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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1781

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quando querem esconder os elementos?

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota e Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, a crítica fundamental que me pareceu deduzir das suas palavras diz respeito a que não seria possível a imposição de instrumentos de gestão. Trata-se de uma estranha concepção de empresa, até de uma estranha concepção do contrato de trabalho, em que tudo isto se passaria no segredo dos deuses e que ninguém teria nada com isso.
Mas gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse sobre o seguinte: então, a obrigação de publicação das contas e a obrigação da auditoria das contas das empresas não são instrumentos de gestão impostos às empresas? Ou não servem para nada? Como é que o Sr. Deputado faz a compatibilização entre a sua asserção e esta realidade que são os instrumentos de gestão económica, que são realmente impostos e que, agora, até são impostos em termos de uma certa universalidade, porque as regras são as mesmas para toda a Comunidade Económica Europeia? ou o que o Sr. Deputado pretende negar é a possibilidade de impor instrumentos de gestão nesta matéria social? É isso que pretende, no fundo?
Depois, o Sr. Deputado faz uma outra afirmação, segundo a qual todos estes elementos já estão disponíveis em termos de informação económica, estatística. Ora bem, não acontece que essa informação económica e estatística é agregada? Portanto, isto não significará que, através dessa macroinformação, não é possível distinguir a política concreta de cada empresa? Que diria o Sr. Deputado se, em termos de balanço económico, juntássemos todas as empresas no mesmo saco e disséssemos: «aqui está um número global que permite saber como estão todas as empresas»? Consideraria que, por esta forma, estava preenchida a informação sobre uma determinada empresa?
São estas as duas questões que queria deixar à sua consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, coloco a questão no pressuposto de que a Mesa facultará ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão o tempo necessário para responder à minha questão, se ele assim o entender.
Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, para além do insólito de ver um deputado ilustre da direita parlamentar se vir louvar da autoridade de deputados da esquerda parlamentar, para justificar a inutilidade da lei do balanço social, há uma coisa que não entendo: qual é o sentido útil do projecto de lei do CDS? Para quê dizer que as empresas «poderão»? O que é que as proíbe de «fazer»? E se é facultativo fazer o balanço social, para quê, a seguir, obrigar à sua apresentação, até de 30 de Abril, às que o fazem facultativamente? E, sendo facultativo, para quê obrigá-las a fornecerem este balanço aos trabalhadores? Como o Sr. Deputado se esforçou em demonstrar, até por respeito aos dispositivos constitucionais no que toca à informação, se a lei do balanço social é perfeitamente inútil, Sr. Deputado, por que é que o CDS não assumiu, pura e simplesmente, a revogação da lei? Ou será que o «facultativo» é, apenas, o pretexto estendido ao PSD para que este partido vos possa dizer «nós aprovamos na generalidade...», virando-se, depois, para a esquerda parlamentar (utilizando a sua terminologia) dizendo: «bom, na generalidade aprovamos que seja facultativo mas na especialidade vamos dizer que é obrigatório»? Srs. Deputados, o menos que se pode dizer do projecto de lei do CDS é que é pouco coerente com os discursos através dos quais os deputados desse partido o pretenderam aqui defender.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
Sr. Deputado, peço-lhe que seja breve na medida em que o seu grupo parlamentar já não dispõe de tempo.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, agradeço a atenção da Mesa.
Sr. Deputado Magalhães Mota, como é evidente, penso que a questão que coloca, sendo respeitável, não procede. Em relação às contas e à obrigação da sua publicação, o que está em causa, obviamente que é diferente da obrigação de elaboração das contas. Isto é, uma coisa é a publicitação de um instrumento de gestão que toda a empresa necessariamente utiliza - e sobre essa não há dúvidas -, outra coisa é a obrigação de publicação e só essa poderia estar em causa.
Ora, no que toca à organização do balanço social, aquilo que pomos em causa não é a sua publicitação nem é, essencialmente, a sua publicitação, é a imposição da sua elaboração, é a imposição do modelo da sua elaboração, é a imperfeição dos termos em que é imposta essa obrigação!

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Como é que publica uma coisa que não foi elaborada?

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, quanto ao sentido político, à utilidade e ao equilíbrio do nosso projecto de lei, quero dizer-lhe que penso que o Sr. Deputado está já habituado a que as propostas do CDS raramente - penso mesmo que nunca - se pautem pelo rigidismo, pela inflexibilização e pela impossibilidade de evolução.
Como foi sublinhado pelo deputado Andrade Pereira, o essencial deste projecto de lei era, antes do mais, o facto de colocar esta Câmara perante a obrigação de, do nosso ponto de vista, se reponderarem os erros que aqui atrás cometemos, antes da entrada em vigor desta lei, na prática. Portanto, os termos concretos em que o projecto de lei aparece formulado não são, sequer, os termos finais e muito menos significam uma proposta fechada. Significam, isso sim, uma tentativa para que nos dispuséssemos a reponderar esta lei com abertura de espírito.
Aliás, Sr. Deputado, devo sublinhar que se por acaso quiséssemos ser demasiado hábeis ou demasiado subtis e apostássemos na má-fé, no que toca à aplicação e ao respeito pela lei, nem sequer traríamos aqui esta sugestão de reflexão. Porque, no meu modesto entender de jurista, esta lei não é sequer de exequibilidade exigível. Por exemplo, quanto aos tão decantados