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2468 I SÉRIE - NÚMERO 63

lizado para transportar os mísseis que vieram de Israel para o Irão, os mísseis Hawk, aqueles que toda a imprensa internacional diz que foram transportados através do Aeroporto de Lisboa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E também saber se a indústria nacional vendeu armas pensando que as estava a vender para a Guatemala quando na realidade havia certificados de destino final falsificados em relação à venda dessas armas. O Governo da Guatemala já ordenou um inquérito para saber se essas armas foram ou não de Portugal e para onde é que foram, não percebo por que é que o Governo Português ainda não fez o mesmo, quando as razões em que o Governo da Guatemala se baseou foi o conhecimento do que diziam os órgãos da comunicação social. Penso que a informação social ainda merece algum crédito e o próprio presidente Ronald Reagan, quando teve início nos EUA o escândalo, também começou por negar tudo para acabar por reconhecer que também se tinha envolvido nesse escândalo,

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sabia de tudo, era o principal responsável!

O Orador: - Não temos qualquer interesse, ao contrário do que foi aqui referido, em aceder à informação clarificada da NATO através deste inquérito do Irangate. O que nós queremos saber é informação de cá de dentro, do nosso país. Ainda no último fim de semana houve um semanário que disse que lhe foi negada uma lista que está aí disponível e que basta carregar num botão de um computador para que, em cinco minutos, ela salte cá para fora.
Creio que as razões que expusemos na nossa intervenção são claras e objectivas: o Irangate é um caso dos Estados Unidos, mas o que queremos apreciar é a participação portuguesa neste caso. É concretamente em relação a isto que o PCP pede um inquérito e espera que ele venha a ser aprovado nesta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Ministro, há informação classificada da NATO?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate.
É chegada a hora do nosso intervalo regimental, pelo que a votação far-se-á às 18 horas, no reinicio dos nossos trabalhos.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 32 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, em primeiro lugar será efectuada a votação final global da ratificação n.º 4/IV (PCP), relativa ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação e Universidades.

Vamos, pois, votar.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente Ribeiro Teles e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Rui Oliveira e Costa.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Conselho Nacional de Educação votado por esta Assembleia não surge do nada (há muito existia 10 papel um conselho do Ministério da Educação e Cultura), mas é um conselho de facto novo e estruturado de forma a ser um verdadeiro órgão consultivo, dotado de representatividade, para os problemas da educação e do ensino.
Para justificar o voto favorável do Partido Socialista, vale a pena salientar algumas das virtudes do novo órgão:

1) Independência. - Contrariamente ao conselho governamental, o Conselho Nacional de Educação goza de independência e autonomia. Independente nomeadamente do Ministro da Educação e Cultura, este há-de encontrar no conselho a isenção e a competência necessárias à emissão de pareceres fundamentados nas matérias educativas de especial complexidade. Uma subordinação hierárquica retiraria ao Conselho Nacional de Educação essa capacidade imprescindível à satisfação dos objectivos da sua criação. Também por isso propusemos um estatuto condigno para o seu presidente, incluindo a eleição pelo Parlamento e em maioria absoluta, bem como um regimento remuneratório equivalente ao de professor catedrático;
2) Órgão de concertação social. - Em cumprimente do estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo, o CNE acolhe representatividade das forçai sociais, culturais, económicas e sócio-profissionais. Houve o cuidado de articular a representatividade com a eficácia do funcionamento, atribuindo funções específicas à comissão permanente e privilegiando, através de mecanismos adequados, as comissões especializadas;
3) Órgão de avaliação pedagógica. - Conselho de âmbito nacional, abrangendo os vários sectores educativos, o Conselho Nacional de Educação tem condições para ser um autêntico observador da actividade educativa do país, acompanhando e pró lucilando-se sobre as grandes questões de política educativa. Nesta fase de implementação da Lei de Bases do Sistema Educativo, o Conselho terá responsabilidades acrescidas. Importa que a reforma educativa estabelecida na Lei de Bases seja concretizada em plena obediência às determinações da Assembleia da República.
Um Conselho Nacional de Educação não é um conselho do Ministério da Educação, das escolas, das associações cientificas ou de quaisquer outras estruturas. É um conselho do País em matéria educativa. É que a educação não é exclusiva de professores e alunos ou mesmo de pais e encarregados de educação. Diz respeito a todo o País, às universidades e às autarquias, às associações e aos sindicatos, aos cidadãos, individual e colectivamente considerados.
Não há leis perfeitas. Por outro lado, a bondade dos diplomas legais é testada pela realidade. Estamos convencidos de que o Parlamento criou uma estrutura capaz de servir os nobres objectivos da educação e do país.
Estas as razões do nosso voto favorável.

Aplausos do PS.