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1942 I SÉRIE - NÚMERO 49

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr: Presidente, Srs. Deputados: Algumas afirmações, feitas pelos partidos que travaram diálogo antagónico sobre o tema agendado fizeram-me lembrar um tempo já recuado, nos anos sessenta, em Coimbra, quando havia, em determinado sítio da alta, um quartel da Legião Portuguesa, onde às tantas foi afixado um cartaz que dizia «aqui não reside o medo» e os estudantes de uma república que ficava em frente afixaram no dia seguinte, um cartaz dizendo «aqui também não».
Bem, isto para dizer o seguinte: o Partido Socialista também não tem medo de eleições.,

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Fica feita a afirmação, só para responder e não ficar omisso e passivo perante as posições categóricas que aqui ouvi.
Penso que este problema não pode ser ligado muito proximamente à eventualidade de eleições, embora entenda que alterações substantivas da lei eleitoral devem ser feitas tão longe quanto possível de actos de sufrágio universal ou local.
Esta questão põe, antes de mais, problemas de direito constitucional constituendo, porque as coligações são geralmente aceites nos países onde vigora o método proporcional. Mas têm-lhes sido apostas reservas quando o método proporcional é complementado com o apuramento pela média mais alta de Hondt. Porquê?
Porque esse sistema, que é o nosso, potencia positiva e negativamente os melhores e os piores resultados, sendo certo que a faculdade de os partidos se coligarem avulta, de algum modo; essa mais-valia eleitoral, que é legal, entre nós. Só que estes problemas têm de ser levantados, não apenas porque está em preparação um código eleitoral mas sobretudo porque em Outubro se inicia a fase da possibilidade de revisão constitucional.
Há um outro problema de reserva constitucional, e, porventura, de reserva de lei comum, que é o de algum aproveitamento - que se pode fazer, se faz e todos os partidos já fizeram - de, digamos, ganhar tempo de antena formando agrupamentos parlamentares com os partidos componentes das coligações. 15to com base no artigo 183.º da Constituição, que tem sido interpretado pacificamente como possibilitando esse expediente.
Um outro tema teórico relaciona-se com a circunstância de, na nossa história de democracia recente, ter havido coligações de jure propriamente ditas e coligações imperfeitas ou de facto, quais sejam as situações de haver uma candidatura sob um emblema e a denominação de um único partido, mas com elementos componentes de vários partidos que depois de eleitos nos órgãos colectivos se assumem e subdividem nos tais agrupamentos parlamentares, suscitando algumas questões jurídicas que hoje em dia estão ultrapassadas, nomeadamente o problema da substituição dos deputados dentro dos subgrupos partidários da coligação de facto ou coligação imperfeita que se candidatou não oficialmente como tal.
Estes são alguns problemas que quis levantar para, em seguida, me referir à intervenção introdutória do Sr. Deputado António Capucho, no sentido de fazer duas correcções: uma histórica e outra política.
Quando se encontrava no Governo, o Partido Socialista defendia um texto que não é igual ao que agora foi apresentado. Na proposta de lei n.º 111/III, de
Julho de 1985, defendia-se diferentemente que «em caso de coligação. serão utilizadas as denominações, as siglas e os símbolos dos partidos coligados». Ora, o que agora vem proposto é que as coligações terão de apresentar como símbolos um arranjo ou uma justaposição, dos «emblemas» dos partidos coligados, mas não se faz idêntica exigência para a sigla e tão pouco para a denominação.
O Sr. Deputado António Capucho, com a subtileza que lhe é conhecida, chama a isto «uma solução mitigada». Só que, Sr. Deputado, não é de moderação que se trata - e a moderação muitas vezes é lisonjeira. Pelo contrário, é uma proposta censurável, porque distorce e desequilibra, mas pior ainda: contraria e infirma a razão de ser apresentada como justificativa da alteração legislativa.
15to é, se se diz que é preciso tornar a apresentação pública ao eleitorado das coligações como coisa inequívoca e clarificada - e nós, Partido Socialista, entendemos que essa posição e essa filosofia são correctas -, isso importa e implica não só clareza no símbolo, mas é evidente que também implica clareza na sigla e na denominação, que é como quem diz: as candidaturas devem apresentar-se com o seu apelido de família, mas não esconder o seu nome próprio.
Para nós, há uma outra razão da clarificação - que apoiamos -, qual seja a de que, dando a possibilidade às coligações de se apresentarem com denominação, sigla e símbolos próprios, está-se, de algum modo, a fazer uma desvalorização dos partidos políticos que, no nosso sistema, constituem o sustentáculo da disputa eleitoral. 15to é, aos partidos políticos substitui-se, com a possibilidade de alguma institucionalização a prazo, uma realidade diferente de mera justaposição política ou, com uma filosofia autónoma, substitui-se aos partidos uma nova realidade que, embora a Constituição e a lei permitam as coligações, não tem cabimento. . Uma coligação é uma organização, uma estrutura, um conteúdo político, um programa para disputar eleições, e não pode tender a institucionalizar-se mais prolongadamente em detrimento e em substituição ou sobreposição aos partidos políticos. Esta é uma razão decisiva para nós, só que também esta razão leva a que os símbolos sejam substituídos, ou melhor, os símbolos sejam os dos partidos, mas também as siglas dos partidos, mas também a denominação dos partidos. É evidente que ao coligarem-se cinco partidos, o problema da denominação existe para efeitos gráficos nos boletins de voto. Mas, quanto a isto, paciência, porquanto se esse problema existir para as denominações ele existe também para os símbolos que terão de ter uma grafia equitativa,, diminuindo, portanto, o tamanho dos componentes.
Não penso que seja muito significativo o número de eleitores que votam numa coligação sem saber bem quem são os partidos que a compõem, embora as estatísticas apontem no sentido de que há uma percentagem com essa reserva. Creio que as pessoas que votam nas coligações sabem em quem votam. Se as coligações tiverem que exibir os seus símbolos, o que poderá acontecer é que algum. eleitor tenha que tapar o símbolo que não lhe agrade tanto.
Não interessará muito estar, neste momento, a fazer a história das coligações. Todos os partidos principais e mais antigos já se coligaram. A primeira coligação foi a FEPU, cujos partidos eram a Frente Socialista Popular, o MDP/CDE e o PCP que depois, sem o