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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1765

Tendo presente a experiência alheia - e V. Ex.ª teve o cuidado de referir que em vários países muitas empresas utilizam, e com grande interesse, o balanço social em termos facultativos-, gostaria de saber se considera que essa situação corresponde igualmente à negação de um instrumento de concertação social ou se, pelo contrário, e dentro desses países que enumerou (os Estados Unidos, a República Federal da Alemanha), as empresas que utilizam facultativamente o balanço social estão a fazê-lo para provocar conflitos e confrontos sociais ou se estão dentro de objectivos de concertação. Como é que V. Ex.ª compatibiliza estes vários tipos de informação de algum modo contraditórios?
Por último, gostaria de saber que tipo de constrangimentos administrativos V. Ex.ª considera, que tipo de situações tão difíceis tem em vista e como é que uma situação destas pode corresponder a estrangulamento das empresas que, por via da própria informação -que, repito, é um direito constitucional-, poderiam ser forçadas a fornecer este mesmo tipo de elementos. Como é que compatibiliza tudo isto e, ao fim e ao cabo, que tipo de dificuldade sente em relação ao fornecimento de elementos sobre a situação social dentro de uma determinada empresa? Como é que isto tem a ver com o respeito pelas pessoas, pelos trabalhadores e com a tentativa de se formular uma política de emprego com princípio, meio e fim? Como é que V. Ex.ª compatibiliza tudo isto com um princípio que parece ser o de que o segredo continue a ser a alma do negócio, especialmente quando esse segredo consistisse em não se conferirem todos os direitos aos trabalhadores?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Andrade Pereira, V. Ex.ª pretende responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - O Sr. Deputado Andrade Pereira acabou por fazer uma intervenção onde referiu que a lei, pelo seu carácter imperativo, vai gerar uma situação de dificuldade em muitas das empresas portuguesas. Ora, se ela não tivesse carácter imperativo, se fosse meramente facultativa, para quê a existência da lei que neste momento o CDS pretende revogar? Não havendo nenhuma proibição anteriormente conhecida a que qualquer empresa por livre iniciativa pudesse produzir, no fim de cada ano, o balanço social, obviamente que a questão se coloca em termos perfeitamente desajustados.
O Sr. Deputado referiu-se ainda a uma sobrecarga para as empresas. Então uma empresa com mais de 100 trabalhadores não tem de ter já, pela sua dimensão, um mínimo de estrutura e de organização dos seus serviços de gestão dos recursos humanos, pelo que, por uma política correctamente implementada e desenvolvida no âmbito da empresa ao longo de um ano, esse serviço de computar num balanço único aquilo que foi o produto da sua actividade no decurso de um ano não representa essa carga burocrática que, no entender do CDS, o leva a tomar esta iniciativa?
Aliás, repare-se que houve a preocupação legislativa de fazer diferir no tempo a entrada em vigor desta lei, em conformidade com a dimensão das empresas a que ela se destina: numa primeira fase, para empresas com mais de 500 trabalhadores; numa segunda fase, para empresas de 200 a 500 trabalhadores e numa terceira fase, pelo que só em 1988, é que em relação às empresas com 100 trabalhadores o balanço social das empresas vai finalmente entrar em vigor.
Isto não é tempo mais do que suficiente para as empresas se organizarem em ordem a obviarem àquilo que no entender do CDS representa uma carga de burocracia no seio das próprias empresas?
Por outro lado, se a essa burocracia adicionarmos ainda aquilo que nas entrelinhas pode ser entendido como uma devassa das empresas, pergunto ao Sr. Deputado Andrade Pereira se, nomeadamente em França, onde também o carácter vinculativo da implementação do balanço social se procede de há uns anos a esta parte, conhece alguma queixa de alguma associação empresarial no sentido de que, pelo facto de o balanço social ser imperativo nesse país, tenha conduzido, pela devassa dos elementos que estão sujeitos a fornecer, a dificuldades ou na sua gestão ou, nomeadamente, no ramo de negócios em que a empresa se insere.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não se queixam porque já não cumprem há muito tempo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Andrade Pereira, em primeiro lugar a questão que gostaria de colocar é a seguinte: o balanço social é um espelho das características de gestão no aspecto social da empresa. Portanto, quem não estão interessadas em tornar conhecida a imagem da sua gestão social são naturalmente as empresas que sabem que teriam uma má imagem ao apresentar o seu balanço social, porque em relação àquelas que podem apresentar uma boa imagem da sua gestão social é difícil perceber qual o inconveniente que resulte para elas da publicidade do seu balanço social.
Para além disto, o Sr. Deputado Andrade Pereira pretendeu apresentar aqui o projecto de lei em questão como indo ao encontro dos interesses não só dos empresários mas também dos trabalhadores, e até chegou a referir que a lei do balanço social não teria sido desejada nem pelos empregadores nem pelos trabalhadores - e isto sem citar quais os elementos que tinha para fazer tal afirmação -, mas depois acrescentou: «E, na realidade, numerosas associações patronais se nos dirigiram manifestando discordância.»
Ora, se os trabalhadores também não concordam, o Sr. Deputado não acha estranho que nenhuma entidade que represente trabalhadores tenha manifestado discordância - isto em contradição com a afirmação do Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pereira Lopes.

O Sr. Pereira Lopes (PSD): - O Sr. Deputado Andrade Pereira começou por ter subjacente no seu discurso uma espécie de enaltecimento das virtualidades