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1764 I SÉRIE-NÚMERO 45

associações patronais e até à inspecção do trabalho um completo e eficaz instrumento de intervenção e controle na vida empresarial.
Ora, não se trata de o CDS pretender negar aos trabalhadores e às suas comissões o direito (aliás constitucionalmente garantido) de receberem toda a informação necessária ao acompanhamento da gestão da empresa e à participação na vida empresarial. Pelo contrário, o CDS entende que a economia assenta no valor fundamental do trabalho e no respeito da dignidade humana em todo o processo produtivo, pelo que não se pode pensar a empresa sem ter sempre presentes os interesses essenciais daqueles que, com o seu trabalho, nela auferem o salário de que vivem e a segurança de que carecem.
É essencial - assim o entendemos - que, no quadro da empresa, a par da liberdade e justiça para todos quantos nela participam (trabalhadores, empresários, associados), se verifique uma solidariedade profunda e esclarecida, uma verdadeira comunidade de interesses. O que reclama, além do mais, possibilitar aos trabalhadores de todos os níveis sentir que a empresa é também coisa sua, a que ligaram o seu destino, de que depende o bem-estar próprio e dos seus e de cujos resultados devem também por isso ser chamados a participar de forma equitativa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Mas a informação sobre a vida da empresa aos trabalhadores, que é um dos elementos necessários à criação daquele clima de solidariedade, está suficientemente acautelada pela Lei n.º 46/79, e não exige, de forma alguma, a obrigatoriedade da elaboração de um balanço social, com um número excessivo de indicadores (194), grande parte dos quais é inútil, outros usando expressões de sentido duvidoso, outros de resposta impossível ou indevida, como o impõe a lei que se pretende alterar.
E, não sendo necessário, é profundamente inconveniente.
Porque a elaboração do balanço social se traduzirá para as empresas, em geral, numa difícil e custosa sobrecarga de trabalho administrativo e burocrático e numa tarefa praticamente inviável para a esmagadora maioria das empresas portuguesas que não têm uma estrutura organizada que a elaboração daquele balanço pressupõe.
Porque constituirá, pelo volume de informação e pelo número de destinatários, um instrumento de devassa pública da vida da empresa, que poderá pôr em perigo a sua estratégia e prejudicar a sua capacidade de concorrência, quer nacional, quer internacional, por violador do princípio do segredo do negócio.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Porque há seguramente outros domínios da gestão empresarial em que é mais essencial e prioritário despender meios financeiros e energias.
Porque, com os indicadores e com os destinatários (alguns ilegítimos, como os sindicatos e associações patronais) que a lei n.º 141/85 impõe, o balanço social deixa de ser o instrumento útil de gestão social que torna objectiva e quantificada a concertação e o fornecimento de informações aos trabalhadores, para ser o veículo que contribuirá para o aumento da reivindicação, do confronto e da conflitualidade dentro das empresas.
Porque a obrigatoriedade da elaboração do balanço social e o apertado faseamento da extensão dessa obrigatoriedade a todos as empresas com mais de 100 trabalhadores impede o carácter pedagógico que devia ter e a adaptação a um novo estilo de gestão social, que pressupõe, para não ser uma violência e ser antes bem aceite pelos destinatários.
Porque, finalmente, a lei n.º 141/85 foi uma lei não desejada pelos empregadores nem reclamada pelos trabalhadores e suas organizações.
Estas e outras razões têm sido invocadas na crítica generalizada que as confederações e associações patronais fazem à lei n.º 141/85. Estas e outras razões terão estado na base do aplauso ao projecto de lei ora em discussão, que dezenas de associações patronais nos fizeram chegar. Estas e outras razões justificarão, porventura, a crítica que à lei faz o próprio Governo, que pela voz do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Fernando Marques, recentemente considerava que «uma lei desta natureza deveria ser uma espécie de lei quadro, em que a regulamentação seria a critério do mercado».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos consciência de que, com o presente projecto de lei, o CDS pretende alterar uma lei há menos de dois anos aprovada por larga maioria nesta Câmara.
Mas temos também consciência de que todos os momentos são bons para lembrar ao legislador que deve ser realista e razoável e que não deve produzir leis inexequíveis ou dificilmente exequíveis.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Temos, por outro lado, presente que, entretanto, aconteceu a adesão de Portugal à CEE e que isso torna ainda mais imperioso afastar todos os entraves e constrangimentos ao desenvolvimento das empresas e à sua capacidade de competição no mercado comunitário.
Por isso, acreditamos que, com excepção daqueles a quem importa potenciar um clima de tensão e alterar a distribuição do poder dentro das empresas e que são os mesmos que reprovam a entrada de Portugal no Mercado Comum, esta Assembleia considere correcto rever a posição assumida em 1985 e aprove a alteração que agora propomos.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota, Vítor Hugo Sequeira, Raul Castro, Pereira Lopes e António Marques.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Andrade Pereira, a sua intervenção causou-me alguma perplexidade pelos exemplos enumerados 'e pelos objectivos que atribuiu ao projecto de lei.
Em primeiro lugar, gostaria de saber se, do seu ponto de vista, o direito à informação sobre a situação da empresa - o que é previsto constitucionalmente - é, também ele, um factor de desequilíbrio, tensões e dificuldades sociais. Em segundo lugar, como é que V. Ex.ª compatibiliza esse direito constitucional e esse dever de informação com atribuições facultativas nessa mesma matéria e nesse mesmo campo?