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6 DE MARÇO DE 1987

1989

Nos sectores de actividade e profissões em que as mulheres predominam os salários são baixos e bastante inferiores aos dos homens;

De acordo com o inquérito trimestral de emprego do Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social, em Junho de 1986 a remuneração média de base para o total de pessoas ao serviço a tempo completo (excluindo a agricultura) foi de 43 298$ (homens/mulheres), auferindo os homens mais 39% do que as mulheres, sendo pois a remuneração das mulheres em média inferior a 71 % da dos homens. Em 1979 aquela diferença era de apenas 25%;

Em Junho de 1986 as remunerações de base médias mensais para os trabalhadores a tempo completo nos sectores em que há mais mulheres eram as seguintes:

Homens
Mulheres

Indústria têxtil .........
31 990100
25 755SOO

Fabrico de artigos de
42 153100
24 302100

Indústria de alimen-
42 898SOO
28 214SOO

Fabrico de calçado ..... Comércio ..............
29 376ÍOO 68 568SOO
22 265SOO 37 559SOO

Restaurantes e hotéis ...
39 397800
31 972100

As mulheres raramente ascendem a postos de chefia. Apesar de representarem 52 º7o das profissões científicas e liberais e mais de 46% do pessoal administrativo, não chega a 12% as mulheres que são directoras e quadros superiores administrativos e são apenas cerca de 3 % dos quadros superiores da Administração Pública;

Constata-se que são também as mulheres as mais atingidas pelo trabalho a tempo parcial na indústria e nos serviços;

Foi sublinhado que o recurso ao trabalho ocasional e ao domicílio, ao trabalho mais ou menos irregular (venda ambulante, serviços de limpeza, trabalho à peça e à tarefa, etc.), tem permitido escamotear um maior desemprego das mulheres, embora com maior instabilidade de emprego, pior remuneração e mais difíceis condições de trabalho;

Foi igualmente referido que em muitas empresas são estabelecidos condicionalis-mos discriminatórios, quer na admissão de mulheres trabalhadoras, quer no acesso a cargos de chefia e direcção, quer ainda na frequência de cursos de formação profissional. Foram mesmo dados exemplos da opressão sexual e do não respeito pela dignidade das mulheres nos locais de trabalho;

Contactada a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego), a funcionar no Ministério do Trabalho sobre o controle das discriminações de

que a mulher é vítima, foi referido à Comissão da Condição Feminina pela presidente da CITE que ainda pouco conhece do problema por ter tomado posse apenas há um mês;

A Comissão foi também alertada para uma proposta governamental que visa pôr em causa a proibição do trabalho nocturno para as mulheres operárias na indústria argumentando com a igualdade. A Comissão da Condição Feminina alerta para as consequências de tal medida, dadas as dificuldades sociais e familiares que a mulher operária continua a ter de enfrentar;

Foi igualmente considerada preocupante e condenada a discriminação que atinge as jovens raparigas, quer no acesso ao emprego, quer no próprio trabalho, bem como a proliferação do trabalho infantil em certas zonas do País;

Quanto às mães trabalhadoras foram referidas acções discriminatórias e flagrantes casos de não cumprimento dos princípios constitucionais e da lei que considera a maternidade e a paternidade como funções sociais eminentes, cabendo à sociedade e ao Estado a garantia da sua realização profissional e de participação na vida cívica do País.

2 — Várias organizações de mulheres alertaram para os problemas que resultam do não cumprimento da legislação que se dirige de um modo especial à mulher, tendo sido referido que três anos após a sua aprovação três leis fundamentais continuam por aplicar, a Lei n.º 3/84 (educação sexual e planeamento familiar), a Lei n.º 4/84 (protecção da maternidade e da paternidade) e a Lei n. º 6/84 (exclusão da ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária de gravidez);

No que se refere à lei sobre educação sexual e planeamento familiar foi referido que em 1986 apenas existiam 472 centros de saúde com planeamento familiar, quando existem em Portugal mais de 2000 centros de saúde;

Por outro lado, em muitos centros de saúde não há meios necessários para a sua acção;

Um dos princípios preconizados nesta lei é o das consultas de planeamento familiar e atendimento para jovens, regulamentado pela Portaria n.º 52/85, de 26 de Janeiro, que pouca aplicação tem tido;

Quanto à educação sexual pouco tem sido feito, faltando um programa de educação sexual nas escolas e campanhas dirigidas nos grandes meios de comunicação social, nomeadamente na RTP, nos termos da lei;

Quanto à Lei n.º 4/84 (protecção da maternidade e da paternidade) foi sublinhado que têm faltado medidas para a sua aplicação;