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2478 I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, queria apenas perguntar se a lei que VV. Ex.ªs vão aprovar vai ser para durar indefinidamente.

O Orador: - Normalmente, as leis não se aprovam para as conjunturas e procuram ter soluções para os problemas de fundo.
Agora, o que se demonstrou, através desta prática institucional, foi que quem agora está preocupado com a iniciativa legislativa - e não estivesse em tempo útil - é que deveria ter criado mecanismos institucionais não legislativos para resolver o problema.
O que sucede - e é isto que queria tornar evidente - é que a sua bancada - e não direi, em especial, o Sr. Deputado Rui Machete - terá pouca autoridade política para dizer agora aos autores dos projectos de lei que esta iniciativa é intempestiva. Intempestiva terá sido, porventura por omissão, aquele conjunto de iniciativas governamentais que em devido tempo deveriam ter sido tomadas e que, infelizmente, o não foram. Se tivéssemos institucionalizado um outro mecanismo, poderíamos dispensar estes projectos de lei.
Porque assim não foi, porque neste momento, do nosso ponto de vista, os projectos de lei se adequam totalmente à Constituição, porque esta, no que diz respeito às competências políticas da Assembleia da República, determina que essas competências são as prefiguradas na Constituição e na lei, entendemos que, por via da lei, poderemos dar à Assembleia da República esta atribuição política de acompanhar as acções que Portugal enfrenta e tem de resolver no domínio dos órgãos comunitários.
É este o ponto de vista do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Deputado Rui Machete criticou o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e referiu-se em especial ao projecto de lei apresentado pelo PRD como sendo aquele que mais viola os princípios da Constituição.
Quero afirmar claramente que o projecto de lei apresentado pelo PRD não invade, de forma alguma, a competência do Governo em matéria de política externa - isto para o caso de se entender que esta matéria é do domínio da política externa, o que é duvidoso.
A única limitação que se pode dizer que o projecto de lei apresentado pelo PRD traz ao Governo é a de o Governo ter de fornecer informação que, até ao momento, tem sido recusada à Assembleia da República. É esta a única obrigação que o nosso projecto de lei impõe ao Governo.
O Sr. Deputado Rui Machete deu grande ênfase ao problema dos pareceres prévios que a Assembleia da República prepararia com base nas informações que recebesse sobre os projectos de legislação comunitária. Esses pareceres não são, de forma alguma, vinculativos para o Governo e em parte alguma está isso dito. Antes pelo contrário, no nosso projecto de lei está mesmo explicado que os pareceres não são vinculativos para o Governo.
Compreendemos que em matéria de negociações é impossível ter uma grande rigidez de posições. Com efeito, o Governo precisa de ter flexibilidade, de ter liberdade de negociação, e essa Uberdade não lhe é retirada pelo projecto que apresentámos.
O Sr. Deputado Rui Machete disse, depois, que a limitação ta vez advenha da possibilidade que a Assembleia da República tem de tirar conclusões políticas do facto de os seus pareceres não terem tido o devido acolhimento em termos dos resultados obtidos pelo Governo junto do Conselho das Comunidades.
Ora bem. todos os actos do Governo se prestam a ser objecto de conclusões políticas por parte da Assembleia da República, quer sejam eles tomados no âmbito da Comunidade, quer no da política interna.
O facto de haver pareceres prévios torna até o processo de extracção de conclusões políticas mais sólido, rigoroso e mais claro, uma vez que houve discussão prévia e informação entre as duas partes.

O Sr. Riu Machete (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Silva Lopes, com toda a consideração que tenho por V. Ex.ª, r ao resisto à tentação de lhe perguntar o seguinte: chá que a Assembleia da República é um órgão consultivo do Governo? Por certo que não acha! Portanto, se o Governo vai estar perante um parecer político da Assembleia da República que é um órgão do qual depende politicamente - e, obviamente, perante um debate público, isso significa condicionar fortemente a sua posterior actuação. Ou seja, não podemos pensar nos mesmos termos dos de um simples órgão consultivo e auxiliar do Governo, que não é, certamente, o que está no pensamento do PRD, nem o que corista na Constituição.

O Orador: - Por isso é que eu disse que estes pareceres se prestam a que, depois, a Assembleia da República tire as conclusões políticas se o Governo tomar posições bastante diferentes. No entanto, isso não quer dizer que a Assembleia da República não deva, por exemplo, reconhecer os condicionalismos em que decorre a negociação.
Como, aliás, o Sr. Deputado Rui Machete mencionou de pesagem, este problema existe não só em Portugal, mês em todos os outros países.
O que temos aqui é o chamado problema do «vazio democrático». A legislação aprovada no Conselho de Ministros da CEE é aplicada em Portugal, sobrepondo-se à legislação nacional e não podendo ser objecto de ratificação na Assembleia da República, isto é, escapando por completo ao controle da Assembleia.
A solução encontrada noutros países, e na nossa Constituição não há razão alguma para que se não encontre uma solução semelhante entre nós, é a de os parlamentos poderem a priori manifestar o seu ponto de vista. Posteriormente, e ai é que há limitações impostas pela nossa Constituição, o Governo poderá ter ou não em conta esses pareceres, o que, provavelmente, não se passará noutros países. Contudo, noutros países também os pareceres do parlamento serão provavelmente mais vinculativos, o que não acontece no nosso país.