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24 DE ABRIL DE 1987 2737

Não é por causa dele que Portugal deixará de ser o País com maior número de fogos por quilómetro quadrado e maior área ardida por cada fogo.
Não é por causa dele que a detecção de incêndios melhorará e os meios de combate aumentarão.
Não é por causa dele que passarão a morrer menos bombeiros.
Mas é importante que os bombeiros, sobretudo os bombeiros voluntários, saibam aquilo que a sociedade lhes deve. Aquilo que podem receber por direito próprio e não por qualquer aviltante generosidade serôdia.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Que possam entregar-se à sua humanitária dádiva, à sua heróica luta, à sua ardorosa entrega com a certeza de que, se soçobrar, no altruísmo, os seus terão um amparo que é pequeno preço para o tudo dado.
Por isso nos congratulamos vivamente com a aprovação do Estatuto Social dos Bombeiros.
Por isso, vale a pena sorrir. Ainda que com os olhos, marejados de lágrimas por Armamar e Águeda!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes, também para uma declaração de voto.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os bombeiros portugueses têm a partir de hoje um novo estatuto social, que lhe irá proporcionar mais garantias no exercício da sua acção abnegada em prol da comunidade.
A lei que a Assembleia da República aprova hoje consagra um conjunto de direitos e regalias aos bombeiros, nomeadamente: o benefício do regime de Segurança Social; o direito à indemnização, subsídios e pensões legais no caso de doença contraída em serviço; a frequência de cursos, colóquios e seminários que contribuam para o aprefeiçoamento da formação de bombeiros; a utilização de transportes públicos em serviço; o benefício de um seguro de acidentes pessoais, uniforme e actualizado para acidentes ocorridos em serviço e que abranjam os riscos de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento; a garantia de pagamento da assistência médica e medicamentos; meios de diagnóstico, internamentos, tratamentos termais, prótese, recuperação em caso de acidente ou doença em serviço; a criação de uma Casa de Repouso do Bombeiro, onde poderá ingressar, no caso de carência material e familiar; a atribuição de pensões de sangue às famílias de bombeiros falecidos no cumprimento da sua actividade humanitária.
Sobretudo realçam-se as regalias que são atribuídas aos filhos de bombeiros falecidos em serviço ou que contraem doença no desempenho das suas funções: a isenção de propinas e matrículas nas frequências de ensino secundário e superior oficial; a prioridade nos acessos a creches, infantários e estabelecimentos de ensino pré-primário; a prioridade na atribuição de subsídios de estudo pelos serviços sociais, a atribuição de subsídios para despesas de recuperação, tratando-se de deficientes.
Não ficam contemplados alguns dos direitos que os bombeiros vinham reivindicando, tais como o crédito bonificado para compra ou recuperação de habitação própria, o acesso a cooperativas do funcionalismo, o tempo de serviço contado como bonificação e a redução da taxa de 3,5% nas contribuições à Segurança Social por parte das empresas. Por consenso unânime de todos os participantes neste processo, acabámos por acordar na retirada destes direitos.
No entanto, neste último aspecto, ouvimos em várias sessões em que participámos lamentar a queda desta regalia que é entendida como medida universal que poderia servir de estímulo às entidades empregadoras para admitir bombeiros, sobretudo jovens à procura do primeiro emprego. Veremos - e manifestamos a nossa abertura nesse sentido - se numa futura revisão, se necessária, se justifica a introdução deste preceito.
O PCP entende a aprovação deste estatuto não apenas como uma mera homenagem justa e devida aos valorosos soldados da paz, bombeiros portugueses - sapadores, municipais, voluntários ou privativos -, que por todo o País arriscam a sua vida para garantir a tranquilidade das nossas vidas. Mais do que isso, entende-o como um importante instrumento para que se garanta mais eficazmente o exercício desta função.
Mas a aprovação deste estatuto social não será suficiente para completar o quadro da protecção das vidas e haveres dos cidadãos sem a implementação de outras medidas que visem a salvaguarda do nosso património florestal.
Cabe ao Governo intervir na ordenação da floresta por forma a evitar a sua destruição, criar os meios de vigilância e detecção e dotar todos os que intervêm no combate aos incêndios com meios eficazes.
Os cidadãos não podem ser vítimas da incúria e da inacção dos responsáveis e nesse campo o Governo demitido deu provas bastantes da sua incompetência.
É sempre em cima da hora que se lançam medidas sem planeamento, que acabam por custar caras e não produzem efeitos.
Aproxima-se o tempo quente e já este ano se consumaram duas destruições da floresta por falta de medidas atempadas e planeadas.
Se as medidas que sempre defendemos (vigilância, detecção, protecção e combate) não forem tomadas, então e estatuto pouco virá resolver.
No entanto, ele é necessário e para a sua elaboração o PCP empenhou-se com afinco para que o mesmo pudesse estar já aprovado. Basta lembrar que o seu agendamento esteve marcado há mais de dois meses e que nessa altura o PSD resolveu recomeçar um debate que estava concluído.
Há que dizer isto e assumir as respectivas responsabilidades.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Contudo, o que agora importa é que este Estatuto Social dos Bombeiros seja rapidamente cumprido e que da sua aplicação possa resultar o desencadear de um processo que proteja e desenvolva a nossa floresta e dignifique todos os intervenientes nessa protecção.

São os votos do PCP.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PSD, do PS, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 377/IV, do PS, que rege os crimes de responsa-