O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE FEVEREIRO DE 1987 1767

empresas com mais de 750 trabalhadores e só passados quatro anos para empresas com mais de 300 trabalhadores, e só para estas.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - A estrutura empresarial é diferente!

O Orador: - O Sr. Deputado Raul Castro diz que as empresas que têm uma boa imagem não se importam de a transmitir cá para fora. O problema é que podem ter uma boa imagem, podem ter uma boa gestão social e, apesar de tudo, não quererem sentir-se obrigadas a transmiti-la para o público, porque, tal como está a lei do balanço social, tratar-se-ia verdadeiramente de publicitar elementos que são importantes nos seus programas de administração futuros.
O Sr. Deputado Pereira Lopes talvez não tenha ouvido aquilo que eu disse. Eu não disse que as empresas não tinham pedido o balanço social; o que disse é que não foi reclamado pelas empresas. Isto é, a iniciativa legislativa surgiu, de facto, nesta Câmara sem ter havido um movimento, mesmo por parte das organizações dos trabalhadores, no sentido de essa lei ser apresentada. Por isso é que disse que não foi reclamada.
O Sr. Deputado António Marques, por último, falava-me em incoerência, porquanto eu comecei por falar na bondade da informação aos trabalhadores e às comissões de trabalhadores, e depois achei que isso podia ser um factor de mudança do poder dentro da empresa. Quero dizer-lhe que não há incoerência nenhuma porque, como já, aliás, referi no início, há dados que são necessários ao cumprimento das missões e das funções das comissões de trabalhadores que estão muito aquém daquilo que este balanço social imporia e que tinha esses inconvenientes de se traduzir numa verdadeira devassa da privacidade da empresa. Daí parecer-me que, realmente, não existe qualquer tipo de incoerência.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas que medo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 141/85, aprovada por esta Assembleia da República, que introduz no nosso ordenamento jurídico a obrigatoriedade de elaboração do balanço social, contou com o voto favorável do PSD, que, desde o início da discussão do projecto de lei, aderiu aos seus louváveis objectivos. E bem se compreende que assim tenha acontecido, desde logo, porque tem subjacente um conceito de empresa não exclusivamente economicista, privilegiando, bem pelo contrário, uma tónica social que sobrevaloriza a sua responsabilidade perante a comunidade e também porque o balanço social é, ele próprio, um importante instrumento que potência a modernização das empresas. É que os sociais-democratas dão especial importância a uma e a outra questão: à responsabilidade da empresa e ao seu desenvolvimento em bases modernas.
Saudamos, pois, a iniciativa do CDS, porque é um bom pretexto para nos regozijarmos com a anterior deliberação desta Câmara, ao mesmo tempo que nos sugere uma útil reflexão sobre a necessidade de corrigir eventuais omissões e, porventura, alguns exageros, fazendo assim os naturais ajustamentos ao articulado pois o tempo entretanto decorrido e o estudo realizado a isso aconselha. É o que nos propomos fazer, orientados pelas linhas mestras que sempre pautam os nossos juízos sobre a realidade social: a sua inevitável mutabilidade, uma dinâmica de aperfeiçoamento gradual e o pragmatismo na busca dos melhores consensos.
O projecto de lei que temos em apreciação levanta uma primeira questão, que é a de saber se o balanço social deve continuar a ser obrigatório, nos termos da Lei n.º 141/85, se deverá passar a facultativo, como defende o CDS, ou, ainda, no caso de persistir a obrigatoriedade, se devem ser alterados alguns dos seus termos.
O PSD continua a sustentar que a obrigatoriedade é garante da obtenção de alguns objectivos que importa preservar, a saber: o reiterar de um conceito de empresa que dá especial relevo à informação e à participação dos seus trabalhadores.
É hoje uma constatação consensual que as melhores empresas, aquelas que melhor produzem e melhor remuneram, são aquelas que cultivam um são clima de relações profissionais, onde os conflitos são minimizados porque os trabalhadores, incentivados a participar nos processos de decisão, aderem ao processo produtivo.
Este conceito de empresa, que vai amadurecendo e será, bem o sabemos, o do futuro, está a traduzir-se na maior derrota daqueles que, afastados das realidades e maus intérpretes de leituras antigas, continuam a olhar as empresas como um espaço insaciável de luta entre classes sociais.
Tornar facultativo o balanço social seria, paradoxalmente, dar alento aos apologistas da dicotomia capital--trabalho, que é por nós rejeitada e é rejeitada crescentemente pelos trabalhadores e pelos empresários esclarecidos, que têm das empresas uma correcta visão social e de progresso.
Outra forte razão justificativa do balanço social é o suporte informativo, que propicia à Administração Pública um factor que é tanto mais importante quanto a tomada de decisão assente em indicadores objectivos é um pressuposto indispensável para a superação dos bloqueios que nos separam da Europa desenvolvida. O tratamento integrado e coerente da informação assim obtida é um valioso instrumento que em muito pode contribuir para a tomada de decisões adequadas por parte da Administração, até porque a simples existência do balanço social sugere à Administração Pública uma necessária reflexão sobre os problemas que o mesmo traduz.
Tornar facultativo o balanço social seria privar a Administração Pública de um elemento de informação especialmente qualificado e contribuir para a manutenção de uma realidade em parte desconhecida.
Mas o balanço social encontra ainda a sua justificação na necessidade de acelerar a modernização das empresas pela ponderação cuidada que exige dos gestores e dos próprios trabalhadores de realidades que, de outro modo, se diluiriam, e que importa sobrevalorizar, porque melhor os habilitam a decidir ou a negociar. Os próprios trabalhadores tenderão, também em muitos casos (porque são muitos, felizmente, os casos em que os empresários assumem a sua responsabilidade social), a moderar reivindicações menos razoáveis e a reclamar outras, essas sim, inteiramente justificadas. Atente-se, por exemplo, nas medidas que respeitam à higiene e segurança do trabalho, à formação profissional e muitas outras.