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18 DE FEVEREIRO DE 1987 1779

Esta primeira consideração serve para evidenciar a característica anómala que o projecto do CDS apresenta ao tornar facultativa a apresentação do balanço social. Esta seria, portanto, uma lei que apareceria despojada do seu carácter essencial de obrigação a cumprir, e não de mera faculdade - o que, obviamente, não significa que não possam existir leis que contenham meras faculdades. Mas não é isso que caracteriza as leis.
Na realidade, se compararmos a posição do CDS, em Março de 1985, abstendo-se na votação final global, com a apresentação deste projecto, em que propõe o carácter facultativo do balanço social, verificamos que entre as duas atitudes encontramos uma que aponta para a abstenção à intervenção activa, ficando a lei sem efeito porque deixaria de ter carácter obrigatório.
É, naturalmente, uma mudança que nós não acompanhamos. Pensamos que ela retira o carácter da lei, que é o que está, afinal, em causa, ou seja, o que está em causa é o carácter obrigatório ou facultativo desta lei, que este projecto visa alterar.
Nesse aspecto, importa aqui recordar que o balanço social diz respeito a matérias tão importantes para a vida de qualquer empresa e de todos os seus elementos, como a existência de contratos a prazo, os motivos de saída dos trabalhadores, os acidentes de trabalho, as suspensões disciplinares, as horas extraordinárias, os vencimentos dos gerentes e do pessoal, as verbas de segurança social, os encargos com a saúde, os refeitórios, o apoio às mães, infantários e jardins-de-infância, doenças profissionais, para além de outros (como aqui foi especialmente referido), como a formação profissional, a qual parece estar na base do problema agora suscitado. Aliás, isto poderá até explicar a mudança de orientação, a radicalização, por parte do PSD, que votou favoravelmente a lei actualmente em vigor.
Afirmou o CDS, em defesa o seu projecto, que, apesar de haver boa gestão social numa empresa, os empresários não a quereriam tornar pública.
É difícil de compreender esta justificação. Em primeiro lugar, porque a publicidade que a lei em vigor estabelece é aquela que consta dos artigos 4.º e 5.º da lei, isto é, o envio do balanço à Inspecção-Geral do Trabalho e ao Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social e a afixação do mesmo balanço no local de trabalho. É estranho que esta publicidade preocupe os empresários e, na verdade, não há outra, há apenas esta!. ..
Por outro lado, muito menos se pode entender por que é que, no caso de um balanço social positivo, os empresários não lhe queiram dar publicidade!... Certamente, Sr. Deputado, não será por excessiva modéstia que os gestores não querem que sejam tornados públicos os resultados positivos da sua actuação social.
De igual modo, tanto numa intervenção do PSD como também noutra do CDS, referiu-se que, afinal, algumas das rubricas dos anexos A e B seriam de difícil resposta no que se refere ao seu preenchimento. Bom, penso que este é um argumento inoperante.
Embora se trate de um argumento condicionado apenas aos anexos e não à lei que está em vigor, é evidente que, mesmo só em relação àqueles, qualquer impresso que haja a preencher e que tenha rubricas onde haja perguntas em que a resposta seja negativa é de fácil resposta. O exemplo citado foi o de trabalhadores altamente especializados: na empresa que está a preencher o impresso não os há; então, basta pôr um traço adiante. Não se compreende onde esteja a dificuldade decorrente dos anexos ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E menos ainda se compreende - e esta é a justificação do PSD - que tenha sido o facto de adesão de Portugal à CEE que tenha determinado a necessidade de alteração desses quadros! Isto para já não falar no caso de mais difícil entendimento ainda que é compreender que em função disto se possa votar favoravelmente um diploma que é perfeitamente contrário àquilo que foi aqui defendido como sendo a filosofia do PSD, ou seja, o carácter obrigatório do balanço social.
Mas, usando este argumento enviesado, diz-se que, em relação à CEE, há rubricas (citou-se um exemplo: a rubrica da poluição do ambiente) que não figuram nos quadros.
Em primeiro lugar, admira muito que um diploma que foi aqui discutido e aprovado, inclusivamente pelo PSD, em Março de 1985 - portanto já bem próximo à entrada de Portugal na CEE -, não tivesse merecido a consideração daqueles que inflamadamente defendiam essa adesão, não tendo estes proposto essas alterações quando já se sabia, quase com certeza, que Portugal iria efectivamente entrar na CEE.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que o presente diploma, como o MDP/CDE assinalou aquando da sua votação final global, tem carácter positivo em relação àquilo que agora o CDS apresenta sob a forma de projecto, e em que a ideia fundamental é a de ele deixar de ter um carácter obrigatório para passar a ter um carácter facultativo. Ora, isto não pode senão merecer a nossa discordância!
De resto, foi mesmo aqui acrescentado que nem sequer se podem invocar resultados negativos numa experiência que ainda não existe, porque a própria lei teve o cuidado de escalonar em três fases diferentes os vários tipos de empresas, quanto à sua natureza e ao número de trabalhadores, e apenas o primeiro desses escalões entrou em vigor em Janeiro deste ano. Portanto, nem sequer em nome da experiência e dos inconvenientes eventualmente resultantes isso se poderia invocar!
Desta forma, não havendo, a nosso ver, qualquer razão plausível para mudar radicalmente o carácter do diploma, o MDP/CDE votará negativamente o projecto de lei do CDS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O último orador inscrito neste debate é o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, que tem a palavra, dispondo para o efeito de seis minutos.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que está em vias de ser encerrado é mais um lamentável exemplo do imobilismo, do fixismo em que se encontra a esquerda parlamentar portuguesa, ...

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... que se arvorou aqui, empenhadamente, na defesa de um diploma e de uma solução que há dois anos adoptou sem entusiasmo, sem calor e sem convicção.