vimos, novamente, o Sr. Deputado Raul Castro ainda entusiasmado com a lei. Na altura era mais parcimonioso nos comentários que fazia e limitava-se a acentuar que «não deveria haver ilusões quanto àquilo que este diploma poderia representar».
Recordando um relatório que, ainda recentemente, o Sr. Deputado ao Parlamento Europeu Rudolfo Crespo elaborou a este respeito, fazemos também consciente e presente nesta Assembleia que ele foi relatar ao Parlamento Europeu a inexistência de casos paralelos e análogos em toda a Europa, salvo na já referida França.
Srs. Deputados, não tenho o tempo necessário de que precisaria, porventura sem sucesso previsível, para vos tentar convencer da inconveniência, do ponto de vista dos vossos próprios interesses. Por isso, tenho de me limitar a assuntos importantes.
Quanto ao direito à informação dos trabalhadores, como referiu o meu colega de bancada Andrade Pereira, o CDS, desde sempre - porque isso faz parte do núcleo essencial da sua filosofia e dos princípios ideológicos em que assenta a sua acção -, defende o direito à informação dos trabalhadores, defende o dever e a obrigação que as empresas e os empresários têm de prestar informações aos seus trabalhadores. Acontece é que este direito, o dever que as empresas têm de informarem os trabalhadores, está já adequadamente garantido por outras vias. O dever de transparência e o dever de informação a prestar ao Estado pelas empresas está já garantido através de outras vias. O Instituto Nacional de Estatística e os Serviços de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social têm meios próprios e adequados para receberem a necessária informação das empresas.
Por isso, Srs. Deputados, que direito à informação e que dever estão aqui em causa? Não é a informação aos próprios empresários nem aos trabalhadores, que já a possuem e a ela têm direito, não é a informação ao Estado, o qual já lhe tem acesso e que diz, expressamente, que não precisa desta porque os parâmetros que aqui estão consignados e previstos não coincidem com os parâmetros nem com os indicadores de que se servem quer o Instituto Nacional de Estatística quer as estatísticas do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e, como já foi referido pelo deputado Rui Salvada, nem sequer as Comunidades poderão vir a beneficiar destes elementos porque necessitam de outros e noutros termos. Deste modo, não é o direito à informação que aqui está em causa, que esse defendemo-lo de forma porventura mais empenhada ou, pelo menos, em termos diferentes do que outros grupos parlamentares o farão.
Srs. Deputados, se não é pelo direito à informação, em nome de quê manter e exigir o carácter obrigatório? É porque, ao contrário do que aqui foi dito, o carácter meramente facultativo mantém sentido. E, sobretudo, terá de manter sentido para quem - como parece acontecer com os Srs. Deputados - acredita na bondade desta lei.
Se esta é uma lei bem elaborada, se o conjunto de parâmetros e de indicadores é correcto, se, como refere o Sr. Deputado Raul Castro, as empresas só têm interesse em tornar público o carácter positivo da sua política social, confiemos em que não só as empresas públicas, como forma de marketing e de propaganda pessoal ou dos seus próprios interesses e da forma de esbanjarem os dinheiros públicos, mas também as empresas privadas, quando pratiquem correctas e adequadas políticas sociais, o façam se assim o entenderem. Mas não se crie uma obrigação onde não tem sentido, sobretudo quando carecemos de absoluta legitimidade para, no quadro específico e autónomo da sua actividade e da sua normal vitalidade, impor a terceiras entidades mais um constrangimento e mais uma despesa, mais uma forma de burocratização e de estrangulamento do normal desenvolvimento da actividade económica.

Aplausos do CDS.