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1768 I SÉRIE - NÚMERO 45

Informação, participação, responsabilidade perante a sociedade e modernização, eis quatro fortes razões para que tenhamos aprovado a obrigatoriedade do balanço social e para que continuemos a defendê-la.
A verdade, porém, é que ás questões que a lei suscita não se confinam a esta opção, sendo legítimo interrogarmo-nos sobre se os seus termos são hoje os melhores possíveis. Bem se compreende que a euforia que mereceu a sua feitura tenha levado a um excesso de zelo quanto a alguns indicadores que acolheu como exigíveis e que o tempo entretanto decorrido aconselha que sejam reformulados. Também nos suscitam algumas dúvidas a data da sua entrada em vigor para as empresas com mais de 100 trabalhadores, sabendo-se, como se sabe, que lhes vai ser exigido, eventualmente a destempo, um custo elevado para a montagem da sua contabilidade social e facto de, em França, o balanço social ser apenas obrigatório, e certamente por razões ponderosas, nas empresas com mais de 300 trabalhadores.
Pertinentes são também as reservas sugeridas por outras disposições, designadamente a forma sui generis, e sem paralelo em termos de direito comparado, como lhe é dada publicidade, fonte inesgotável de queixas das empresas e sem qualquer contrapartida útil para os trabalhadores.
A fim de melhor fundamentarmos algumas destas questões, vamos, ainda que superficialmente, ater-nos a algumas delas, certos como estamos de que a sua natureza aconselha que sejam objecto de uma análise cuidada em sede própria, isto é, na Comissão de Trabalho.
Um aspecto que terá passado despercebido ao legislador é a necessidade de fundamentação da lei e a enunciação dos objectivos que visa alcançar, questão que não nos parece ser de importância despicienda, designadamente para efeitos de interpretação.
Por outro lado, se consideramos a empresa como uma entidade com especiais responsabilidades sociais, isso não significa que a informação que lhe respeita deva estar à disposição de estranhos, como sempre poderá acontecer nos termos prescritos pela lei. Nesta matéria, temos como perfeitamente possível o encontro de uma solução que, acautelando naturais preocupações que decorrem do eventual acesso ao conteúdo do balanço social por entidades porventura concorrentes, garanta a informação aos destinatários naturais: a Administração, enquanto garante social, e os trabalhadores enquanto parte directamente interessada. São cuidados a que não se deu a devida importância, ao arrepio do que se verifica nos países de onde a lei, afinal, foi decalcada.
Mas onde ressalta uma mais evidente necessidade de reponderação dos termos da lei é na escolha e definição dos indicadores acolhidos nos seus anexos - a que faltam, aliás, quaisquer instruções interpretativas -, muitos dos quais vieram a revelar-se de difícil interpretação, se não mesmo inexequíveis, para além de que, por estranho que pareça, na infinidade de indicadores exigidos nem um só especifica o ramo de actividade da empresa.
Já dissemos que uma das vertentes em que se manifesta a responsabilidade social da empresa é o seu contributo perante o Estado, de propiciar informação que só ela possui e que é fundamental para se ajuizar da realidade empresarial portuguesa, criando assim as condições adequadas para um correcto ordenamento legislativo e regulamentar. Mas o sistema de informações, para que seja útil tem que respeitar princípios de «standardização» dos indicadores, isto é, não faz sentido que as empresas elaborem índices que não vêm a merecer qualquer tratamento para além do paupérrimo título de «arquivado». Para que o balanço social seja um reflexo útil de informação social e não um extenso, maçador e inútil inventário, não chega decalcar de qualquer trabalho estrangeiro um repositório aparentemente interessante de indicadores, sendo indispensável averiguar da sua «standardização» a nível de Portugal e da CEE.
Ora, o que constatamos é que os indicadores pedidos a Portugal pelas Comunidades Europeias são substancialmente diferentes daqueles que constam do actual balanço social, que muitos deles não têm qualquer interesse prático e outros são mesmo incorrectos.
Na verdade, e a título de exemplo, não faz hoje qualquer sentido classificar os trabalhadores em altamente qualificados, qualificados e semiqualificados, distinção dúbia, inútil e para a qual não há interpretação uniforme. Da mesma forma, numa empresa de serviços não é possível, sem recurso a critérios muito rígidos e sempre artificiais, distinguir os trabalhadores administrativos dos trabalhadores da produção, dos comerciais e outros, o que hoje é imperioso para não violar a lei.
Ao mesmo tempo que são evidentes alguns exageros de pormenor, que não se justificam e se traduzem num produto inútil, porque sem destinatário, omitem-se informações que consideramos de especial importância social e que nos têm vindo, muito justamente, a ser sugeridas. É o caso, entre outros, da defesa do meio ambiente, a que também o actual Governo, com o aplauso geral, vem dedicando uma justificada atenção.
Numa perspectiva de responsabilidade social da empresa, importa valorizar os seus contributos para a preservação do meio ambiente, que todos hoje consideramos um estimável bem comum a defender.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É também o caso de informações que muito importam ao acentuar do efeito de modernização que o balanço social deve prosseguir, como a previsão em prazo razoável das reformas que irão ocorrer, já que tal conhecimento irá condicionar a gestão da área de recursos humanos, em particular no que respeita ao recrutamento e à formação profissional.
Outra distorção que inviabiliza o estudo comparativo das empresas é a aplicação de um questionário comum a todos os ramos de actividade, quando é certo e reconhecidamente defendido pelos especialistas que a diversidade dos vários sectores aconselha a questionários específicos para cada um deles, que possibilitem um estudo comparado das empresas do mesmo ramo. É assim, aliás, que acontece em França, onde estão em vigor conjuntos coerentes de indicadores para as empresas, conforme o seu ramo de actividade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio bem que o enunciado meramente indicativo acabado de relatar justifica a reponderação cuidada de alguns aspectos da lei actual, com especial evidência nos indicadores constantes dos seus anexos. Face aos argumentos expendidos é razoável esperar-se um grande consenso sobre a utilidade de tal ponderação em sede da competente comissão desta Assembleia, que se admite venha a ser bem