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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1763

Há muito que se justificam instalações mais condignas e mais funcionais para o Tribunal do Trabalho.

O Sr. José Gama (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Não se pode conceber que a pouco mais de uma década do ano 2000 o Tribunal do Trabalho tenha instalações degradadas e até deprimentes, sendo um acto de justiça enaltecer o espírito de serviço de todos os seus funcionários.
O mesmo acontece com a Guarda Nacional Republicana, que há muitos anos aguarda, com espírito de abnegação e com uma certa resignação, um quartel, esperando a todo o momento a remodelação da ex-cadeia para as suas novas instalações.
A Polícia de Segurança Pública tem, felizmente, dentro de poucos meses um quartel novo. Porém, é necessário que por parte do Ministério da Administração Interna seja criada a esquadra e providencie os efectivos necessários ao aglomerado urbano. Só assim os cidadãos poderão ver garantida a defesa de pessoas e bens.
Também há muito se justifica a criação de um centro de formação profissional num concelho em que existem enormes potencialidades industriais, e numa altura em que o acesso ao ensino superior é cada vez mais selectivo.
Não podemos esquecer que à força e importância do concelho de Vila Nova de Famalicão não correspondem as diversas infra-estruturas básicas.
O abastecimento de água e o saneamento têm imperiosamente de beneficiar da comparticipação específica do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordo perfeitamente com os Srs. Deputados que ainda há dias aqui diziam que há necessidade de não apenas se fazerem lamentações. Muito já tem sido feito quer por este governo, quer por governos anteriores, e, como já disse atrás, a era pós-25 de Abril há-de ficar na história do nosso Portugal como uma era de grande expansão no desenvolvimento das populações e de uma maior contribuição para a melhoria da sua qualidade de vida. Mas o facto de já muito ter sido feito não será razão para que nos abriguemos à sombra dessas realizações, cruzando os braços e ficando a admirá-las. Mal de nós se não lutássemos por mais e melhor, pois isso seria a negação de nós próprios.
E parece-nos que, embora sejamos deputados nacionais, este será também um local próprio para que esta Assembleia da República e o próprio Governo tomem contacto com os muitos problemas que tantas vezes afligem as nossas populações. Nós, deputados, seremos, em meu entender, a sua voz.
Termino deixando aqui as minhas homenagens a todos os Srs. Deputados, e de um modo especial aos do meu distrito, que de um modo ou de outro, e desde sempre, têm sabido defender os interesses de quem os elegeu.

Muito obrigado a todos.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando agora no período da ordem do dia, vamos apreciar o pedido de prorrogação do prazo para conclusão de trabalhos, solicitado pela Comissão Eventual de Inquérito à CP através de um ofício, que é do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Devido à grande complexidade da matéria e às múltiplas diligências ainda por efectuar, com vista ao apuramento dos factos que deram origem à sua constituição, verifica-se não ser possível à Comissão Eventual de Inquérito à CP concluir os seus trabalhos dentro do prazo de que dispõe para o efeito, pelo que solicito a V. Ex.ª se digne prorrogar o prazo por mais 60 dias, com início em l de Março próximo futuro.

O Presidente da Comissão de Inquérito à CP, Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Algum Sr. Deputado pretende pronunciar-se sobre o ofício que acabei de ler?

Pausa.

Não havendo qualquer Sr. Deputado que deseje intervir, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do projecto de lei n.º 281/IV, do CDS, sobre a alteração da Lei do Balanço Social.
Para proceder à apresentação deste projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao tomar a iniciativa de submeter à apreciação desta Assembleia o projecto de lei n.º 281/IV, o CDS tem em vista permitir uma reflexão séria e desapaixonada sobre a obrigatoriedade da elaboração do balanço social imposta pela Lei n.º 145/85, de 16 de Novembro, agora que se aproxima o termo do prazo em que algumas empresas deverão satisfazer aquela obrigação.
Reflexão que é oportuna, agora que as empresas portuguesas carecem de se preparar para a competição comunitária, o que passa, além do mais, pela necessidade de flexibilizar a gestão empresarial e de diminuir (e não aumentar) o intervencionismo e toda a sorte de constrangimentos administrativos.
Como é sabido, quer nos Estados Unidos da América (onde teve origem na década de 60) quer na generalidade dos países ocidentais (em todos mesmo, com a única, diferente e mal sucedida excepção da França), o balanço social não assume carácter obrigatório. É um instrumento que visando uma mais objectiva gestão do pessoal e uma racionalização da esfera social da empresa, esta, tendo em conta os factores sócio-económicos envolventes e a sua própria situação, decide se deve ou não elaborar. E a verdade é que, não obstante esse carácter facultativo, grande é o número das empresas que, quer por razões de prestígio, quer porque ajuízam ser, em cada caso concreto, um bom instrumento de concertação social, elaboram o balanço social.
Em Portugal, e com a Lei n.º 141/85, optou-se por atribuir carácter obrigatório à feitura do balanço social, previlegiando-se a natureza de documento de informação, que também pode ter, e dando não só às comissões de trabalhadores, mas também aos sindicatos, às