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1 DE ABRIL DE 1987 2475

se traduziu na decisão final e, afinal de contas, o parecer é muito pobre em termos de, para além das políticas evidentes, explicar as razões por que optou pela solução que escolheu.
Diga-se ainda que dos três diplomas em questão, o mais cauteloso de todos é o projecto de lei apresentado pelo PCP: é um projecto de lei que por vezes diz coisas óbvias e repete a Constituição para depois, através dos interstícios, aqui ou além, então avançar em relação a coisas novas e, essas sim, inconstitucionais. E aquele que mais frontal, clara e ingenuamente afronta a Constituição é o projecto de lei apresentado pelo PRD.
Se a Assembleia fosse, como nos velhos tempos do liberalismo, um órgão de reflexão, talvez as minhas considerações merecessem alguma ponderação por parte dos Srs. Deputados. Porém, estando reduzida, como está, a ecoar as decisões dos estados-maiores partidários, não tenho grandes ilusões acerca da sorte destas minhas reflexões. Todavia, cabe-me o dever de o fazer e, embora sem grandes esperanças, espero que na discussão destes diplomas pelo menos algumas destas minhas inquietações venham a obter atenção por parte dos Srs. Deputados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Magalhães Mota e Andrade Pereira.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Rui Machete, em primeiro lugar, gostaria de saber se, para o Sr. Deputado, participar na elaboração da legislação comunitária, depois aplicável directamente na nossa ordem jurídica, corresponde a uma acção de política externa e, muito rigorosamente, se a nossa participação na Comunidade Económica Europeia é ainda entendida como um relacionamento de política externa. Estas considerações são essenciais para o desenrolar de todo o debate e, como tal, precisavam de ser clarificadas.
Gostaria ainda que determinasse como é que considera a participação portuguesa na elaboração de legislação, sejam os regulamentos comunitários com aplicação directa e imediata na ordem jurídica portuguesa, sabendo-se que a ordem jurídica comunitária pode não coincidir com a nossa regra constitucional de delimitação de competências e, portanto, através de um regulamento legislar-se inclusivamente sobre a área de competência reservada da Assembleia da República. O Sr. Deputado considera este problema possível-? No caso de o considerar possível, como o resolve do ponto de vista da rígida separação de poderes? O mesmo se passa quanto às directivas, na medida em que elas também obrigam o Estado Português a legislar, mesmo dentro das suas reservas de competência constitucional, no sentido de obter os mesmos resultados previstos na legislação comunitária.
Um último aspecto tem a ver com a relevância política desta situação. Assim, gostava de saber se o Sr. Deputado pensa ou não que a Assembleia da República, tal como parlamentos de outros países e de todos os países comunitários, deve ou não ser associada a este processo desde a sua formulação originária. Como é que pensa que a Assembleia da República pode reagir em relação a um diploma comunitário com o qual não esteja de acordo a posteriori? Gostava de saber se isso implica apenas a censura ao Governo pelo facto de ter participado na sua elaboração ou se, pelo contrário, a censura sob o ponto de vista político e normativo não resolvia a questão, visto que essa legislação, apesar da censura, entraria à mesma na nossa ordem jurídica?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, prefere responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, V. Ex.ª disse que o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso interposto pelo grupo parlamentar a que pertence é pobre. Devo dizer que aceito que o seja, por duas ordens de razões: a segunda é porque é sempre muito difícil fazer suportar o ónus da prova de factos negativos - e disso se tratava. Porém - e esta é a questão que quero colocar- o Sr. Deputado pensa que é mais rico o recurso que o grupo parlamentar do PSD interpôs?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rói Machete (PSD): - Sr. Deputado Andrade Pereira, a questão que estamos a discutir não é a de saber se o parecer da comissão é rico ou pobre - de resto, não quis ofender nenhum dos signatários do parecer. O que disse foi que a argumentação jurídica era escassa. Portanto, não vale a pena estarmos a discutir a matéria patrimonial de riqueza ou pobreza, pois não foi essa a minha intenção e peço desculpa se alguém se sentiu melindrado por essa circunstância.
O Sr. Deputado Magalhães Mota perguntou se a matéria em questão se tratava de uma matéria de direito internacional. Como o Sr. Deputado sabe, esta é uma questão altamente discutida. O n.º 3 do artigo 8.º da Constituição refere que:
As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre expressamente estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
Ora, é na base deste artigo que o direito derivado vigora na ordem jurídica portuguesa. Portanto, é essa a razão por que, pelo menos para este efeito, não tenho grandes dúvidas quanto a tratar-se de uma matéria de direito internacional e de relações internacionais.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.