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6 DE MARÇO DE 1987 2007

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num momento de congratulação unânime a propósito desta votação que acabámos de proceder, penso que não é totalmente descabido trazer à colação a circunstância de - e raramente pessoalizo - ter sido o primeiro português que aplicou directamente esta Convenção, enquanto membro da Comissão Europeia dos Direitos do Homem.
Devo acrescentar que se hoje se dá um passo positivo no sentido do levantamento destas reservas, nunca, em cinco anos de trabalho intenso nessa Comissão, as reservas foram impeditivas de um controle jurisdicional ou parajurisdicional - como se queira - por parte da ordem jurídica prevista na Convenção e pelos mecanismos aí consignados no sentido desse controle em relação à prática ou ao funcionamento da ordem jurídica portuguesa.
De resto, como já aqui foi salientado pelo Sr. Deputado que me antecedeu no uso da palavra, assistiu-se, em muitas ocasiões, a um debate totalmente falseado, porque todas estas coisas têm o seu tempo histórico, e raramente se deu o devido realce à circunstância de o Estado Português, em 1978, corajosamente, como foi visto e apreciado no Conselho da Europa, não só ter ratificado a Convenção, mas tê-lo feito subscrevendo o direito de queixa previsto no seu artigo 25.º Este é que foi o ponto essencial daquilo que, em meu entender, era possível ter sido feito em 1978.
Teria sido curioso termos juntado duas votações: aquela que há dias fizemos sobre um protocolo adicional que permite ampliar os moldes de funcionamento da Comissão Europeia dos Direitos do Homem com a votação de hoje. Essa, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que é a grande questão.
No fundo, a grande questão resume-se a isto: a ordem jurídica portuguesa, os cidadãos, os advogados, etc., têm ainda praticado muito pouco o mecanismo internacional que está hoje ao seu alcance. As queixas portuguesas são extremamente reduzidas, não tanto, como é evidente, porque não haja situações que mereçam esse direito de queixa, mas porque a nossa «europeização», neste sentido concreto, muito pouco tem feito, e é imperioso fazer-se mais, quer quanto ao atraso dos processos como a muitos outros aspectos do processo penal, etc.
Adquirido o nosso tempo próprio - e é disso que se trata em matéria de tratados internacionais -, que nos permite, hoje, após a revisão constitucional, fazer um levantamento destas reservas, estamos de facto em situação de nos podermos congratular, mas ao mesmo tempo de nos empenharmos para que aquilo que é um controle jurisdicional europeu seja efectivamente praticado por todos aqueles que o têm ao seu alcance, o que não é matéria difícil.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos naturalmente pela aprovação unânime pela Assembleia da República do projecto de lei que apresentámos e gostaríamos que essa congratulação fosse entendida no seu exacto significado, pelo menos no exacto significado que para nós tem.
Pensamos que a aprovação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, tal como foi feita em 1978, nesta mesma Assembleia, representou por parte do Estado Português um acto corajoso e adequado ao seu tempo.
Portugal ratificou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem naquilo que ela tinha de fundamental e ratificou-a de uma forma que permitia estender a jurisdição internacional à defesa dos direitos das pessoas em Portugal.
Esse foi o significado profundo da ratificação e o facto de ela ter sido feita num determinado tempo histórico merece a nossa saudação.
A história faz a história, o tempo passou, e hoje, após a revisão constitucional, após a experiência adquirida, é possível introduzir o levantamento de toda a série de reservas, o que acabou por ser feito com o voto unânime desta Assembleia.
Pensamos que também esse é um motivo de congratulação, porque também neste tempo, que é o nosso, adquirimos a maturidade suficiente - perdoe-se-me a palavra - para que esse levantamento de reservas tenha sido feito pela forma tranquila e serena como o foi, sem o calor apaixonado e desvirtuado dos debates de 1978, em que muitas vezes procurámos resolver problemas internos com a sua exportação para outras paragens. Penso que o facto de hoje não o termos feito tem naturalmente um significado que é, também para nós, motivo de congratulação.
Finalmente, queria acrescentar que, pela nossa parte, o facto de nesta matéria ter sido possível uma iniciativa parlamentar tem também uma importância que gostaria de realçar e que é a da necessidade de atentarmos no papel que cabe ao Parlamento português em matéria de política externa.
Pensamos que temos de desenvolver esse capítulo da nossa actividade, sob pena de o Parlamento ser necessariamente diminuído nas suas funções de controle, e mesmo de iniciativa, e que a adesão às Comunidades Europeias nos confronta com esse desafio e com esse problema que necessária e seriamente teremos de enfrentar.
Congratulamo-nos, portanto, pela aprovação unânime do projecto de lei, no sentido que tentei expor nesta declaração de voto.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.

A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, às 10 horas. Da respectiva ordem de trabalhos consta, além do período de antes da ordem do dia, a discussão do projecto de lei n.º 367/IV (PCP), que institui um novo enquadramento legal à venda de bombas de carnaval, tendo em vista a segurança dos cidadãos e, em especial, das crianças.
Está encerrada a sessão, Srs. Deputados.

Eram 19 horas e 10 minutos.