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6 DE MARÇO DE 1987 1979

continuam a demonstrar uma total indiferença. Não se fica, no entanto, por aqui toda a gravidade da situação. Assim:
As exportações são efectuadas sem qualquer controle;
A comercialização não se verifica através da lota, como legalmente está determinado;
O pagamento é realizado em escudos, o que não possibilita qualquer entrada de divisas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para esta e outras questões que medidas se propõe tomar o Governo? A avaliar pelas respostas a um requerimento por mim feito em Julho passado, e dirigido ao Governo, parece que nenhumas. Limitam-se os departamentos do Estado questionados sobre a matéria a dizer apenas que:
O regulamento da pesca e apanha do moliço na ria de Aveiro data de 1917, e estipula que a captura do caranguejo é efectuada todo o ano e sem qualquer limite;
Se aplica também para este tipo de pesca um decreto-lei de 1939, assim como o Regulamento Geral das Capitanias, aprovado por decreto-lei de 31 de Julho de 1972;
E, ainda, que a preservação do recurso em questão depende fundamentalmente de uma eficaz fiscalização por parte da Capitania do Porto de Aveiro, mas que, dadas as características da ria, não é possível efectuá-la com eficácia;
Ou então informam que todo o caranguejo capturado deverá ser vendido em lota, de acordo com a legislação em vigor, e que a sua exportação é livre, não dando lugar à emissão de licenças de exportação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de todo inaceitável que a pesca na ria de Aveiro continue a ser regida por uma lei de 1917, quando é sabido que, com especial incidência nos últimos anos, os seus recursos estão a ser depredados.
Como se verifica pelas respostas dadas às questões levantadas acerca desta matéria, o Governo nada adianta relativamente às medidas a tomar, limitando-se apenas a constatar uma realidade. É tempo de dizer basta e passar de imediato das palavras às acções.
Assim, é urgente desencadear os mecanismos indispensáveis que não só possibilitem a preservação deste recurso, cuja reposição de stocks, segundo dados recolhidos, demorará cerca de quinze anos, como também disciplinar a sua captura.
Os recursos naturais deste país não podem, com efeito, continuar a ser delapidados em proveito de alguns, poucos, com graves prejuízos da economia nacional.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Deputado Corujo Lopes, ouvi com muita atenção a sua intervenção sobre um problema da ria de Aveiro, que desde há muitos anos vem preocupando não só os deputados desse distrito como outros que a ele não pertencem.
V. Ex.ª levantou o problema da pesca do caranguejo e da sua exportação para Espanha e referiu-se à legislação que data de 1927, creio eu, legislação essa altamente desactualizada tendo em conta a importância da pesca na ria de Aveiro.
Penso que estas intervenções têm o maior interesse e não podemos deixar de defender aquilo que temos de importante na zona de Aveiro, tais como, no campo da gastronomia, as célebres caldeiradas e as sopas de marisco, para protecção do turismo.
Apesar de o Sr. Deputado Corujo Lopes se ter debruçado, com os pormenores que todos ouvimos, sobre os problemas desta zona, gostaria de saber se não se deveria também preocupar na sua intervenção com a actividade piscícola nas rias abandonadas. Todos sabemos que a cultura de sal em Aveiro está a atravessar um mau bocado e que era necessário reconverter a ria, especialmente as marinhas abandonadas.
Pergunto, pois, se nessas marinhas não se poderia lançar o desenvolvimento da exploração de mariscos, inclusivamente do caranguejo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Corujo Lopes.

O Sr. Corujo Lopes (PRD): - Sr. Deputado Horácio Marçal, mais uma vez agradeço as amáveis palavras que me dirigiu. Aliás, isso é apanágio das gentes e dos deputados de Aveiro, que, tenho a certeza, estão unidos na defesa dos interesses da sua região, da sua gente.
Efectivamente, a legislação que referi não data de 1927, mas de 1917.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Ainda é pior!

O Orador: - Por caricato que pareça, esta é a realidade!
É evidente que o salgado de Aveiro está condenado por diversos motivos, entre os quais as características do solo e das salinas. Enfim, há diversas situações que levam que o salgado de Aveiro esteja condenado.
Já em tempos fiz aqui uma intervenção a defender que a alternativa é a aquacultura. Só que, por estranho que pareça - aliás, nós, Aveirenses, estamos um pouco habituados a ser desprezados em benefício de outros -, no projecto que recentemente foi apresentado em Bruxelas e que visa o desenvolvimento da aquacultura do nosso país, a ria de Aveiro foi excluída com a alegação de que está poluída. Sabemos que existe poluição, especialmente no rio Vouga, e que a ria de Aveiro sofre alguns efeitos dessa poluição. Mas, dadas as características das suas correntes, ela não é tão grave como se quer fazer crer.
É, pois, absolutamente pertinente e prioritário que se desenvolva a aquacultura na ria de Aveiro. Aliás, algumas salinas, embora por métodos artesanais, já estão transformadas para a piscicultura e pelo conhecimento que tenho da matéria isso é rendível.
Portanto, penso que temos todos, e os Aveirenses em especial, de defender e unir esforços no sentido de que a ria de Aveiro e o seu salgado sejam, como alternativa, transformados na aquacultura.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.