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27 DE FEVEREIRO DE 1987 1949

E ainda, segundo Gomes Canotilho:

As leis norma e as leis-medida distinguir-se-iam segundo o número dos destinatários a quem eram dirigidas: as normas seriam leis gerais, dirigidas a uma pluralidade indefinida de pessoas; as leis-medida seriam leis individuais, visando uma só pessoa ou grupo de pessoas determinado. Esta distinção, que nos faz remontar à doutrina clássica da generalidade da lei, pretende ter também eficácia prática no campo dos direitos fundamentais, trariam sempre subjacente o perigo da inconstitucionalidade pela possibilidade de restringirem, para além do razoável, os direitos fundamentais e de violarem o principio da igualdade.

A restrição dos direitos, liberdades e garantias que uma lei-medida necessariamente envolve colide com o disposto no artigo 18. º, n.º 2, da Constituição e também com o princípio da igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas, consagrado no artigo 116.º da Constituição. De resto, não é por outra razão que o Prof. Jorge Miranda considera que a lei-medida é inconstitucional no direito português actual. E no mesmo sentido se pronuncia o Prof. Rebelo de Sousa relativamente à lei individual, de que este projecto de lei é um exemplo típico, já que as leis-medida são até verdadeiras leis individuais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No preâmbulo deste projecto de lei, invoca o PSD a urgência em legislar nesta matéria e alega que a medida que propõe tornaria de fácil percepção a identificação dos partidos coligados. A verdade é que, consoante o que já se referiu, a mudança de símbolo da coligação APU só tornaria de mais difícil percepção o sentido de voto dos eleitores.
Quanto à urgência em legislar, como se observa no relatório e parecer da 1. º Comissão, já em 1985, nas propostas de lei n.º 111/III e 113/III, constava a mesma medida, «num momento em que anunciava a dissolução da Assembleia da República», como se refere no preâmbulo deste projecto. Tais disposições foram retiradas pelo governo PS/PSD, que as tinha apresentado, mas volta agora o PSD a insistir na sua apresentação.
É fácil concluir que a invocada urgência só é entendível em função da próxima realização de eleições legislativas, pese embora os desmentidos que o Governo tem propalado a tal respeito.
O Governo nega a próxima realização de eleições, mas prepara-se para elas, como este projecto de lei e a urgência com que é apresentado bem evidenciam. Mas prepara-se por forma ínvia. É como se, num duelo à espada, um dos adversários iniciasse o duelo com um punhal cravado nas costas pela insídia do antagonista.
Não é só por isso, por razões de índole legal, que este projecto de lei não deve ser aprovado no Parlamento, mas também por razões que têm a ver com a própria dignidade do acto eleitoral.
Não se aprova um projecto de lei que juridicamente é um aleijão e eticamente é uma fraude.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE): Sr. Presidente, chegou ao nosso conhecimento a lista de perguntas contempladas pelo Governo para a sessão de amanhã e verifico, ao contrário do que é habitual, que nem todos os partidos representados nesta Assembleia foram contemplados. A pergunta que nós, MDP/CDE, formulámos ao Governo, sendo uma única, justamente para que não houvesse qualquer possibilidade de escolha por parte do Governo nem dúvidas sobre aquilo que desejávamos ver esclarecido, não foi contemplada!
Sabemos que segundo o Regimento não é obrigatório que o Governo contemple todas as perguntas formuladas pelos grupos parlamentares, mas não sendo habitual que isso aconteça, abre-se agora um precedente que nos parece grave. É que, assim como somos nós agora os atingidos, amanhã qualquer outro partido poderá sê-lo se, por exemplo, como nós formular uma única pergunta, pensando que assim o Governo obrigatoriamente a ela responderia.
Gostaria de ser esclarecido sobre isso, pedindo ao Sr. Presidente e à Mesa que façam diligências nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal como V. Ex.ª sublinhou, regimentalmente, o Governo não é obrigado a responder, embora haja uma praxe até aqui, respeitada invariavelmente, no sentido de que o Governo responda a todos os grupos parlamentares. Assim, neste momento, a Mesa nada pode fazer no sentido sugerido pelo Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Raul Castro pede a palavra para que efeito?

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, se me permite, desejo sublinhar que, assim, podemos concluir que o Governo quebrou uma tradição existente no Parlamento, no sentido de responder a, pelo menos, uma pergunta de cada grupo parlamentar.

O Sr. Vasco Miguei (PSD): - O MDP/CDE quebrou primeiro ao fazer só uma pergunta!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, se pretende fazer um juízo de valor, ele é do Sr. Deputado e não queira atribui-lo a mim.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 6 de Julho de 1985, a Assembleia da República aprovou um texto alternativo à proposta de lei n.º 111/III introduzindo, assim, alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
Então, todos os partidos aqui representados se congratularam com aquelas alterações, resultantes de um consenso estabelecido na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Com excepção do PSD, essas mesmas alterações foram genericamente consideradas suficientes, a ajuizar pelas declarações de voto proferidas e publicadas no Diário.
A matéria hoje em discussão não é nova. Já naquela altura, e em 1982, havia sido abordada, acabando por se excluída dos consensos conseguidos.
Na exposição de motivos do projecto de lei n.º 309/IV, através do qual o PSD propõe que os símbolos das coligações ou frentes devam reproduzir rigo-