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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1777

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa vai no sentido de saber se já se verificou se não estarão comissões a funcionar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, há seguramente dez minutos que prevenimos todas as comissões de que se iriam iniciar as votações. No entanto, podemos aguardar mais dois ou três minutos, caso seja necessário e se os Srs. Deputados têm conhecimento de que há ainda deputados a trabalhar em comissões.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do referido projecto de resolução relativo à constituição de uma comissão de inquérito sobre a atribuição de frequências radiofónicas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global das ratificações n.ºs 106/IV (PCP), 112/IV (PRD) e 115/IV (PS), ou melhor, vamos proceder à votação final global do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre o Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PSD e do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na minha bancada não nos conseguimos aperceber nem tivemos tempo para trocar impressões sobre uma questão que me parece fundamental. O Sr. Presidente disse que estava a submeter à votação que instrumento jurídico?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, no início da votação procurei, junto dos grupos parlamentares, precisar qual o tipo de votação a que íamos proceder. Foi aceite, segundo me parece pelas informações chegadas à Mesa, que faríamos a votação final global do parecer proveniente da Comissão, parecer esse que já foi votado na Comissão na especialidade. Ou seja, procedeu-se à votação final global dos artigos que compõem o parecer.

O Orador: - Do parecer, seguramente não! O que se aprovou foi o texto da lei de alterações, que foi aprovado na sequência das votações realizadas no âmbito da comissão parlamentar competente.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: - Entende-se, portanto, que o diploma está votado de acordo com as disposições regimentais, incluindo a votação na especialidade, e, assim, procedeu-se à votação final global, nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Presidente: - Precisamente, Sr. Deputado.

O Orador: - Todos estes trâmites foram cumpridos na Comissão e agora no Plenário?

O Sr. Presidente: - Foram essas as informações que chegaram à Mesa e que receberam o consenso das diversas bancadas.

O Orador: - Portanto, todas as bancadas, sem excepção, subscrevem este consenso?

O Sr. Presidente: - Absolutamente, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Era esse o esclarecimento que pretendia, para que ficasse exarado na acta.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Votámos a favor desta lei porque ela consagra a resolução das principais questões que levantámos aquando do debate sobre as ratificações do Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro, nomeadamente a manutenção da UBP como empresa de capitais públicos, a representação dos trabalhadores no conselho fiscal, a possibilidade de a dissolução da empresa só ser realizável após a confirmação pelo Governo, através de decreto-lei, o pagamento pelo Estado à UBP dos encargos decorrentes da descolonização durante o ano de 1988 e a aplicação aos trabalhadores da regulamentação em vigor para o sector bancário.
Uma proposta houve que apresentámos, mas que não teve vencimento, ou seja, a da participação de representantes dos empregados no conselho de administração de empresas públicas ou de capitais públicos.
Na campanha eleitoral para as legislativas de J 983, o PS defendeu a regulamentação da Lei n. º 46/79, de 12 de Setembro, o mesmo tendo feito um primeiro-ministro do PSD, sem que até ao momento tal solução tenha sido encontrada.
O texto aprovado na subcomissão consagra a aplicação, também quanto a esta questão, da Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro.
O PRD entende que a reestruturação do sector público passa por uma maior autonomia de gestão das empresas públicas e sociedades de capitais públicos, mas também passa pela motivação daqueles que nessas empresas exercem a sua actividade, solução que não se poderá comparar com a das empresas privadas, que podem dispor de outros mecanismos para alcançar idênticos objectivos.
O PRD encontra-se, assim, disponível para analisar com outros partidos interessados a regulamentação da Lei n.º 46/79, adequando a sua aplicação aos vários sectores de actividade, de acordo com as respectivas especificidades.