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15 DE MAIO DE 1987 2873

hoje, um voto ou uma resolução ou se devemos considerar a sua aprovação na próxima reunião da Comissão Permanente, com a constituição de uma comissão de redacção que integrasse um elemento da cada partido e pudesse preparar um texto alternativo que seria levado à reunião da Comissão Permanente na próxima quinta-feira.
Pelo nosso lado, não estamos fechados, mas, sim, abertos a qualquer uma das hipóteses.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, valendo-me do seu alvitre, que me parece ser o mais ajustado, achava bem que este problema fosse levado à conferência de líderes para que os representantes dos grupos parlamentares estudassem o texto definitivo, tanto mais que é um dado adquirido que -tal como o Sr. Deputado referiu - todas as bancadas estão na disposição de condenar a iniciativa que, segundo as perspectivas de cada um, entendem não dever ser levada a efeito. Em todo o caso, dado o melindre da situação e ainda para se saber o melhor caminho a prosseguir para a apreciação deste voto ou resolução, seria bom que o problema fosse tratado pelos Srs. Presidentes da conferência de líderes, que teria então lugar na próxima terça-feira, às 11 horas e 30 minutos. Aí o problema seria tratado para ser trazido aqui à Comissão Permanente.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Penso que a sugestão de V. Ex.ª, de este problema ser tratado em conferência de líderes, resolverá eventualmente a questão que vou colocar, mas nem por isso queria deixar de a assinalar aqui.
Gostava de saber, Sr. Presidente, uma vez que não encontro no elenco das competências da Comissão Permanente no artigo 43.º do Regimento, qual o cabimento regimental para aprovarmos nesta Comissão Permanente um qualquer voto, nomeadamente um projecto de resolução. Esta é uma dúvida que nos assiste e, como disse inicialmente, penso que é um dúvida de fundo, porque é uma questão que, a vir a verificar-se, introduz com carácter inovatório uma actuação diversa daquela que tem sido seguida aquando do funcionamento anterior, em circunstâncias idênticas, da Comissão Permanente.
De qualquer forma, V. Ex.ª reflectirá, decidirá e dirá já alguma coisa sobre isso, se assim o entender. Penso, contudo, que talvez a sede mais adequada seja, de facto, na conferência de líderes, cuja reunião V. Ex.ª sugeriu.

O Sr. Presidente: - Sugeri a conferência de líderes apenas e tão-só para fazer o apuramento do texto final e consensual.
No que diz respeito à capacidade ou competência que a Comissão Permanente tem de apreciar votos, não tenho dúvidas nenhumas, porque eles se integram nu ordem do dia e porque o Regimento funciona como elemento acessório da própria competência da Comissão.
Assim sendo, entendi que deveria ser a conferência de líderes a quem caberia ajustar os termos que deveriam obter o consenso de todas as bancadas para ser voto ou projecto de resolução. Quanto ao projecto de resolução, lenho algumas dúvidas que aí a Comissão Permanente tenha competência. Porém, tenho receio de estar a fazer juízos temerários ou a adiantar-me num campo que não foi por mim suficientemente reflectido. Deixo, pois, à conferência de líderes a apreciação deste facto.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Se me permite. Sr. Presidente, entendi a sugestão de V. Ex.ª no sentido que precisou. De qualquer forma, nós reservamos o direito de, como questão preliminar, se V. Ex.ª o entender, colocarmos esse problema na conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista há um problema que valerá a pena de ser abordado na conferência de líderes, que e o de saber a forma que o texto assumirá: projecto de resolução ou voto.
Quanto ao texto em si mesmo, pela nossa parte não necessitamos da conferência de líderes para dar o nosso consenso, na medida em que estamos representados nesse grupo que o elaboraria em condições de imediatamente poder dar o nosso acordo ou eventual desacordo. Portanto, não creio que essa questão necessite de um pronunciamento da conferência de líderes. A forma que ela possa assumir, projecto de resolução ou voto, admito que aí, sim, a conferência de líderes se pronuncie mas mais quanto à forma do que quanto ao conteúdo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão Permanente tem, obviamente, competência para aprovar votos -isso, aliás, é inquestionável - e também projectos de resolução, como tem vindo a fazer, nomeadamente até por imposição constitucional, em relação a certas matérias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já manifestámos, pela intervenção do Sr. Deputado Vítor Crespo, a adesão de princípio em relação à ideia expressa neste documento. A nossa questão é também uma questão exclusivamente formal -o Sr. Deputado resumiu bem -, que é a de saber se e sob que forma este documento pode ser aprovado. Portanto, pela nossa parte, não pomos reticências a que haja alguma adesão de princípio à ideia expressa no documento.

O Sr. Presidente: - Entretanto, está no ar a sugestão do Sr. Deputado Lopes Cardoso. Pergunto, Srs. Deputados, se pretendem votar já este ponto - e então faríamos um intervalo de 15 minutos para ajustarem os termos - ou se preferem que ele seja melhor burilado e levado depois à conferência de líderes para depois ser apreciado na próxima reunião da Comissão Permanente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, não sugeri que se votasse imediatamente o texto -aliás, isso iria ao arrepio do consenso que já aqui se linha estabelecido sobre a necessidade- mas sim que podíamos acordar, desde já, que uma comissão com um representante de cada partido elaboraria o texto. Do meu ponto de vista, era dispensável que sobre ele a conferência de líderes se pronunciasse, pois creio que ela poder-se-á pronunciar apenas sobre a forma que o texto deve assumir. Não quero complicar mais esta questão e penso que avançaríamos mais rapidamente desta forma. Porem, também podemos aceitar a sugestão do Sr. Presidente.