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1 DE ABRIL DE 1987 2477

com bom senso e moderação, nos termos constitucionais, encontrar uma via de cooperação entre os órgãos de soberania que, de algum modo, concorram embora o modo de concurso seja necessariamente diferente para formar a vontade nacional que se deve, depois, exprimir ao nível dos órgãos da Comunidade.
Justamente o que alguns destes projectos de lei pretendem - e, necessariamente, o que pretende o projecto de lei do Partido Socialista - é que a Assembleia da República possa cooperar para a formação da vontade nacional, em termos de que essa vontade, pelos mecanismos próprios, possa depois, por quem de direito - e neste caso o Governo -, ser levada às instituições da Comunidade Económica Europeia. Por isso no projecto de lei não se avança para nenhuma medida de natureza vinculativa que condicionasse as competências de ordem político-administrativa do Governo, mas tão-só criar formas de cooperação institucional entre os dois órgãos de soberania.
Se a cooperação institucional é já em si mesmo uma exigência constitucional, devemos também salientar que, quer para o Governo, quer para a Assembleia da República, há normas constitucionais que dizem que as atribuições destes dois órgãos, para além daquelas que estão expressas na Constituição, são ainda as que derivarão da lei. Ou seja, é a porta aberta para que, por via da legislação ordinária, se possam consignar algumas novas atribuições, quer ao Governo, quer à Assembleia da República, desde que essas atribuições não violem o princípio, não da separação de poderes, mas da divisão de poderes consignada na Constituição. O que suponho é que das palavras do Sr. Deputado Rui Macheie não resulta a violação desse princípio constitucional de divisão de poderes, nos termos expressos na própria Constituição.
Nesse sentido, penso que a questão é menos de uma interpretação formalista sobre o texto constitucional e mais uma questão política essencial: a de saber até onde, como, por que vias e com que empenhamento político é que a Assembleia da República - que é, por dever próprio, um porta-voz da opinião pública nacional - deve estar atenta, vigilante e actuante em matérias que podem condicionar o destino nacional, não apenas em termos conjunturais mas em termos estruturais, face a decisões comunitárias importantes, e que o Governo Português deve traduzir, não apenas em termos de posição exclusiva de um qualquer Governo mas, tanto quanto possível, numa larga convergência onde possam estar, em conciliação de pontos de vista, não só as forças que num determinado momento apoiam um Governo, mas também aqueles que na oposição possam convergir relativamente aos grandes objectivos de política no domínio da Comunidade Económica Europeia.
É este o objectivo construtivo do projecto de lei do Partido Socialista e penso que sobre este objectivo político essencial vale mais a pena quedarmo-nos nele, em vez de procurarmos, por razões meramente processualistas e - permitam-me que diga - meramente formais, inviabilizar o debate de fundo sobre uma questão política, a nosso ver, essencial.
É com este ponto de vista que votaremos favoravelmente o projecto de lei saído da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, naturalmente, é também com este ponto de vista que, de uma forma mais desenvolvida, participaremos, no momento próprio, no debate na especialidade sobre os referidos projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, não vou discutir o teor da intervenção de carácter essencialmente político do Sr. Deputado Jorge Lacão; queria apenas referir que está completamente enganado quando qualifica a minha interpretação de formalista. Falei na pré-compreensão da interpretação da Constituição, na estrutura da Constituição e isso nada tem a ver com formalismo, nem com uma visão pandectística de interpretação dos termos constitucionais. E o problema da fornia é extremamente importante. Quando esquecemos as «formas», corremos o risco de deitar pela janela uma data de coisas extremamente importantes e, em última análise, a própria razão por que se introduziu a rigidez constitucional e por que se introduziram limites à revisão da Constituição.
A questão que lhe ponho é esta: se se trata de uma questão de bom senso, será de bom senso fazer uma lei numa matéria em que as coisas deviam resultar daquilo que os anglo-saxónicos chamam uma convencion, uma convenção? É que, no fundo, é assim que as coisas se constróem e não ditando, de uma maneira mandatária, categórica, usando a competência legislativa, formas que, na prática - como, afinal de contas, V. Ex.ª acabou por reconhecer -, acabam por pretender ser inovadoras em relação à Constituição, usando um poder constituinte e que neste momento não assiste à Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Rui Machete, quero dizer-lhe que estou de acordo consigo quando diz que a forma pode ser, e é, uma questão importante. A expressão «formalismo» está para além da importância que devemos dar à forma, como regras processuais claras e clarificadoras e tem apenas como incidência questões menores relativamente ao conteúdo político essencial dos problemas.
O Sr. Deputado Rui Machete diz, todavia, que esta questão poderia ter sido resolvida noutra instância, antes de uma iniciativa legislativa e tendo em vista a própria experiência que outros países nos poderiam dar.
Lembrar-se-á o Sr. Deputado Rui Machete que o Partido Socialista, meses a fio, prolongadamente, foi exigindo ao Governo um comportamento diferente no relacionamento do Governo com os partidos da oposição, designadamente ao abrigo do Estatuto da Oposição, para que os partidos, regularmente, fossem informados e pudessem dizer ao Governo os seus pontos de vista em matéria da problemática da CEE. Acerca disto, sistematicamente, o Governo fez orelhas moucas.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado Jorge Lacão?

O Orador: - Faça favor.