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2028 I SÉRIE-NÚMERO 52

dades que tenham a ver directamente com o manuseamento e tratamento desta matéria e que, portanto, possam prestar os esclarecimentos necessários ao estabelecimento de um quadro legal que venha resolver, de uma forma cabal e de uma vez por todas, um problema que não deixa de ser grave e que afecta os cidadãos, que nestas épocas são molestados com as vulgarmente designadas bombas de Carnaval e outros tipos de engenhos que não contribuem, de maneira nenhuma, para o seu sossego, e cujo uso indiscriminado pode mesmo revelar-se perigoso. Isto para além do perigo que representa a concentração deste tipo de explosivos, que pode sempre ocorrer de uma forma mais ou menos sofisticada, gerando perigos ainda maiores para a tranquilidade pública.
É por estas razões que entendemos que este projecto de lei deve ser aprovado nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos perfeitamente justificado pela prática o projecto de lei n.º 367/IV, do PCP, que pretende instituir um novo enquadramento legal à venda das bombas de Carnaval.
É certo que nos termos do artigo 38.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 20 de Novembro, o lançamento de foguetes ou a queima de quaisquer outros fogos-de-artifício só poderá ser feito por pessoas tecnicamente habilitadas, indicadas pelos técnicos responsáveis das fábricas de pirotecnia ou das oficinas pirotécnicas, mediante licença concedida pela autoridade policial de cada município.
Só que este Regulamento, na nossa leitura, não prevê o emprego das chamadas bombas de Carnaval e, no entanto, elas não são menos perigosas que os foguetes e os fogos-de-artifício.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, sente-se há muito a necessidade de evitar os frequentíssimos acidentes com bombas que se dão na época do Carnaval - e, nalguns pontos do País, noutras épocas -, sobretudo com crianças, e dos quais resultam muitas vezes sequelas que se prolongam por toda a vida.
A abertura completa na venda de bombas de Carnaval está na origem desses acidentes.
Não parece que devamos continuar a lamentar a situação, mantendo-a. A Assembleia da República tem uma especial responsabilidade nesta matéria, já que lhe cabe a competência constitucional de elaborar as leis que defendam os direitos e as liberdades dos cidadãos, mas também a sua segurança e a sua integridade física.
São as crianças as principais vítimas destas brincadeiras perigosas de Carnaval; mas são-no também as pessoas idosas e os doentes, a quem as explosões inesperadas podem provocar consequências irreparáveis.
A isto acresce o perigo de se venderem livremente explosivos que podem servir para fins altamente perigosos quanto à segurança das pessoas e dos bens.
Entendemos, pois, que está perfeitamente justificada a iniciativa do presente projecto de lei. Talvez a nível da especialidade se lhe possam introduzir melhoramentos pontuais.
De qualquer forma e por todas estas razões, iremos votar favoravelmente, na generalidade, o presente projecto de lei.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Morais.

O Sr. Henrique Morais (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 367/IV, cuja boa intensão é por mim reconhecida, teria justificado urgência de ser discutido e votado nas semanas que precederam o Carnaval, vislumbrando-se, mesmo assim, difícil a sua aplicabilidade ainda este ano.
Mas haverá mais Carnavais e é necessário e justo que se previnam alguns acidentes devidos às chamadas «bombas de Carnaval». E por isso compreendo que o Partido Comunista Português continue preocupado com «buscapés, bombas e similares».
Julgo, porém, que há certo exagero na descrição de desastres relacionados com esses explosivos feita no preâmbulo do projecto, mas compreendo que para calar o barulho das ditas bombas um sussurro dificilmente audível não seria suficiente.
Julgo também que este ano, por exemplo, não houve, felizmente muitos desastres. A polícia, pelo menos em algumas localidades, agindo com bom-senso e oportunidade, conseguiu que não fossem vendidas algumas «bombas» de maior poder destruidor e assim tivemos um Carnaval relativamente pacífico.
E por a situação não ser tão dramática como os autores a desenham, receio que a opinião pública não esteja ainda receptiva a uma proibição drástica de todo o tipo de bombinhas carnavalescas, acabando por haver uma certa tolerância, ilegal, de resto, que por arrastamento conduzirá novamente à situação presente.
Sem querer transformar as referidas «bombas» num apetitoso fruto proibido, julgo que deveria haver pelo menos uma recomendação ou mesmo um artigo no projecto de lei que aconselhasse, através do Ministério da Educação e Cultura, as escolas a instruírem as crianças nos perigos dos explosivos.
Este assunto será trabalho para a Comissão, que, em virtude de ter passado a época carnavalesca, terá algum tempo para melhorar o projecto, se assim o entender.
Salvo melhor entendimento, ao classificar as bombas, buscapés, similares (artigo 2.º), como produtos explosivos, esses materiais só poderão ser vendidos por quem possuir carta de estanqueiro (capítulo Hl, artigo 18.º), a não ser que o comerciante se enquadre na alínea c) do n.º 3 do referido artigo 18.º, que julgo ser o caso. Portanto, o vendedor, desde que não tenha mais de 10 kg de peso bruto de materiais explosivos armazenados - como diz a alínea c) do n.º 3 do artigo 18.º-, poderá vender os materiais que com este decreto-lei se pretende proibir.
Bem sei que no n.º 1 do artigo 3.º se diz «A venda [...] sendo-lhe aplicável, designadamente, o regime de autorização prévia passada pela autoridade policial competente nos termos do Decreto-Lei n.º 376/84 [...]»
Ora, o capítulo III trata do comércio destes produtos. Daí decorre que os chamados fogos de artificio tenham de ter prévia autorização policial [artigo 22.º, n.º 3, alínea ar)]. Se assim for, as referidas bombas