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1770 I SÉRIE-NÚMERO 45

a lei, nomeadamente para as empresas públicas, que são obrigadas a apresentar o balanço social, por ter medo da transparência dos gestores nomeados pelo próprio partido para essas mesmas empresas públicas?! Afinal, o que é que fez mudar o PSD? Então, depois de todas aquelas palavras de carinho pela lei do balanço social, muda agora, de repente, seguindo na esteira do CDS, que, no fundo, quer transformar a empresa num santuário intocável, onde quem manda e decide é a entidade patronal, enquanto afasta o direito de intervenção democrática dos trabalhadores ao nível da empresa?!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr. Deputado Rui Salvada, a intervenção que acabou de proferir foi, do meu ponto de vista, interessante. De resto, aponta para algo com que estamos perfeitamente de acordo.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se o balanço social for aplicado nas empresas, ele potência a dinamização das mesmas. Estou perfeitamente de acordo com esta afirmação do Sr. Deputado.
Também concordo com outra afirmação que fez: a de que a aplicação facultativa do balanço social seria a distorção por completo da filosofia da própria lei. Para nós está fora de questão que a aplicação da lei não pode ser facultativa.
Referiu mais adiante que, para a alteração de alguns indicadores, pesaria o problema da interpretação desses mesmos indicadores. Gostaria de dizer-lhe que o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional fez publicar no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 12, de 29 de Março de 1986, um despacho com esclarecimentos em relação à aplicação da lei do balanço social, despacho esse que, aliás, está muito bem feito e que, se for bem seguido, não deixa margem para dúvidas.
Mas não contente com isso, o que me parece ser também uma boa intenção - e as boas intenções, quando se revelam, devem ser referidas -, o próprio Ministério já realizou muitas reuniões com as empresas que solicitaram a presença de elementos do mesmo para uma elucidação acerca da aplicação da lei do balanço social. Logo, não se deve pôr a questão da interpretação da Lei n.º 141/85, dado que, na verdade, há matéria mais do que suficiente para que possa ser aplicada linearmente.
Mas quando o Sr. Deputado diz que alguns indicadores poderiam ser modificados para melhor, gostaríamos de saber a quais indicadores se refere e em que é que baseia o seu raciocínio. Isto para que também nós possamos tirar daí algumas ilações. É que, em nosso entender, a apresentação da lei do balanço social às organizações de trabalhadores, o que daria uma nota da transparência de métodos administrativos no campo sócio-económico, não deixaria de trazer resultados muito interessantes em relação à chamada questão da concertação social. Os trabalhadores estariam, certamente, muito interessados no conhecimento destes indicadores, pelo que gostaríamos de saber que indicadores desejaria o Sr. Deputado ver modificados e de que maneira.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada, a quem informo que o Grupo Parlamentar do PSD' dispõe de 7 minutos.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o meu querido companheiro, deputado Vítor Hugo Sequeira, não se importa, começaria por responder à Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, não por ser senhora - mas para desmistificar desde já uma questão, que é a de que o meu partido não alterou minimamente a sua posição. De resto, gastei três ou quatro folhas da minha intervenção - possivelmente com alguma mágoa da parte do CDS - a dizer que o balanço social deveria continuar a ser obrigatório. Esta é uma questão fechada e, portanto, devo ter sido mal compreendido.
Do nosso ponto de vista, o balanço social deve, pois, continuar a ser obrigatório. O que dizemos é que os indicadores, que estão previstos nos anexos A e B estão reconhecidamente obsoletos. E quem o diz ...

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Permite-me uma interrupção, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Ó Sr. Deputado, então, se reconhece que o defeito está nos indicadores e, portanto, nos anexos A e B, por que é que o PSD não se propõe, isso sim, alterar esses indicadores, esses anexos, em vez de aderir a um projecto cuja filosofia de base é tão-só a de transformar o balanço social num instrumento facultativo, que, aliás, já o é?
Então, apresentem vocês um projecto e alterem esses anexos!

O Orador: - Sr.ª Deputada, se tivermos interesse em alterar rapidamente a lei - e pela sua intervenção parece-me ser também essa a sua intenção -, então o caminho mais expedido é o de aprovar primeiro na generalidade este projecto de lei, tendo em atenção as reservas que a minha intervenção traduz, e que pormenorizei cuidadosamente, e pelos vistos o PRD também tem as mesmas reservas. Depois, em sede de comissão, com consulta a todas as entidades interessadas -que são as associações empresariais, que são as organizações de trabalhadores, mas que também são os departamentos do Estado que têm por obrigação trabalhar coerentemente este tipo de indicadores -, aí sim produzir um trabalho útil que, como disse na minha intervenção, não seja um mero reportório, uma inventariação inútil, que para pouco mais serve do que para ser arquivado.
Quanto aos ajustamentos a introduzir, questão que foi colocada pelos Srs. Deputados Vítor Hugo Sequeira e António Marques, principalmente no sentido de saber por que razão se invoca a necessidade de alterar a lei quando ela ainda está nos seus primeiros passos, devo dizer que está provado, em termos estatísticos ...

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Como?

O Orador: - Sr. Deputado, devo informá-lo de que a Comunidade Económica Europeia está a pedir indicadores que o próprio Ministério do Trabalho e Segurança Social tem dificuldade em dar, porque aqueles que são extraídos do balanço social não correspondem