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2472 I SÉRIE - NÚMERO 63

que se fez acerca dela, em Plenário e na Comissão de Defesa Nacional, anula aquilo que o Partido Comunista acabou de dizer.
Em terceiro lugar, esta lei é uma lei que honra a democracia, visto que é a primeira vez que, em Portugal, com transparência, claramente e de acordo com a Constituição e a lei, os representantes do povo português dotam as Forças Armadas de instrumentos fundamentais, consagrados pela Nação através dos seus representantes.
Aqui, uma vez mais, o Partido Comunista errou.
Em quarto lugar, o objectivo básico sobre o qual foi feita esta lei é o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, ou seja, o documento aprovado, há dois anos, nesta Assembleia, ratificado posteriormente pelo Governo e pelo Conselho Superior de Defesa Nacional.
Como tal, o Partido Comunista não tem razão neste ponto.
Em quinto lugar, esta lei tem como objectivos fundamentais tornar as Forcas Armadas portuguesas o instrumento do Estado Português para a contenção ou dissuasão de eventuais ameaças, dotando-as dos mínimos meios para o efeito.
Os meios de equipamento militar aqui consagrados são meios que respondem a necessidades portuguesas - e não estrangeiras -, que correspondem a necessidades decorrentes do facto de Portugal ter uma plataforma continental, ter dois arquipélagos e ter um vasto espaço aero-naval para defender. Os objectivos são portugueses e não estrangeiros.
Por isso, o Partido Comunista também aqui não tem razão.
Por último, Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta lei ajuda e moderniza as Forças Armadas portuguesas e está de acordo com os objectivos do estado democrático. Esta lei, feita pela primeira vez em democracia, às claras e perante o País, programa a programa, anualmente, com os montantes respectivos a ele apensos, significa, da parte de Portugal, um êxito da democracia.
Quem não se quis ligar ao êxito deste mesmo projecto, e foi só o Partido Comunista, não quis, naturalmente, ligar-se ao êxito da transparência democrática. O problema é dele, não é da democracia portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação na generalidade dos projectos de lei n.ºs 274/IV, do PSD, 313/IV, do PRD, e 387/IV, do CDS, sobre a Lei de Bases dos Meios Audiovisuais e Radiotelevisão.

Vamos votar, em primeiro lugar, o projecto de lei n.º 274/IV, do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa e Ribeiro Teles, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 313/IV, do PRD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e votos a favor do PS, do PRD e dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, vamos votar agora o projecto de lei n.º 387/IV, do CDS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa e Ribeiro Teles e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

Entretanto, deu entrada na mesa um requerimento de baixa à comissão, do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem, nos termos regimentais, a baixa à Comissão Eventual para o estudo da proposta n.º 5/IV, cujo ...

Srs. Deputados, um momento, pois a Mesa não compreende bem, nem a letra nem o conteúdo do requerimento.

Pausa.

O Sr. Gonus de Pinho (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa porque, de facto, é possível que a letra não seja muito legível.
O sentido do requerimento é o de promover a baixa à comissão dos dois projectos agora aprovados, por um prazo de 30 dias, sendo a comissão aquela que foi encarregada de apreciar a proposta de lei n.º 5/IV, sobre a mesma questão.

O Sr. Presidente: - Já compreendi o sentido do requerimento, Sr. Deputado Gomes de Pinho.
Portanto, o requerimento propõe que os dois projectos agora aprovados baixem à Comissão Eventual, que foi criada pura estudar a proposta de lei n.º 5/IV. Nessa comissão proceder-se-á à discussão e votação, na especialidade, dos referidos projectos de lei.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito deseja usar da palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, pretendia saber se há declarações de voto na sequência destas votações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há declarações de voto, uma vez que se tratou de votações na generalidade e as declarações de voto são autorizadas apenas aquando das votações finais globais.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do projecto de resolução n.º 15/IV, do CDS, debatido na generalidade no decorrer da sessão de hoje e que incide sobre a instituição do dia 3 de Junho, data da 1.ª Reunião da Assembleia Constituinte, e destiná-lo a acções de informação e sensibilização dos Portugueses sobre a natureza, competência, funcionamento e importância da instituição parlamentar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.