O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2874 I SÉRIE - NÚMERO 75

O Sr. Presidente: - Então, os elementos da comissão seriam os Srs. Deputados Jorge Lemos, do PCP, José Manuel Tengarrinha, do MDP/CDE, Raul Junqueira, do PS, Alexandre Manuel, do PRD, Vítor Crespo, do PSD, e por parte do CDS ainda não se sabe quem será, mas peço que indiquem brevemente.
Sugiro que essa reunião tenha lugar na próxima segunda-feira, às 15 horas, na Sala de Conselho de Ministros.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Estão em aprovação os n.ºs 69, 70, 71 e 72 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 21,23,24 e 25 de Abril último
Há alguma objecção?

Pausa

Visto não haver, consideram-se aprovados.
Vamos passar à apreciação da redacção final de alguns diplomas que levantaram certas dúvidas. O primeiro respeita ao texto da lei que altera por ratificação o Decreto-Lei n.9125/82, de 22 de Abril. Trata-se de uma questão que foi levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e que diz respeito apenas ao n.9 3 do artigo 12.º Segundo o Sr. Deputado, a formulação mais correcta deveria ser- «a Secretaria-Geral do Ministério da Educação assegura os serviços de contabilidade». É só esta a única observação que existe no texto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardos» Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, solicitava a V. Ex.ª que, para além da numeração do diploma, fizesse também referencia à matéria para facilidade de identificação.

O Sr. Presidente: -a matéria em questão diz respeito à alteração por ratificação ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril -Conselho Nacional de Educação-, em que se estabelece as suas competências e define a sua composição.
A única reclamação apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos respeita apenas e tão-só ao n.º 3 do artigo 12.º A justificação que o Sr. Deputado referiu é que a expressão «Ministério da Educação e Cultura» é uma expressão que tem perenidade, enquanto que se porventura deixasse de ser denominada «Cultura», de hoje para amanhã, leríamos de estar novamente a reformular o texto, enquanto que se lhe tirarmos «Cultura» e ficar, tão-só, «Ministério da Educação assegura os serviços de contabilidade» damos uma maior estabilidade ao diploma.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que a questão não está devidamente colocada.

O Sr. Presidente: - Então queira ter a bondade de a corrigir. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a alteração em causa é-nos sugerida pela Assessoria Jurídica. Portanto, uma alteração ao texto aprovado pelo Plenário da Assembleia da República e uma tal alteração só poderá ser introduzida no texto da lei se houver consenso de iodos os grupos parlamentares e de iodos os deputados.
Do nosso ponto de vista não deve ser feita essa alteração e devo dizer que nesse diploma houve o cuidado de referir a entidade «ministério da educação» no vago, precisamente para não a estar a sujeitar. Gostaria que esta questão ficasse na acta, Sr. Presidente, porque não é apenas no n.º 3 do artigo 12.º que aparece a entidade designada como tal. Portanto, em iodo o lado em que apareça uma referência ao Ministério deveria ficar consagrada a referência «Ministério da Educação» enquanto entidade governamental responsável pelas questões educativas do nosso país.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, segundo creio, o texto que defende é aquele que foi aprovado em comilão e em Plenário. O que não aceita é este articulado porque vem como alteração proposta pela Assessoro Jurídica e, portanto, emende que o texto que deve ficar é e que foi aprovado em comissão e aqui em Plenário.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Crespo.

O Sr. Vítor Crespo (PSD): -Sr. Deputado Jorge Lemos, compreendo a observação que fez, mas creio que não tem razão.
Todo o diploma se refere ao Ministério da Educação e Cultura. Portanto, das duas, uma: ou colocamos só «Ministério da Educação» ao longo de todo o diploma, ou «Ministério da educação e Cultura».

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É isso mesmo!

O Orador: - O que sucede em situações desta natureza é que quando o Ministério altera de nome, automaticamente faz-se a conversão. Aliás, há diplomas que estão em vigor que têm outras designações do Ministério da Educação que, porventura, poderá mudar no futuro, tal como já se verificou em reacção ao passado. Portanto, julgo que a preocupação manifestada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos não tem razão de existir.
Admito que a posição de colocar só «Ministério da Educação» ao longo de todo o diploma trazer-nos-ia uma situação mais fácil porque neste momento o Ministério tem esta designação e no passado teve outras. Porém, não vejo que o facto de estar «Ministério da Educação e Cultura» traga alguma dificuldade de funcionamento. Se assim fosse, então mais grave ora o n.º 3 do artigo 1.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive o cuidado de referir na intervenção que produzi que a Assessoria Jurídica apenas foca este caso do artigo 12.º, mas que e uma constante em termos do diploma
Esta matéria foi extensamente debatida na comissão e o que foi aprovado pelo Plenário e pela comissão foi a referência, ao longo de todo o texto, a «Ministério da Educação» Portanto, é isso que tem de estar consagrado na redacção final, uma vez que por parte de um grupo parlamentar há objecção a consagrar esta matéria.
Não vou entrar aqui em discussão com o Sr. Deputado Vítor Crespo sobre esta maioria, pois todos nós lemos de aproveitar bem o tempo de que dispomos.