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2476 I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado, não tenho dúvidas de que a matéria se regula em termos de direito internacional e pelo artigo 8.º da Constituição. O que perguntei foi se na sua consideração se tratava de política externa, o que são coisas completamente diferentes.

O Orador: - Sr. Deputado, para mim, as matérias de direito internacional são de política externa. Enfim, esta é a minha opinião e creio que não valerá a pena invocar argumentos de autoridade de outras pessoas que entendam da mesma maneira.
É facto que a Constituição não foi desenhada para a integração europeia. Aliás, sabe-se perfeitamente que uma parte substancial dos constituintes pensava que a integração europeia não devia ser feita. Por exemplo, a opinião dos comunistas era clara a esse respeito e, durante muito tempo, a Constituição foi pensada por eles como uma simples Constituição provisória do balanço que até então se tinha conseguido. Tudo isso marcou claramente o processo constituinte e a Constituição e existem lacunas que deverão vir a ser colmatadas, mas ao nível do exercício do poder constituinte.
Na minha perspectiva, o erro é quando o poder constituído pretende fazer normas que alteram ou integram em termos para além dos previstos na Constituição. É por isso que creio que existe um problema de inconstitucionalidade.
O Sr. Deputado perguntou se não havia aqui algumas directivas que os órgãos comunitários pudessem fazer e que de algum modo colidissem com a competência da Assembleia da República. Devo dizer-lhe que sim, Sr. Deputado, mas é por isso que o problema do n.º 3 do artigo 8.º da Constituição existe.
Se o que V. Ex.ª pretende é adequar a Constituição ao Tratado de Roma, creio que essa é uma preocupação legítima, mas, em sede de revisão constitucional tem de introduzir as modificações necessárias.
Repito que isto não significa que a prática até agora seguida em matéria de informações fornecidas à Assembleia da República seja correcta - isso é outra questão. Porém, estamos apenas a tratar de alguns dos artigos dos projectos de lei que foram apresentados.
É evidente que tanto o Sr. Deputado como eu não temos a ingenuidade de pensar que a circunstância de a Assembleia da República participar juntamente com o Governo é decisiva para influenciar os outros onze Estados e modificar radicalmente as coisas.
Mas, à parte disso - e isso é um argumento em relação ao problema do resultado dos regulamentos ou das directivas - a realidade é, pura e simplesmente, esta: existe uma estrutura do Tratado de Roma e dos seus órgãos que não deve ser enviesada, nem modificada. Se a Assembleia da República entende que, no exercício dos seus poderes constituintes, há outros esquemas, fá-los, modifica a separação de poderes. Isso pode ser bom ou mau. Penso que isso é mau, porque - e aproveito para acrescentar - em matéria de política externa ainda se torna extremamente necessário assegurar uma condução, se quiser, mais autocrática dos negócios políticos do que em matéria de política interna.
A Assembleia da República aprova, mas quem negoceia os tratados é o Governo. Aliás, isso é correcto porque o segredo que hoje, felizmente, na vida democrática e no campo interno, já não é, ou já não deve ser, «a alma do negócio», em matéria internacional, em muitos aspectos, como lembraria Morgenthau - que sobre isso tem ideias claras e sem ilusões - «o segredo ainda é a alma do negócio».
No fundo, o que pretendo dizer, e insisto, é isto: rico ou não rico, porque pobre não interessa muito, o facto é que temos uma boa ocasião de encontrar formulas, de criar cooperação entre o Governo e a Assembleia da República e creio que é um mau critério o de submetê-lo a leis. Mas essa é uma outra questão e que é a de utilizar as leis para coisas que não são suficientemente nobres - mas deixo agora de parte esse aspecto. Agora, não vamos é tentar, por esta via, e usando uma maioria, substituirmo-nos ao exercício do poder constituinte. Se vamos por aí, vamos por um mau caminho e à disponibilidade da Assembleia da República há outras vias.
Já agora, permito-me dizer-lhe que o esquema seguido pele PCP, embora com muitas repetições e porventura com algumas formas sub-reptícias eventualmente sem intenção -, do ponto de vista técnico, é muito mais perfeito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Si. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, vou fazer duas ou três breves considerações, na sequência das palavras do Sr. Deputado Rui Machete.
Gostaria de salientar que não foi sem alguma surpresa - e esta é a primeira nota - que pude ouvir da parte do Sr. Deputado Rui Machete um lamento em relação aqui o que considera ser um condicionamento do comportamento dos deputados, e necessariamente dos grupos parlamentares, relativamente aos estados-maiores partidários.
Não pode ficar sem observação este comentário do Sr. Deputado Rui Machete, quando é sabido que é justamente o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata que, nos últimos meses, nos tem brindado com uma total dependência relativamente ao estado-maior partidário.
Por outro lado, também não deixa de merecer alguma consideração o seguinte aspecto: penso que a circunstancie da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia coloca problema novos ao próprio funcionamento de algumas instituições portuguesas. Numa visão meramente formalista da Constituição, sobretudo após a aprovação do acordo que implica uma circunstância de imposição às ordens jurídicas internas da legislação aprovada no âmbito da Comunidade, porventura haveria quem pretendesse sugerir que isso ser necessária à própria revisão constitucional para adaptar os princípios da soberania nacional à excepção resultante dessa espécie de supra-soberania que resultara do regular funcionamento dos órgãos supra-estaduais da Comunidade Económica Europeia. Naturalmente não é, nem nunca foi, esse o ponto de vista do Parido Socialista e também estou convencido de que não é, nem nunca terá sido, esse o ponto de vista do Sr. Deputado Rui Machete.
Mas se esta matéria, seguramente, ambos rejeitamos uma interpretação tão formalista da Constituição, valerá a pena que nos perguntemos se não é de admitir, quando povos desafios estão colocados ao funcionamento das instituições portuguesas, que se possa,