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1766 I SÉRIE-NÚMERO 45

da concertação social, mas de imediato nega um instrumento importante dessa própria concertação social, que é a Lei n.º 141/85. O Sr. Deputado rotula essa lei de alguns males que resultam no sector empresarial do nosso país e vai mais longe quando diz que os próprios trabalhadores a não desejaram.
Sr. Deputado, o sector empresarial do nosso país, aquele que verdadeiramente se reclama desse nome, devia ter, na primeira linha das suas preocupações, esta mesma preocupação: a de ter o seu balanço social. Esta, sim, seria uma verdadeira preocupação para inserir estas empresas e os seus empresários nesse verdadeiro espírito de concertação social que adivinhei subjacente à intervenção do Sr. Deputado. Por outro lado, se o Sr. Deputado reconhece que a Lei n.º 46/79 já permite isso, então porquê estar a negar a mesma coisa que quanto ao Sr. Deputado existe na Lei n.º 141/85?
Sr. Deputado, do levantamento que certamente fez sobre as empresas, quais aquelas que no nosso país sentiram a sua capacidade de penetração em mercados ou a sua capacidade de produtividade ou de competição diminuída por virtude desta lei? Quais foram as associações sindicais ou as organizações representativas dos trabalhadores que deram a entender que também elas não estão satisfeitas com o carácter imperativo desta Lei n.º 141/85?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr. Deputado Andrade Pereira, na introdução que fez à apresentação do projecto de lei em questão referiu que o balanço social seria um bom instrumento de concertação social. Curiosamente, termina a intervenção dizendo que aqueles que não aceitarem este diploma apresentado pelo CDS decididamente se inclinam para a criação de tensões e alteração de equilíbrio das forças dentro das empresas. Entre o início e o fim da intervenção que o Sr. Deputado produziu é curioso constatar esta incoerência que poderia chamar de monumental.
Chamar à Lei n.º 141/85 um conjunto de malefícios, que ela não encerra dado que é uma lei e por conseguinte pretende ser cristalina e trazer à luz do dia um conjunto de indicadores acerca do emprego, das remunerações acessórias, das condições de higiene, de segurança, relações profissionais, etc., enfim, dizer que esta lei não é desejada pelos trabalhadores é avançar demasiado depressa.
Ao propor a alteração do artigo 1.º, nomeadamente ao propor que esta lei seja facultativa e apenas aplicável a empresas com mais de 200 trabalhadores, o CDS está, pura e simplesmente, a revogar a lei, porque em Portugal apenas 1,2% das empresas têm ao seu serviço mais de 200 trabalhadores. Logo, seria uma maneira camuflada de, pura e simplesmente, revogar a lei.
Uma vez que a lei tomou a cautela de ser faseada na sua aplicação, porquê tanto medo em relação à aplicação da lei do balanço social? Apenas porque ela é demasiado burocratizante - como lhe chama - ou porque, na verdade, o CDS não pretende que este conjunto de indicadores, que são importantíssimos para a análise social dentro das empresas, veja a luz do dia?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira. Previno-o, pois, que o Grupo Parlamentar do CDS dispõe de doze minutos.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Porém, não poderei utilizar os doze minutos, que o meu grupo parlamentar dispõe, porque ainda está prevista uma outra intervenção por parte de um deputado da minha bancada, razão por que terei de usar de alguma brevidade nas muitas questões que foram levantadas.
Sr. Deputado Magalhães Mota, o problema da compatibilização que colocou é uma questão que supunha claramente ao alcance da inteligência de V. Ex.ª
Parece que na exposição que produzi ficou claro, que o CDS não pretende negar o direito à informação às comissões de trabalhadores. Defendi claramente esse aspecto e disse quanto, do nosso ponto de vista, parecia importante a satisfação desse direito de informação, mas acrescentei que me parecia que isso já estava suficientemente acautelado na Lei n.º 46/79.
Disse ainda que nesta lei que pretendemos alterar se obriga a fornecer indicadores que realmente não são necessários para as comissões de trabalhadores levarem a cabo a acção de acompanhamento da gestão empresarial e até indicadores que ultrapassam qualquer obrigação constitucional que porventura esteja assacada às empresas, designadamente até indicadores que violam a própria competência de averiguação dos empresários - estou a pensar, designadamente, naquela informação que refere a indicação do número de trabalhadores sindicalizados, o que é uma coisa sobre a qual hoje os empresários não têm qualquer tipo de controle.
A obrigação de fazer um balanço social com tal extensão, com tal número de indicadores, com a complexidade que realmente se impõe através da Lei n.º 141/85 é, na verdade, um grande estrangulamento para a empresa.
O Sr. Deputado pergunta se ainda hoje haverá alguma empresa com mais de 100 trabalhadores que não disponha de meios informáticos. Porém, o Sr. Deputado sabe que sim; sabe que há imensas empresas, sobretudo no ramo da construção civil, que, embora tendo mais de 100 trabalhadores, não dispõem desses meios informáticos, não dispõem sequer de uma planificação dos elementos de pessoal que lhes permita levar a cabo a elaboração destes mapas sem uma grande sobrecarga de trabalho e sem fazer que grande número de trabalhadores administrativos indirectos se «gastem» durante muito tempo a preparar todos os elementos necessários. E se uma coisa é o balanço social ser um elemento de concertação, o que pode resultar da sua elaboração efectiva como acontece em todos os países que V. Ex.ª referiu, outra coisa é estar-se a impor que as empresas sejam obrigadas a fazê-lo. Quer dizer, por exemplo, não é a circunstância de muitas pessoas gostarem de fumar que autoriza o Estado a impor que todas sejam obrigadas a fumar.
O Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira pretende saber se ao tornar-se facultativa a elaboração do balanço social não seria antes preferível revogar a lei.
Entendemos que não, Sr. Deputado, porque, a ser feito o balanço social - caso as empresas o queiram elaborar -, é conveniente que ele seja uniforme para todas. Daí a utilidade dessa lei, apesar de tudo.
Falou-me no exemplo de França. Ora, o que acontece em França -o único país onde realmente existe uma lei a impor a obrigatoriedade do balanço social - é que os empresários não a cumprem e mesmo assim estabeleceu-se essa obrigatoriedade, a princípio, para