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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1761

os prejudicados por eventuais desentendimentos entre governantes, que ainda por cima militam no mesmo partido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O último deputado inscrito para intervir no período de antes da ordem do dia é o Sr. Deputado Defensor Moura, a quem dou a palavra.

O Sr. Defensor Moura (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como noutras importantes áreas da vida nacional, a ausência de uma política de saúde coerente e duradoura tem impedido o desenvolvimento harmonioso de todos os sectores que contribuem para o bem-estar físico, mental e social dos Portugueses.
A instabilidade dos governos e, principalmente, o não cumprimento dos preceitos constitucionais e da legislação da responsabilidade desta Assembleia e de executivos anteriores têm marcado as actuações dos sucessivos Ministérios da Saúde, a maior parte das vezes sem explorar completamente as potencialidades dos programas esboçados, como é notório, por exemplo, na Lei do Serviço Nacional de Saúde.
A burocratização, a super-regulamentação e, ultimamente, até a governamentalização das actividades oficiais de saúde têm sido preocupação dominante de todos os governos, manietando a autonomia dos estabelecimentos e serviços e impedindo, na prática, o seu desenvolvimento e adaptação às necessidades reais das populações que servem.
Por outro lado, as actividades privadas, que asseguram uma importante parcela dos cuidados de saúde e partilham uma larga fatia do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, são quase totalmente ignoradas pela legislação vigente.
Esta dessintonia entre o País real e o País legal nada tem contribuído para a transparência e eficiência dos nossos serviços de saúde.
Competindo-lhe, nos termos constitucionais, garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde e disciplinar e controlar todas as formas de exercício da medicina e actividades complementares, o Estado não pode continuar a alhear-se da qualidade dos cuidados prestados aos utentes, onde quer que eles se realizem.
Ao contrário do que é geralmente afirmado, até pelos responsáveis, a deficiente qualidade dos cuidados não é atributo exclusivo dos serviços oficiais.
A falta de habilitação dos profissionais, as deficiências de instalações e de equipamentos, a baixa qualidade dos cuidados e os atropelos aos direitos dos utentes verificam-se também frequentemente nos serviços privados, mesmo nos que prestam serviços convencionados para o Serviço Nacional de Saúde, sem que se adivinhe na acção governativa qualquer tentativa de correcção dessas anomalias.
Quantas vezes não é o próprio Governo a estimular a baixa qualidade dos prestadores privados de cuidados de saúde, ao pagar a preços irrisórios os serviços prestados em regime de convenção?
O exercício privado de cuidados de saúde, sendo imprescindível no nosso país, não pode continuar nesta semiclandestinidade legal.
A segurança dos utentes, a dignidade dos profissionais, a respeitabilidade das instituições e até a correcção das regras de concorrência dos prestadores de cuidados de saúde exigem a definição das competências e requisitos para o exercício, bem como o controle da qualidade dos serviços prestados, pelo principal representante dos utentes - o Estado.
A coexistência dos sectores público e privado deve ser encarada frontalmente e, mais do que um problema económico, é um problema político a debater, especialmente no que se refere à dimensão do sector público na saúde.
O crescente custo dos cuidados, especialmente dos que envolvem alta tecnologia, fará com que o financiamento do sistema de saúde caiba cada vez menos aos indivíduos e mais ao Estado.
Perante este quadro, o PRD advoga a construção de um novo edifício legislativo que enquadre e articule todas as formas de prestação de cuidados de saúde e actividades complementares, a que se dá início com a apresentação deste projecto de lei de bases do sistema de saúde.
Bases tão amplas que não excluam nenhum dos ramos do complexo sistema de saúde, mas também suficientemente precisas e claras para que terminem com a ambiguidade que tem caracterizado o desenvolvimento das políticas de saúde no nosso país.
Bases que não ignorem a importância da prestação privada de cuidados de saúde e promovam a sua correcta e transparente articulação com os serviços oficiais:
Que defendam a autonomia dos serviços regionais e locais, para executar a política de saúde definida superiormente, responsabilizando-os pela gestão dos recursos disponíveis.
Que institucionalizem a participação dos utentes, dos profissionais e das suas organizações representativas na definição da política de saúde e na sua execução a nível regional e local.
Que estendam às formas de prestação privada a normalização técnica e o controle que se advoga para os serviços oficiais, sem prejuízo da sua independência de gestão.
Que, reconhecendo a necessidade de competição e articulação entre os sectores público e privado, estabeleçam a indispensável separação entre os profissionais de cada sector.
Que motivem os prestadores de cuidados de saúde, remunerando-os de acordo com o seu grau de especialização e fazendo-os participar responsavelmente na gestão e direcção dos serviços.
Abolindo as taxas de acesso dos utentes aos cuidados de saúde, que apenas «moderam» os mais carenciados e acabam por aumentar os custos de administração dos serviços sem proporcionar receitas significativas.
Integrando os serviços complementares no sistema de saúde, normalizando e controlando as suas actividades.
Estimulando a investigação na saúde, integrando-a nos programas nacionais de investigação.
Definindo as normas de colaboração bilateral entre o Ministério da Saúde e os sectores governamentais do trabalho e segurança social, educação e desporto, economia, agricultura e alimentação, habitação e urbanismo, qualidade de vida e comunicação social, como única forma de assegurar uma política de saúde global.
Estes e outros aspectos do complexo sistema de saúde são detalhadamente expostos no projecto de lei de bases do sistema de saúde, apresentado hoje pelo Partido Renovador Democrático.