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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1773

Queria saber se V. Ex.ª, na qualidade de dirigente e patrão sindical, está disposto a fazer, nesta altura, um breve resumo, um breve balanço, das relações laborais que, como dirigente e patrão, mantém com os seus assalariados.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Almeida.

O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira, vou ser ainda mais sintético que o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
Referiu o Sr. Deputado que o diploma sobre o balanço social era fundamental, designadamente no que diz respeito à contratação colectiva.
A questão que lhe coloco é apenas esta: não entende o Sr. Deputado e o seu grupo parlamentar que, do ponto de vista da transparência das relações colectivas, também seria importante saber-se, com rigor, qual o número exacto de representantes sindicais de cada organismo interveniente num processo de negociação colectiva?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso - aliás, meu camarada de bancada -, colocou-me a questão de saber se não haveria um lapso da minha parte, dado que a forma de publicitar internamente o balanço social poderia ser também uma forma de «inventariar», por parte da entidade patronal, os trabalhadores que manifestassem curiosidade em consultar o balanço social da empresa.
Ora bem, eu não disse isso de uma forma explícita, mas, quando referi que, nas circunstâncias decorrentes do projecto de lei do CDS, com a alteração da forma actualmente consignada em lei, a publicação do balanço social pode ser eventualmente transferida para um dossier, guardado numa secretária ou numa prateleira de arquivo, implicitamente estava também a admitir a hipótese de que, através dessa consulta, se pudesse fazer um inventário dos trabalhadores que tivessem manifestado essa curiosidade.
Ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão devo dizer que não vejo muito bem a ligação que fez entre os exemplos que amavelmente me colocou. Ou seja, não vejo qualquer relação entre a revogação de um diploma, que é claramente imperativo, através de alterações que o tornam facultativo, e a questão do plano. Não vejo efectivamente relação entre uma coisa e outra!

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Tenho muito gosto em consentir-lhe a interrupção. O Sr. Deputado é que dispõe de pouco tempo.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Agradeço-lhe a atenção, mas o tempo que vou gastar é do seu partido.
Sr. Deputado, o que se passa é muito simples: é evidente que, transformando o diploma em facultativo, não obstante esse facto, iria sobreviver, se houvesse consentimento desta Câmara, um diploma que mantinha um conjunto de formulações e de indicações que poderia sustentar, favorecer e estimular os empresários, no sentido da preparação e apresentação do balanço social.
Portanto, se o instrumento é adequado, se tem o conteúdo apropriado, manterá o sentido indicativo que toda a Assembleia - e suponho que os socialistas em particular- reputa e imputa ao plano com carácter meramente indicativo. Apesar de não ter carácter vinculativo, ele tem um sentido positivo, dizem-nos os senhores. É estranho que nesta altura e nestas circunstâncias não assumam uma postura consequente com isso.

O Orador: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, não há nenhuma contradição entre a postura que assumimos neste momento e aquilo que foi o nosso apoio à Lei n.º 141/85, quando aqui a votámos.
A iniciativa foi do Agrupamento Parlamentar da ASDI e a lei foi concebida no sentido de tornar imperativa, para as empresas com mais de 100 trabalhadores, a apresentação do seu balanço social. Nós aderimos a essa iniciativa legislativa; porém, não estamos de acordo com a proposta do CDS no sentido de tornar o diploma quase de nulo efeito. Aliás, o Sr. Deputado sabe tão bem como eu que, antes mesmo da iniciativa legislativa da ASDI, já havia em Portugal algumas empresas que anualmente publicavam, facultativamente, o balanço social. Não há, pois, aqui nenhuma contradição, em termos de postura, nem por parte da minha pessoa nem do grupo parlamentar que estou a representar.
O Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida colocou uma questão muito sibilina, que nem sequer se enquadra na discussão do projecto de lei que acaba de apresentar. Talvez no quadro de uma eventual revisão da actual legislação que regulamenta a negociação da contratação colectiva de trabalho a questão que o Sr. Deputado aqui colocou tenha razão de merecer a nossa reflexão e ponderação.
De qualquer forma, não temos uma visão economicista da negociação colectiva de trabalho. Entendemos que os instrumentos de regulamentação do contrato de trabalho, para além das questões de ordem salarial, podem e devem consubstanciar muitas outras matérias, nomeadamente matérias que podem dar corpo ao próprio balanço social da empresa.
No que concerne à minha dupla qualidade, quero dizer-lhe que, de facto, a organização sindical que represento é uma organização bastante prestigiada, bastante representativa. Ainda não atingiu 100 trabalhadores por conta dessa organização, pelo que, de facto, está um pouco fora da aplicação da lei; de qualquer forma, quero dizer-lhe que, seja onde for, eu ou qualquer outro elemento dirigente dessa organização estamos perfeitamente à vontade para prestar contas em matéria de gestão dos recursos humanos que nos estão confiados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A tentativa do CDS de alterar a lei do balanço social é uma peça da vasta campanha que