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1776 I SÉRIE - NÚMERO 45

Não é possível produzir sem motivar e a motivação depende em larga medida do grau de participação dos trabalhadores, só possível sendo cumprido o dever de informar de forma sistemática e rigorosa.
A transparência da gestão social da empresa reduz as tensões sociais e reduz ainda as situações de impunidade dos seus agentes, potenciadas ou facilitadas pelo secretismo, sendo ainda a transparência uma condição de democratização e de maior equidade nas relações laborais. É neste quadro de exigência de quantificação, transparência, informação e participação que se insere o balanço social. Balanço social que, como aglutinação retrospectiva de dados de carácter social respeitantes a uma empresa, permite avaliar a evolução da mesma em termos sociais; permite fazer planificação social; permite avaliar os desvios entre o planeado e o realizado, detectar as suas causas e corrigi-las, contribuir para a interpretação do clima social e permite ainda às empresas conhecerem rigorosamente o factor produtivo «mão-de-obra», tal como conhecem os restantes factores.
A alteração que o CDS pretende introduzir na lei traduz-se unicamente, tendo embora alterações acessórias, na eliminação da obrigatoriedade da apresentação do referido balanço.
Para quem tenha da empresa uma. visão rigorosamente economicista, o único balanço possível é o que se traduz em ganhos e perdas, quando muito, e, complementarmente, num inventário de existências. Não é outra a concepção do século XIX e do liberalismo a que alguns pretendem regressar.
Fala-se de mercado de trabalho, da sua flexibilidade ou estrangulamento, porquanto não se tem a coragem de enfrentar que quando se fala de trabalho ou de emprego são, e são essencialmente, os problemas de homens concretos que estão em causa.
Porquê, no Portugal de hoje, se procura pôr em causa a necessidade de um balanço social? Ë ainda a ideia de que o segredo é a alma do negócio e que, face ao movimento crescente e generalizado de padronizar a informação económica - plano de contas, balanço, revisão de contas ou auditoria - para lhe conferir condições de credibilidade, a área de segredo seria agora a das condições sociais na empresa? Será assim que algumas empresas portuguesas pretendem responder às directivas comunitárias sobre o direito das sociedades e à informação generalizada e credível que lhes cumpre efectuar?
Recusamo-nos a acreditar que a nossa competitividade pretenda exercer-se outra vez na base dos baixos salários e nas condições sociais indignas dos trabalhadores. Como nos recusamos a acreditar que existam empresas para quem a ocultação do seu comportamento social face aos seus trabalhadores seja essencial.
Que terão de tão mau a esconder? Será que há empresários para quem baste diminuir o número de trabalhadores para a sua empresa ficar no melhor dos mundos sem nada a alterar? Será que contratando a prazo e em fraude à lei - já que não são condições sazonais que estão em causa - é que as empresas serão mais competitivas?
O problema da contratação a prazo será, afinal, não económico mas de controle social da empresa, sendo afinal o seu cerne a existência de trabalhadores, em especial os mais jovens, numa situação de dependência tão total que se coloca ao nível da segurança mais elementar: o das suas condições de vida ou de emprego.
O projecto do CDS visaria ainda eliminar o artigo 4.º da lei, que consagra o envio de cópias do balanço social à Inspecção-Geral do Trabalho, ao Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social e aos parceiros sociais. Também esta alteração merece a nossa discordância, pois várias são ou poderão ser as vantagens de tal remessa.
As informações recolhidas no balanço social permitem à Inspecção-Geral do Trabalho, se disso for caso, averiguar eventuais ilegalidades, e porque ele é um bom indicador da adequação da empresa às suas obrigações sociais, deve ser levado ao conhecimento do organismo responsável pela criação de condições adequadas a um bom clima social e de desenvolvimento social.
Consideramos ainda positivo o envio ao Serviço de Estatística do Ministério do. Trabalho e Segurança Social, desde que, obviamente, este Serviço tenha capacidade de resposta para o necessário .tratamento dos dados em termos macro-económicos e macro-sociais, com vista a fornecer indicadores macro da evolução dos sectores e das actividades em termos sociais.
Também a divulgação entre os trabalhadores e o envio de cópias aos parceiros sociais é extremamente útil, porque torna objectiva e quantificada a informação, sendo uma base fundamental para a concertação social e ainda para a contratação colectiva, permitindo a fiscalização da sua aplicação e cumprimento. Inclusive para os sindicatos, este é um instrumento fundamental para que possam transformar reivindicações meramente quantitativas em reivindicações qualitativas e para que tenham uma perspectiva correcta e mais alargada sobre o mercado de emprego.
Por último, parece-nos, pesem embora algumas críticas que também nós temos a fazer à lei (desde o peso excessivo das sanções até ao número exagerado de indicadores - 194 - a preencher pela empresa, a pouca clareza de alguns desses indicadores, etc.), que é prematuro pretender introduzir-lhe alterações, quando ainda não temos quaisquer indicações sobre a sua eficácia e facilidade ou não de implementação.
Sendo cumprido o disposto na lei, estaremos em condições, a partir de 31 de Março, de aquilatar da necessidade ou não de adequar aspectos da lei à realidade do tecido empresarial português, por forma a conseguir a efectiva implementação de um instrumento de gestão de recursos humanos que temos por fundamental para o empresário moderno e também pelo seu carácter pedagógico para o empresário mais tradicionalista, pois ele vem introduzir o hábito da quantificação dos dados, permitindo uma gestão mais rigorosa, transparente e eficaz.
Por todas estas razões, o Grupo Parlamentar do PRD irá votar contra o projecto de lei do CDS.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão reunidas as condições para votarmos os diplomas que estão agendados para esse efeito, sendo o primeiro um projecto de resolução apresentado pelo PRD e destinado à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre atribuição de frequências radiofónicas (inquérito parlamentar n.º 5/IV).
Todos os Srs. Deputados conhecem o conteúdo deste diploma e, assim, creio que o podemos votar de imediato.