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7 DE MARÇO DE 1987 2027

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, a partir de agora estas bombas de arremesso continuarão a ser permitidas para os fins que a própria legislação especifica, designadamente na protecção de produções agrícolas.
O Sr. Deputado Armando Fernandes mostrou-se preocupado com os estalinhos de Carnaval e com os buscapés e perguntou se eles também seriam proibidos. Ora, eles são considerados brinquedos pirotécnicos, não têm exactamente a grande perigosidade que é reconhecida às bombas de Carnaval e certamente que poderão continuar a ser comercializados.
Quando me perguntam se poderemos ter Carnaval sem bombas, devo dizer que poderemos ter Carnaval sem bombas perigosas, mas continuaremos a ter Carnaval com estalinhos, com buscapés e, inclusivamente, com as bichas de rabiar, que tanto preocupam o Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É de muito mau gosto!...

O Orador: - Efectivamente, o Sr. Deputado Paulo Campos não percebe o alcance prático deste projecto de lei, mas retomo os argumentos que foram expendidos e que terei gosto em lhe fornecer para que o Sr. Deputado se possa documentar um pouco mais.
Penso que o Sr. Deputado Mendes Bota focou um aspecto extremamente importante que está contido na nossa intervenção.
É que exactamente este nosso projecto de lei, que trata apenas de um dos aspectos da comercialização dos produtos considerados explosivos e perigosos, tem outras vertentes. Levantámos essa questão e estamos perfeitamente abertos a aceitar sugestões que possam resolver a globalidade destes problemas, designadamente para que se evite a constituição de stocks de matérias explosivas para fins menos claros, ilícitos ou mesmo criminosos.
Considero, portanto, que foi extremamente importante o Sr. Deputado ter focado esse aspecto, que é, de facto, um dos aspectos importantes que abordámos na nossa intervenção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 367/IV, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, visa instituir novas medidas jurídicas no que respeita à comercialização e venda das denominadas bombas de Carnaval, com a finalidade de assegurar a protecção e tranquilidade dos cidadãos em geral e das crianças em particular.
A solução preconizada no projecto em discussão revela-se positiva e corresponde a uma real preocupação das populações que desejam ver regulamentada, de forma eficaz, a venda e utilização de tais engenhos.
Com efeito, as consequências nefastas do emprego destas pseudobrincadeiras de Carnaval são visíveis, a cada passo, nas crianças com mãos gravemente queimadas ou esfaceladas, nas agressões dos órgãos auditivos e nos sobressaltos provocados nos adultos que em muitos casos ficam séria e incomodamente perturbados.
É também um interesse digno da maior protecção jurídica, conforme refere a fundamentação preambular do projecto de lei, atentar no perigo que pode representar a concentração de substâncias explosivas, com reflexos inevitáveis na «tranquilidade dos cidadãos e da segurança pública».
Pena é que esta preocupação elementar de evitar o uso e a proliferação de explosivos não exista, igualmente e com maior determinação, quando se trate de fazer aprovar, com exigível celeridade, por esta Assembleia legislação especial para garantir «o mais». Mas sempre vale a pena prevenir situações que as futuras festas de Carnaval acarretam (a deste ano já passou), apesar de ser «o menos».
É que temos para nós que deveríamos acordar para aqueles outros bem mais importantes interesses postos em causa, tantas vezes de forma irreversível, por actos de alta criminalidade.
As disposições propostas no projecto de lei em análise afiguram-se pertinentes, embora careçam, em alguns aspectos, de ser complementadas por via regulamentar.
Por outro lado, no momento actual, o teor do artigo 6.º do diploma revela-se inadequado, pelo que se propõe a sua substituição por uma norma que confira ao Governo a faculdade de emitir os regulamentos necessários à eficaz execução da lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votará favoravelmente o presente projecto de lei, tendo preferencialmente em consideração a protecção, o sossego e a tranquilidade públicas dos cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Coutinho.

O Sr. Jaime Coutinho (PRD): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, V. Ex.ª disse que o artigo 6.º do projecto de lei apresentado pelo PCP devia ser alterado, tendo em vista a necessidade de regulamentação.
Ora, sucede que a Lei de Defesa do Consumidor estabelece muito concretamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, o período máximo de um ano após a sua publicação para o Governo tornar públicas as listas identificativas das substâncias oficialmente tóxicas ou perigosas.
Bom, de facto, isto competia ao governo na altura em funções, mas ele não o fez, e é preciso que se reconheça esse facto.
Era só esta observação que queria fazer-lhe, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Jaime Coutinho, é evidente que, uma vez que esta matéria não é da competência reservada da Assembleia da República, o Governo tem sempre a possibilidade de vir a regulamentar e a complementar esta lei com os regulamentos necessários à sua boa execução. Simplesmente, entendemos que esta lei não só deve tratar deste problema de uma forma séria, como o faz, mas pode ainda ser devidamente aperfeiçoada, em sede de especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. É que aí há a possibilidade de a Comissão solicitar a participação de enti-