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28 DE FEVEREIRO DE 1987 1967

trato de tarefa porque o trabalho que desenvolve também não se enquadra neste tipo de contrato. Também não há um contrato de prestação de serviços porque ele cumpre um horário, tem subordinação hierárquica e cumpre todas as determinações. Na verdade, aquilo que o distingue dos outros agentes administrativos é, exactamente, a inexistência dos direitos e regalias que os agentes detêm.
No entanto, ficaram também por esclarecer, Sr. Secretário de Estado, quais os critérios que presidem à admissão desses trabalhadores - e isto prende-se, obviamente, com a necessidade de uma reforma administrativa profunda. Ficou também por esclarecer se este elevado número ... aliás, devo dizer-lhe que os números que possuo não coincidem com os de V. Ex.ª Com efeito, aqueles que tenho, e que constam do último censo conhecido (Dezembro de 1983), indicam que 76,4% dos trabalhadores da Administração são efectivos (cerca de 263 000), sendo cerca de 23,6% trabalhadores precários, isto é, cerca de 81 000.

Devo dizer-lhe também que este número de 81 000 abrange todo o tipo de relação laboral que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir, ou seja, desde os assalariados aos prestadores eventuais, aos contratados a prazo, etc., abrange todos eles. No entanto, a informação que temos é a de que, actualmente, o número daqueles que incorrectamente se designam de tarefeiros ascende a cerca de 70 000.
Gostaria que me comentasse também esta divergência entre os 11 800 trabalhadores tarefeiros que referiu e este número que tenho, ou seja, cerca de 70 000.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - É um erro de cálculo!

A Oradora: - Por outro lado, gostaria que me dissesse se, afinal, este número tão elevado de tarefeiros corresponde ou não às necessidades reais sentidas pelos serviços, e, se for esse o caso, então porque não alargar os quadros, porque não abrir concursos para o preenchimento das vagas existentes. Isto porque, aí sim, haveria transparência na Administração Pública e saber-se-ia exactamente quem é que estava a ser admitido e com base em que critérios. Obviamente que, não se conhecendo nem os critérios nem o processo de admissão, somos levados a suspeitar que poderá haver critérios de favoritismo político a presidir à selecção destes tarefeiros. Por outro lado ainda, gostaria também de saber se o Governo já começou a dar execução ao artigo 10.º da Lei do Orçamento para 1987, nomeadamente o seu n.º 6, o qual aponta exactamente para a necessidade de resolver esta situação que somos unânimes em qualificar como imoral, porque é uma situação que não se pode manter, sobretudo na Administração Pública, e quando é que, resolvendo tal situação, o Estado se começa a assumir como uma pessoa de bem, não dando um mau exemplo aos empresários no incentivo à utilização de mecanismos que conduzem à precarização do trabalho.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, é evidente que o Governo teve em ponderação esta questão e, em tempo, consultou inclusivamente o Tribunal de Contas, que é a entidade que vai dar o visto final à regularização de muitos destes casos. O decreto de execução orçamental, já aprovado pelo Conselho de Ministros, permite, ao abrigo da autorização e execução da norma que a Sr.ª Deputada acabou de referir, e que é a do n.º 6 do artigo 10.º da Lei do Orçamento que os designados «tarefeiros» e o pessoal contratado a prazo, que desempenhem funções em regime de tempo completo com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e que contem mais de três anos de serviço ininterrupto possam ser equiparados a agentes ou funcionários públicos para efeitos de oposição de candidaturas em concursos internos para os lugares do quadro.
Esta solução é, quanto a nós, a menos injusta perante todas as outras, perante os verdadeiros funcionários e agentes da Administração que entraram ao abrigo do concurso, pois, como a Sr.ª Deputada referiu, e muito bem, por detrás de muitas admissões de trabalhos à tarefa, muitas vezes feitos através de ajustes verbais, estão situações de compadrio, situações perfeitamente injustas e que resultam da ineficiência da Administração. Esta é uma questão de cultura da Administração; o Governo orgulha-se de estar a mudar essa cultura e espera que a Assembleia da República comungue da necessidade dessa mudança da Administração e da entrada por critérios transparentes. Isto não pode ser feito num só momento nem num período muito curto, mas estamos a caminhar para esses critérios e para essa cultura. A própria Assembleia da República também tem situações de tarefeiros não transparentes.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - A Assembleia também?

O Orador: - Todos os órgãos de soberania têm responsabilidades na matéria. Vamos ter de regularizá-las, mas não o vamos fazer sem ter em atenção aqueles que entraram cumprindo todas as disposições legais da Administração Pública.
Quanto aos 70 000, esse é um número que se pode atirar como qualquer outro e que não tem qualquer ajustamento à realidade, quando muito será adicionar ao número que referi (11 800) todos aqueles que estão com contratos sazonais ou para além do quadro e que não são tarefeiros. Considero, portanto, totalmente despropositado esse número de 70 000. E possível que o número de 11 800 tenha uma margem de erro - terá certamente e desde logo pela definição de tarefeiro -, mas passar de 11 000 para 70 000 é um completo absurdo.

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Governo, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares: A legislação sobre eleição dos titulares dos órgãos de soberania é constitucionalmente matéria da reserva exclusiva da Assembleia da República, aliás também a Constituição fixa como princípio geral de direito eleitoral o princípio da representação proporcional e como regra para a eleição dos deputados o método da média mais alta de Hondt.