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2026 I SÉRIE-NÚMERO 52

mente, a sua proibição. E digo isto porque nas considerações que se fazem no preâmbulo há um cuidado muito especial com os doentes cardíacos, que são afectados pelos estampidos e pelas explosões das bombas de Carnaval; mas, afinal de contas, a consequência deste diploma, se ele vier a ser aprovado, é, pura e simplesmente, que as bombas continuarão a existir, só que serão bombas legais, bombas classificadas, vendidas por estabelecimentos com licença e com alvará próprio. Portanto, os doentes cardíacos continuarão sujeitos aos estampidos e obviamente que a sua doença não é atenuada pelo facto de a bomba ser legalizada, pagar taxa ou IVA ou outro imposto qualquer.
Parece-me, pois, que há uma grande preocupação no controle de venda deste tipo de produtos, mas não se explora suficientemente o controle da sua produção.
Coloca-se ainda o problema da segurança interna, nomeadamente quanto à possibilidade de se criarem stocks de um produto explosivo que possa ser utilizado com fins terroristas, e eu gostaria de ouvir a opinião do Sr. Deputado no sentido de saber como é que esse controle irá ser feito, dado que ele já está totalmente previsto no quadro legal que também passará a ser aplicável a este tipo de material.
Assim, a nossa preocupação não é no sentido de saber se não haverá mais Carnavais com bombas mas sim se não haverá bombas mesmo sem estarmos em época de Carnaval.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me com as questões que foram colocadas, ainda que algumas delas pretendam retomar aquilo que vimos noticiado em alguma imprensa, ou seja, que estamos a brincar com coisas sérias. Porém, vou procurar responder a todas as questões que foram levantadas.
Sr. Deputado Jaime Coutinho, a questão que se coloca em termos da legislação existente, que está repartida por três regulamentos que constituem o Decreto-Lei n.º 376/84, é extremamente confusa, desde logo em relação à classificação, porque não estão classificadas as bombas de arremesso. Portanto, a primeira preocupação é a de classificar como bombas de arremesso estes artefactos que servem para brincar ao Carnaval e para outros fins que foram referidos, como seja o de espantar a caça em protecção das produções agrícolas.
Feita essa classificação, é a partir daqui que estabelecemos a proibição de acordo com a regulamentação que já existe, ou seja, é proibida a comercialização destes produtos a menores de 18 anos.

O Sr. Jaime Coutinho(PRD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Coutinho (PRD): - Sr. Deputado João Abrantes, V. Ex.ª disse que as bombas de arremesso não estavam classificadas como produto explosivo?

O Orador: - Exacto!

O Sr. Jaime Coutinho (PRD): - Ora, se o Sr. Deputado ler o n.º 2 do artigo 38.º do decreto-lei verificará que «o lançamento de fogos-de-artifício designados por 'bombas de arremesso' só é permitido na defesa das produções agrícolas [...]».
O n.º 4 do anexo I, em que se especificam quais os produtos explosivos, refere o seguinte: «Objectos carregados de composições pirotécnicas, artifícios pirotécnicos (inflamadores, brinquedos pirotécnicos, fogos-de-artifício e artifícios de sinalização) [...]» Ora, aqui refere-se claramente que os fogos-de-artifício são produtos explosivos.

O Orador: - Mas afinal são os fogos-de-artifício ou as bombas de arremesso?!...
A questão é que não há classificação de bombas de arremesso nestes anexos que classificam os produtos explosivos e as matérias perigosas. Vamos ver se nos entendemos!...

O Sr. Jaime Coutinho (PRD): - Dá-me licença que o interrompa de novo, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas estou praticamente a esgotar o tempo de que disponho para responder e, portanto, não posso estar constantemente a permitir interrupções.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, V. Ex.ª já esgotou praticamente todo o tempo de que dispunha para responder.

O Orador: - Sr. Deputado Jaime Coutinho, muito concretamente quero dizer-lhe que as bombas de arremesso não estão classificadas em nenhum dos anexos dos três regulamentos que existem. Portanto, tanto podem ser classificadas como composições pirotécnicas, já que são sonoras, como objectos carregados de composições pirotécnicas ou como brinquedos pirotécnicos.
Ora - e esta é a grande questão -, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor não as classifica como brinquedos pirotécnicos, dado o grau de perigosidade que têm e a quantidade de pólvora negra que contêm. Daí que esta classificação seja essencial como ponto de partida para a regulamentação que pretendemos.
Portanto, as bombas de Carnaval não irão estar proibidas enquanto bombas de Carnaval ou bombas de qualquer outra coisa. Com isto, respondo aos outros Srs. Deputados...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Agradecia alguma compreensão por parte da Mesa, dado que permiti uma interrupção que me consumiu algum tempo e, na verdade, gostaria de poder responder a todos os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. No entanto, gostaria de lhe lembrar que a interrupção foi permitida por V. Ex.ª, que devia saber exactamente do tempo de que dispunha.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, o MDP/CDE concede algum tempo ao Sr. Deputado João Abrantes para que este possa responder a todos os Srs. Deputados que o interpelaram.