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1778 I SÉRIE-NÚMERO 45

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - O Decreto-Lei n.º 351/86, que transforma a União de Bancos Portugueses, E. P., em sociedade anónima, cita expressamente no seu preâmbulo que se pretende alterar o regime base aplicado à UBP de pessoa colectiva de direito público para o regime de pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima e com a determinação legal de que a totalidade do seu capital pertencerá ao Estado e a outras pessoas colectivas de direito público, empresas públicas e sociedades de capitais públicos.
Salvaguarda-se totalmente o princípio da titularidade pelo sector público do capital do banco. Não têm assim razão de ser as inúmeras preocupações manifestadas por alguns partidos da oposição que encaravam esta transformação como se se tratasse de um atentado a uma empresa do sector público. Não se trata, na realidade, de nada disso. Pelo contrário, o decreto-lei contém uma acção real efectiva, ponderada, de flexibilização e dinamização do estilo de actuação da empresa, após ter-lhe permitido aumentar o seu capital social através de fundos de organismos e instituições do sector público, administrativo e empresarial.
A entrada destes capitais próprios implicará exigências de remuneração dos capitais investidos, mecanismos de controle da sociedade pelos detentores desses capitais e, consequentemente, o estabelecimento de uma nova dinâmica com maior eficiência e racionalidade económicas.
É isto, e muito simplesmente isto, que o Decreto-Lei n.º 351/86 visa!
O pedido de ratificação apresentado pelos vários partidos da oposição e a posterior suspensão parcial do decreto-lei votada pela Assembleia da República deu lugar a uma discussão, em sede de especialidade, cujos resultados foram agora votados em Plenário.
As alterações que agora foram introduzidas pela Assembleia da República no decreto-lei e nos estatutos da UBP são mínimas. Não modificam, em termos práticos, o figurino definido para a empresa nos diplomas que haviam sido aprovados pelo Governo. Daqui a nossa abstenção.
Aproveitamos ainda para lamentar, por maioria de razão e tendo já em conta as alterações agora votadas, que a Assembleia da República tenha, sem quaisquer resultados práticos, atrasado pura e simplesmente o processo em curso de flexibilização e de dinamização desta instituição de crédito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da discussão e votação na generalidade, em processo de ratificação, do decreto-lei que transforma a empresa pública União de Bancos Portugueses em sociedade anónima de capitais públicos tivemos oportunidade de demonstrar os sofismas contidos na argumentação pública do Governo.
De facto, e como expressa e publicamente o reconheceu o Secretário de Estado do Tesouro, no campo da gestão, da modernização ou da eficiência e racionalidade económica nada há que possa ser feito por uma sociedade de capitais públicos que o não possa ser igualmente por uma empresa pública. Tal como ficou claro que nenhumas razões de natureza jurídica ou orçamental impedem um eventual aumento do capital social de uma empresa pública realizado directamente pelo Estado.
Na verdade, a transformação, pelo Governo, da UBP em sociedade anónima, para além de sofrer de inconstitucionalidade, foi ditada por razões de natureza exclusivamente política, inserindo-se na estratégia governamental de eliminação da garantia das nacionalizações e de invasão das reservas de competência legislativa da Assembleia da República.
Pensamos que foi mau que partidos de oposição democrática, pelo seu voto, tivessem viabilizado a ratificação do decreto-lei, cobertura a um atentado contra a Constituição da República e os interesses do País.
Continuamos a pensar que foi um mau serviço prestado ao regime democrático-constitucional.
Convém, porém, recordar que a questão de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 351/86 continua em aberto, aguardando-se que o Tribunal Constitucional sobre ela se pronuncie, tal como atempadamente foi referido pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Apesar disso, contribuímos activamente para que em sede de especialidade se introduzissem no diploma do Governo alterações que, de qualquer forma, minimizassem os seus nefastos efeitos. Designadamente garantindo a participação directa do Estado pelo menos em 51% do capital social, impondo a aplicação da Lei n.º 46/79, obrigando à forma de decreto-lei a eventual disssolução da empresa e limitando, ainda que parcialmente, os poderes da assembleia geral.
Mas a questão de fundo, a degradação do enquandramento constitucional e legal do estatuto de empresa pública da União de Bancos Portugueses, essa não foi eliminada.
Por isso, apenas votámos, em votação final global, favoravelmente as alterações para viabilizar a aprovação das mesmas. Continuamos a manter a nossa posição frontalmente contrária à transformação da UBP ou qualquer outra empresa pública em sociedade anónima.
Continuamos a aguardar o acórdão do Tribunal Constitucional sobe a matéria. O processo para nós não está encerrado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar o debate sobre o projeco de lei n.º 281/IV (CDS), sobre alterações à lei do balanço social.
Aliás, o debate está a chegar ao fim. De momento só se encontram inscritos para intervenções os Srs. Deputados Raul Castro e Cavaleiro Brandão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que este projecto de lei apresentado pelo CDS impõe algumas considerações prévias.
Em primeiro lugar, importa ter em conta que a lei tem como característica essencial e normal um carácter imperativo, um carácter obrigatório. E daí aquele conhecido aforismo jurídico de que «a ignorância da lei não aproveita a ninguém».
Naturalmente que, ao não aproveitar a ninguém, isso significa que ela se impõe, pela sua obrigatoriedade, aos cidadãos a quem se dirige.