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1 DE ABRIL DE 1987 2469

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de aprovada a Lei das Bases do Sistema Educativo na passada sessão legislativa, a Assembleia da República deu hoje um importante passo para a sua implementação, aprovando o enquadramento legal no Conselho Nacional de Educação.
Esta matéria foi, desde sempre, marcada por duas concepções radicalmente opostas. De um lado o PSD e o seu Governo, com o apoio do CDS numa atitude conservadora e governamentalizadora, que sempre entenderam, mesmo depois de publicada a Lei de Bases, o Conselho como um mero órgão de consulta do Governo. E, de outro, uma concepção moderna, dinâmica, virada para o futuro, entendendo o Conselho Nacional de Educação como fórum de diálogo, com uma actuação independente e uma composição alargada representativa dos mais importantes sectores de opinião ou indirectamente relacionadas com as questões educativas.
Venceu a modernidade e a perspectiva do futuro. A Assembleia da República cumpriu a tarefa a que se havia obrigado.
Em nosso entender, poderíamos ter ido mais longe na caracterização e no papel interventor do Conselho na definição da política educativa em Portugal, designadamente consagrando mecanismos de consulta prévia obrigatória nas grandes questões da educação e do ensino, como foi proposto pelo PCP. Lamentamos que tal não tenha sido possível.
Importa, contudo, assinalar que a lei que acabámos de votar consagra, no essencial, os grandes princípios que nortearam a intervenção dos deputados comunistas ao longo de todo o processo.
De assinalar, em primeiro lugar, a definição do Conselho Nacional de Educação como um órgão independente e não como um apêndice governamentalizado ao serviço, e na dependência, do Ministro da Educação e Cultura.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, cabe sublinhar a constituição formal do Conselho, em que participam, conforme determina a Lei de Bases do Sistema Educativo, representantes das várias forças sociais, culturais e económicas, a par com representantes de todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República e do próprio Governo, sendo de realçar o facto de competir a esta Assembleia a eleição do presidente do Conselho e não a sua designação ministerial, como defendia o Governo e o partido que o apoia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Merece também especial referência, em terceiro lugar, o quadro de competências do Conselho, que abrange a generalidade das áreas do sistema educativo, bem como a sua capacidade de intervenção sobre todas as questões educativas, quer a solicitação de outras entidades, quer por iniciativa própria.
Finalmente, há que referir o sistema democrático de funcionamento do Conselho, seja em plenário, seja nas suas diversas comissões, bem como a garantia da publicação das suas actas, incluindo as posições de voto de vencido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a entrada em funcionamento do Conselho Nacional de Educação desaparecem dois outros órgãos que haviam sido criados por lei da Assembleia da República, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, CNAEBA, e o Conselho para a Liberdade de Ensino, passando as suas competências a ser exercidas pelo Conselho agora instituído. Se quanto ao primeiro é de louvar a sua actividade, que certamente não deixará de se repercutir na nova estrutura agora criada, já quanto ao segundo não é possível proceder a idêntico julgamento, pois, infelizmente, nunca foi possível testar a sua capacidade de intervenção.
Srs. Deputados: Está aprovado o quadro jurídico relativo ao Conselho Nacional de Educação. Mas este passo é apenas o início de um novo processo, que desejamos breve, para que o Conselho possa iniciar plenamente as suas funções.
Compete-nos, desde logo, procurar o mais alargado consenso possível para a eleição do presidente do Conselho, de quem dependerá em primeira mão a sua rápida constituição e entrada em funcionamento. Ao Governo compete a regulamentação da lei nas bases legalmente fixadas.
Cabe-nos apelar para que todos os interessados, designadamente as entidades que irão estar representadas no Conselho, iniciem desde já os necessários processos de reflexão para que seja possível, a curto prazo, o início de actividades deste importante órgão superior de acompanhamento da política educativa.
Como até aqui, podem contar com o Grupo Parlamentar do PCP para a concretização dos objectivos que, em conjunto, formos capazes de definir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição.

O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD, hoje como em 1982, considera que em matéria tão importante como é a da educação, em que estão em jogo os interesses das pessoas e o desenvolvimento do País, se impõe, na concepção e implementação de quaisquer reformas, ter em atenção as opiniões e recomendações das forças sociais, económicas e culturais.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta preocupação aparece já no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 125/82, ao afirmar-se:

Há que efectuar a convergência de esforços de todos os que, de alguma forma, estão ligados a tal problemática e que tomam parte, com maior ou menor incidência, nos destinos da educação em Portugal.
Se é assim, por que votámos contra a lei agora apresentada?
Fizemo-lo por várias razões. Em primeiro lugar, porque o decreto-lei foi radicalmente alterado. O Conselho Nacional de Educação, embora funcionando junto do Ministério da Educação e Cultura, deixou de estar na dependência directa do Ministro, de ser o seu «órgão superior de consulta», de ter um presidente por ele