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25 DE FEVEREIRO DE 1987 1871

E não carecemos, para o efeito, de motivações especialmente elaboradas, de complexas análises ou de sofisticados argumentos. São a vida, a convivência e o rigor moral que no-lo impõem.
Não me vou debruçar sobre o sistema prisional, uma vez que o Sr. Ministro já o fez com cópia de detalhes. No entanto, não deixarei de lembrar que, na intervenção produzida nesta Assembleia em Junho de 1986, o Sr. Deputado Almeida Santos, então com a responsabilidade da pasta da Justiça, respondendo a críticas feitas à sua gestão prisional, disse: «Não pode fazer-se um Código de Processo Penal sem estar definido o novo Código Penal e não pode fazer-se uma verdadeira reforma prisional sem estes dois códigos estarem aprontados. Pelo contrário, seria pôr não apenas o carro adiante dos bois mas adiante dos bois e do próprio boieiro.»

Aplausos do PSD.

Não será legítimo supor que a justificação de então seja, por justa, a justificação de agora?
Vítima de um movimento pendular de apoio e rejeição por parte de personalidades e forças políticas, é necessário que quanto à reinserção social se reafirme a aposta que claramente nela faz este governo - aliás o nosso Código Penal e, agora por forma mais exigente, o Código de Processo Penal não só a consagram como a consideram vertente integrante da política criminal.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Consequência de tais indefinições é a situação de insuficiência de meios humanos com que os serviços se debatem ainda hoje. No entanto, de Agosto a Dezembro de 1986 verificaram-se dez novas admissões e em Janeiro e Fevereiro deste ano foram já autorizados quatorze novos ingressos, metade dos quais para técnicos de reinserção social. Estas acções de recrutamento irão ter continuidade com o provimento de mais algumas dezenas de lugares, tendo em vista a instalação efectiva de mais nove equipas de reinserção social (Matosinhos, Leiria, Aveiro, Caldas da Rainha, Faro, Cascais, Oeiras, Sintra e Setúbal, das quais as duas primeiras já possuem instalações).

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assegurarão, para além das actividades decorrentes das suas competências específicas, o apoio aos tribunais e estabelecimentos prisionais das respectivas áreas.
Assim, respondo pela afirmativa à pergunta colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão a propósito das medidas em curso para acudir às exigências que decorrerão da aplicação do novo Código de Processo Penal.
No domínio da implantação do serviço social prisional e pós-prisional, providencia-se em articulação cada vez mais estreita com os tribunais de execução das penas: o apoio psico-social à quase totalidade da população prisional; o acolhimento do recluso em cumprimento de pena, recolha de informação e elaboração e execução do plano de acompanhamento e preparação da liberdade condicional, e o reforço das tutelas de liberdade condicional, em número de 928, em 1984, e de 2101, em 1986.
No domínio do apoio técnico aos tribunais deu-se resposta à generalidade das solicitações dos tribunais na fase pré-sentencial, elaborando-se nos últimos quatro anos um total de 2203 relatórios, dos quais 36,66% no ano findo, e execução à totalidade das medidas alternativas à prisão.
No domínio legislativo está praticamente ultimado o diploma relativo à emissão do certificado do registo criminal, de modo que o conteúdo não dificulte o acesso ao emprego público ou privado.
Estuda-se a regulamentação do subsídio de desemprego por forma a abranger os trabalhadores ex-reclusos, promove-se a adopção de uma regulamentação sobre o apoio a prestar à vítima de infracções penais e estabelecem-se medidas de apoio na criação de novos postos de trabalho, considerando-se designadamente a criação de subsídios reembolsáveis e linha especial de crédito para lançamento de unidades produtivas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No domínio da cooperação entendeu--se diversificá-la com instituições públicas e privadas, conjugando esforços e prestando apoio técnico e financeiro. Neste particular, realizaram-se acordos com a União, a Obra do Ardina e o Lar de Acolhimento a Menores de Nossa Senhora das Candeias.
Apraz-me reafirmar a este propósito que é nossa profunda convicção que a acção prosseguida pelas entidades públicas não deve prejudicar o princípio da responsabilidade dos cidadãos, das famílias e das comunidades na protecção contra as situações de carência, disfunção e marginalização social, pelo que o Estado reconhece e valoriza a acção desenvolvida pelas instituições particulares de solidariedade social, prestando-lhes apoio sob a forma de acordos de cooperação.

Aplausos do PSD.

Facto sumamente grave, e que muito vem preocupando o Governo, é o da expansão da droga e do amargo cortejo das suas funestas consequências.
Reconhece-se hoje, em todos os quadrantes, a extrema dificuldade em se encontrar resposta adequada para problema de tamanho melindre, que não respeita fronteiras nem distingue credos ou ideologias: se, por exemplo, foi possível constatar que na Suíça, nos últimos dez anos, triplicaram os crimes relacionados com a droga, assinalar-se-á igualmente a preocupação há breves dias revelada em Viena por responsável do Ministério da Saúde da União Soviética ao admitir que mais de 46 000 cidadãos daquele país estão oficialmente registados como drogados e que o seu número vem aumentando nos últimos anos.
De facto, a toxicomania galopante (crescimento rápido do número de indivíduos atingidos pelo abuso de drogas) e a politoxicomania (diversificação do consumo) caracterizam a situação de inúmeros países, não sobrando razões, infelizmente, para confiar numa próxima e radical inversão destas tendências.
Em Portugal, não somos - nem poderíamos ser - imunes a este problema. E nem o facto de ele não assumir entre nós a extensão e gravidade que alcançou em outros países nos impediu de reconhecer a urgência da tomada de amplas e firmes medidas de combate ao flagelo.

Vozes do PSD: - Muito bem!