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27 DE FEVEREIRO DE 1987 1945

O Sr. Almeida Pinto (CDS): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: Discute-se hoje o projecto de lei n.º 309/IV, do PSD, referente a símbolos das coligações ou frentes partidárias para fins eleitorais.
Propõe este projecto que os símbolos das coligações partidárias devem reproduzir rigorosamente o conjunto de símbolos de cada um dos partidos que integram aquelas coligações ou frentes.
O CDS preconiza também a necessidade que há em legislar sobre esta matéria, e pena é que, aquando da aprovação das propostas de lei n.ºs 111/III e 113/III, não tivessem sido considerados, respectivamente, o n.º 4 do artigo 22. º e o n.º 5 do artigo 16. º, os quais referiam que os símbolos, as siglas e as denominações das coligações já constituídas ou a constituir, qualquer que tenha sido o fim que tenha presidido à sua constituição, devem corresponder aos conjunto dos símbolos, siglas e denominações dos partidos que as compõem.
Foi levantada então a questão da constitucionalidade de tal facto, não se tendo a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pronunciado, o que se compreende pelas diferentes dúvidas levantadas.
Esta Comissão considera agora, em parecer datado de 12 de Fevereiro de 1987, que o projecto de lei n.º 309/IV é constitucional e regimental.
E considera bem, em nossa opinião, porque a Constituição da República Portuguesa quando se refere ao assunto em causa, no n.º 3 do artigo 51.º, apenas diz que os, partidos políticos não podem, sem prejuízo da filosofia ou ideologia inspiradora do seu programa usar denominação que contenha expressões directamente relacionadas com quaisquer religiões ou igrejas, bem como emblemas confundíveis com símbolos nacionais ou religiosos. Refere ainda o n.º 1 do mesmo artigo que a liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações de partidos políticos e de, através deles, concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.
Por conseguinte, o projecto de lei em discussão não colide, em nossa opinião, com o artigo 51. º da nossa Constituição, nem com o seu artigo 18.º, n.º 2, que diz que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos com o n.º 3 do artigo 116.º, que refere a igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas às eleições.
É pensando na igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas que dizemos que as coligações ou frentes partidárias para fins eleitorais devem adoptar o conjunto de símbolos de cada um dos partidos que as integram, devendo os mesmos corresponder aos constantes do registo do Tribunal Constitucional, como menciona o presente projecto de lei, sendo, como consequência lógica do mesmo, revogado o n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, o qual refere, na sua parte final, poderem ser adoptadas novas denominações, siglas e símbolos em cada coligação.
Só assim haverá total transparência em todo o acto eleitoral, transparência essa que passa forçosamente por um completo esclarecimento do eleitorado e não por situações que o possam confundir.

Não se compreende, e nem tem lógica, que, só pelo facto de concorrer ao acto eleitoral em coligação, os partidos que compõem essa coligação alienem, deitando janela fora, os seus símbolos.
Sabendo nós que a percentagem de analfabetos em Portugal ainda é infelizmente elevada, ultrapassando os 25%, e que os símbolos são um meio de identificação fundamental dos partidos, julgamos de todo o interesse que esses mesmos símbolos façam parte da identificação das coligações ou frentes eleitorais, competindo ao Tribunal Constitucional, de acordo com os artigos 22. º e 16.º respectivamente das Leis n.º914-A/85 e 14-B/85, de 10 de Julho, apreciar a sua legalidade, conforme propõe o projecto de lei n.º 309/IV.
Deste modo estamos a facilitar, e não a dificultar, o sentido da expressão do voto de cada eleitor.
Além disso, os partidos quando escolheram os seus símbolos tiveram a preocupação que os mesmos transmitissem por si uma mensagem em consonância com a sua ideologia ou o seu programa.
É isto que acontece com os partidos portugueses, e dai devermos manter-nos fiéis a esses símbolos, quanto mais não seja por respeito a quem se habituou a ver neles a sua imagem política, não se sentido por conseguinte traído.
O CDS vai votar favoravelmente este projecto de lei, porque entende que há necessidade de conferir uma verdade autêntica à expressão nominal e simbólica das coligações ou frentes partidárias para fins eleitorais, por forma que resulte clara e fácil a identificação dos partidos coligados.
O CDS contribui assim para a transparência, a pureza e a veracidade que devem estar presentes em todo o acto eleitoral para que o mesmo se dignifique e represente assim verdadeiramente a vontade popular.

Aplausos do CDS e do deputado António Capucho do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa quer avisar V. Ex.ªs que o PSD usará da faculdade de fazer votar hoje o seu projecto de lei.
Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Almeida Pinto, desejo colocar-lhe duas questões porque, quanto aos restantes argumentos utilizados na intervenção, eles estão já «estafados» - passo a expressão.
Quero perguntar ao Sr. Deputado o que é que o analfabetismo tem a ver com a questão do símbolo gráfico. Será que as pessoas analfabetas não podem identificar perfeitamente o símbolo sem que nele constem os símbolos partidários?
Por outro lado, o Sr. Deputado falou em igualdade de oportunidades entre coligações, pelo que lhe quero perguntar em que coligação estava V. Ex.ª a pensar (que poderá renascer) para dizer que ela ficava em pé de desigualdade perante outra que não usasse os símbolos dos partidos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Pinto.

O Sr. Almeida Pinto (CDS): - Sr.ª Deputada Odete Santos, da forma como as coisas têm decorrido ultimamente, parece-me que está violado, sim, o n.º 3 do