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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1771

aos que são solicitados. Portanto, a maior parte dos indicadores que aqui estão não servem positivamente para nada.
Dei-lhe também exemplos de indicadores que convinha acrescentar aos anexos A e B. É o caso dos custos sociais que uma empresa expende com a luta antipoluição, a qual penso ser uma das responsabilidades sociais da empresa, pelo que talvez se justificasse acrescentar esse indicador.
Portanto, se o seu grupo parlamentar está interessado no melhoramento da lei, julgo que podemos ultrapassar esta questão e, em sede de comissão, discutir com algum cuidado todos estes problemas.
A questão que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa levantou não tem muito a ver com aquilo que está aqui hoje em discussão. O Sr. Deputado conhece bem qual é a nossa ideia de empresa e, portanto, sabe que não vemos nela nenhum campo fatídico da luta de classes. Pensamos que deve ser pela concertação, pela participação dos trabalhadores e dos empresários que se deve chegar aos consensos possíveis e bons. Portanto, a questão que levantou, em termos da eleição dos gestores representantes dos trabalhadores, está claramente desenquadrada deste assunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados à hora do intervalo.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão, que suponho merecer o acolhimento de todos os grupos parlamentares, no sentido de não se fazer o intervalo.

O Sr. Presidente: - Se houver acordo por parte dos outros grupos parlamentares, a sua sugestão será acolhida com satisfação por parte da Mesa.

Pausa.

Dado que ninguém se manifesta em contrário, vamos prosseguir o debate até à sua conclusão, após o que procederemos às votações agendadas.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de pedir à Mesa o seguinte esclarecimento: em que momento se farão as votações?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, talvez pelo andamento do debate ..., ou seja, se o debate estiver concluído próximo das 18 horas, far-se-ão as votações no fim; se às 18 horas o debate ainda estiver um pouco atrasado, nessa altura far-se-ão as votações à hora prevista, isto é, às 18 horas.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, nós aceitaríamos essa sugestão com uma pequena nuance: uma vez que há votações que já vêm de trás e que estão agendadas para as 18 horas, essas devem ser feitas à hora marcada; a votação do diploma que está hoje em apreço será feita às 18 horas se, entretanto, a respectiva discussão estiver concluída ou se o CDS a requerer quando estiver concluída. Se o CDS não requerer a votação, então ela passará para a próxima quinta-feira. Trata-se de uma fixação da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, portanto, prosseguir o debate, interrompendo-o às 18 horas para proceder às votações.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 281/IV, subscrito por deputados do CDS, visa, por forma encapotada, pura e simplesmente revogar a Lei n.º 141/85, que institucionaliza a obrigatoriedade de apresentação do balanço social para as empresas com mais de 100 trabalhadores.
Tal como se encontra registado no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 102, de 5 de Julho de 1985, o então projecto de lei nº 105/III foi aprovado por unanimidade, pese o facto, neste caso uma imprecisão, de, no preâmbulo do projecto em discussão, o CDS afirmar ter sido o único partido a abster-se na votação final global.
Bom, pelo menos, não diz ter votado contra, como agora, com o seu projecto de lei, pretende concluir como efeito adquirido, pesem as reservas que, na altura, aquele grupo parlamentar efectivamente expressou.
Mas será que essas reservas, cuja pertinência é de duvidosa verificação nas causas e nos efeitos que podem afectar a vida das empresas sujeitas à elaboração e divulgação do balanço social, justificam por si a apresentação da presente iniciativa do CDS, que vai no sentido de transformar o imperativo em facultativo?
De facto, logo no artigo 1.º deste projecto, o CDS não se cinge apenas à alteração do número de trabalhadores que as empresas empreguem, elevando de 100 para 200 trabalhadores para que a elaboração e divulgação do balanço social se torne obrigatório nessas empresas. O CDS vai mais longe: revoga pura e simplesmente toda a lei com a alteração que propõe, nomeadamente quando remete para «poderão elaborar».
É este o cerne da questão, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
Para o CDS não se trata de isentar algumas empresas de elaborarem o balanço social; trata-se de isentar a totalidade das empresas, qualquer que seja o seu estatuto e a sua dimensão, tornando, pois, nula a Lei n.º 141/85.
É curioso verificar que à apreensão manifestada de se ter criado às empresas com mais de 100 trabalhadores mais uma carga burocrática não corresponde a apresentação de um novo projecto de matriz de balanço social que tornasse mais simples e leve aquilo que se designa por carga burocrática.