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25 DE FEVEREIRO DE 1987 1869

Nelas se misturam jovens e idosos, preventivos e condenados, primários e delinquentes crónicos, sendo insatisfatória, apesar de tudo, a taxa de ocupação em esquemas laborais regulares e mais baixa ainda a dos presos integrados numa correcta planificação de aulas e de formação profissional. Acresce que o salário atribuído aos reclusos envolvidos em linhas de produção é intolerável, rondando os 50$/dia, o que clamorosamente traduz o exercício de modelos de exploração compulsiva de quem trabalha.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As horas que vão corridas atestam da importância e do mérito da interpelação em curso. Procurámos carrear para ela elementos de ponderação. Lembrámo-nos, aliás, de que seria útil distribuir à Câmara e à comunicação social um conjunto de documentos informativos em que, telegraficamente, se traça a silhueta da situação da justiça portuguesa.
Depois desta jornada, a Assembleia da República não se eximirá, como não se eximiu até aqui, a dar o seu contributo qualificado para o ultrapassar da rotunda crise - assim o entendemos! - cujos contornos ficam delineados. É indeclinável, na matéria que nos ocupa, uma efectiva co-responsabilização de esforços. Pela nossa parte, PCP, avançamos, hoje mesmo, com mais um projecto de lei, desta feita na área sensível do regime dos estágios da advocacia. A ele, mais alguns se seguirão. Paralelamente, participámos e participaremos com a nossa reflexão e a diligência da nossa atitude para um positivo virar de agulha, neste sector como em toda a vida governativa do País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Garcia Marques): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há uma consideração prévia que se torna indispensável fazer: o Ministério da Justiça de hoje muito pouco tem a ver com aquele que a Lei Orgânica, ainda em vigor, moldou nos princípios dos anos 70. De facto, passou-se de um ministério de cerca de meia dúzia de direcções-gerais, cujas estruturas tinham sido sedimentadas pelo tempo e balizadas por rotinas de muitos anos, para um ministério com uma problemática complexa, com um número acrescido de departamentos, alguns deles nascidos e vividos num ambiente de grande instabilidade política.
No espaço de tempo de que disponho, vou tecer algumas considerações sobre várias matérias relativas a diversos serviços do Ministério da Justiça e, ao fazê-lo, responderei a algumas questões até agora colocadas.
Considerando a situação de crise herdada, existente já no 25 de Abril de 1974 e agravada nos anos seguintes, em matéria de tribunais e organização judiciaria, justifica-se fazer a inventariação das principais medidas adoptadas.
Assim, no que respeita ao recrutamento de magistrados:
Em 1977, afirmou o Sr. Ministro da Justiça de então, Dr. Almeida Santos, nesta Assembleia, que em Abril de 1974 teríamos uma falta de, pelo menos, 300 juízes. E reconheceu também que, em 1977, tínhamos ainda falta de juízes.
Em 1979, o número de magistrados não havia ainda atingido o quantitativo considerado necessário em 1974 - quedava-se, na altura, num acréscimo de 137 magistrados relativamente a 1974, o que perfazia um total de 578 magistrados judiciais.
As medidas adoptadas permitiram alcançar, neste domínio, resultados que ninguém pode, com seriedade, deixar de reconhecer como espectaculares.
Com efeito, em 1986, o número de magistrados judiciais ultrapassou o milhar em 96 unidades.
Por sua vez, o número de magistrados do Ministério Público passou de 292, em 1974, para 628, em 1986.
A opção por um sistema de recrutamento e formação profissional de magistrados, cometido ao Centro de Estudos Judiciários, a que foi dado arranque em Janeiro de 1980, permitiu, de então até ao presente, a formação de mais de 1200 auditores de justiça, através da programação e execução de dezanove acções de formação.
A solução de recrutamento de magistrados implementada não teve como único efeito o de ter revelado potencialidades para responder, em número, às exigências que os quadros de magistrados vinham colocando.
A este propósito valerá a pena salientar a qualidade do trabalho de formação desenvolvido pelo CEJ, bem traduzida, por exemplo, no crescente aumento de classificações de Muito bom e de Bom com distinção atribuídas aos novos magistrados saídos do Centro de Estudos Judiciários.
Permitiu também que se iniciasse, de forma sensível, a recuperação da capacidade de resposta de um sistema esclerosado e sem virtualidades para encontrar os caminhos da sua própria reconversão.
Passando ao recrutamento de funcionários de justiça, direi que, a par da carência de magistrados, a insuficiência dos quadros de pessoal das secretarias judiciais era também gravíssima.
Tornava-se igualmente prioritário redimensionar esta componente humana dos tribunais. E isso foi feito!
Assim, o número de oficiais de justiça evoluiu de 2695, em 1974, para 5889, em fins de 1986.
Por outro lado, existe neste momento uma bolsa de cerca de quatro centenas de titulares do respectivo estágio em condições de poderem ser providos nos lugares do quadro. E espera-se poder iniciar, no próximo mês de Abril, um novo estágio a ser frequentado por cerca de 600 candidatos.
Como já referiu o Sr. Ministro, especial atenção foi consagrada ao recrutamento, selecção e avaliação dos oficiais de justiça, ou seja, às condições do seu ingresso, valorização e acesso nas carreiras, pressuposto indispensável da respectiva dignificação.
Acabaram-se com as promoções por via administrativa, cujas funestas consequências são de todos conhecidas.
Em matéria de métodos de trabalho e da sua renovação, serão já em Abril estendidas a todo o País medidas de desburocratização e modernização, cessando, por exemplo, a secular prática dos processos cosidos