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2876 I SÉRIE - NÚMERO 75

Não estive na última conferência de líderes parlamentares e, portanto, pode ser que haja factos supervenientes que desconheça. Porém, tanto quanto sei, na reunião da Comissão Permanente da semana passada, que pelas razões que são conhecidas não se realizou, estava previsto que se abordasse o problema do funcionamento das comissões da Assembleia, nomeadamente a questão do funcionamento da Comissão de Inquérito ao MAPA.

O Sr. Presidente: -Tem toda a razão, Sr. Deputado. Eu estava apenas e tão-só a limitar-me a um quadro muito mais restrito, que é o da Comissão Permanente. Queira, pois, desculpar o facto de não ter lido a ordem de trabalhos com a devida atenção.
Vamos tratar da possibilidade de as comissões funcionarem durante o período de dissolução da Assembleia da República, designadamente as comissões de inquérito. Gostaria de ouvir a opinião dos Srs. Deputados para depois decidirmos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós entendemos que, nomeadamente a Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do MAPA quanto à Reforma Agrária, não tem cobertura regimental para poder reunir neste momento.
De facto, a única analogia que se podia invocar era o funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate. Mas sucede que esta foi na vingência de um regimento diferente - foi em Agosto de 1983. De qualquer forma, uma leitura alenta do actual Regimento da Assembleia da República refere muito claramente que na alínea g) do artigo 43.º compete à Comissão Permanente «autorizar o funcionamento das comissões durante os períodos de suspensão da sessão legislativa [...]». Ora bem, julgo que não se poderá dizer que, depois de uma dissolução, a Assembleia da República lenha suspendido os seus trabalhos. Parece-me que a intenção do legislador - afinal somos todos nós- aquando da leitura do Regimento era nesta situação especial de suspensão da sessão, que em nada corresponde à figura da dissolução. E, para isso, o legislador teria necessariamente de ter feito uma referência expressa e ter dito «suspensão ou em caso de dissolução da Assembleia da República».
Não nos parece, portanto, que haja cabimento legal para funcionamento de qualquer comissão e, em resumo, que esta Comissão Permanente tal possa autorizar.
É esta a nossa posição inicial, sem prejuízo de outra intervenção que possamos produzir sobre esta matéria, no sentido de clarificar a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, neste momento queria pedir um esclarecimento complementar ao Sr. Deputado Cardoso Ferreira, que nos disse aqui que o precedente do funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate não era válido porque não vigorava o mesmo Regimento. Gostaria que o Sr. Deputado precisasse em que lermos as alterações regimentais são de molde a poderem pôr em causa o precedente criado.
Neste momento está reunida a Comissão de Integração Europeia, pelo que gostaria de saber se é ou não verdade e ao abrigo de quê e como está a funcionar.

Vozes do FSD: - Não está!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não está, mas esteve!

Vozes do PSD: - Não esteve, não!

O Orador: - Muito obrigado, já estou esclarecido quanto à segunda questão. Eu eslava mal informado. Agora, resta o primeiro pedido de esclarecimento que lhe linha feito.

O Sr. Presidente: -- Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Para nós a situação e diversa porque o Regimento anterior, no seu artigo 57.º - funcionamento de comissões fora da sessão legislativa - dizia no seu n.º 1:

Durante os intervalos e suspensões da sessão legislativa poderá funcionar qualquer comissão [...]

Havia esta nuance. Mas no nosso entendimento, Sr. Deputado, e numa análise mais cuidadosa, em rigor não poderia ter funcionado aquela comissão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ah!

O Orador: - Portanto, não nos parece razoável entrar numa matéria delicada, que e no fundo alargar as competências dista Comissão Permanente, e servirmo-nos de um preceder te -julgo que essa comissão funcionou a requerimento da minha bancada -, pois nada nos impede de a posteriori reflectir e concluir que porventura fomos alem daquilo qui o Regimento permitia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É uma posição, suponho eu, suficientemente honesta da nossa parte, mas o rigor não nos pode levar a outra posição que não seja esta.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, durante os intervalos e suspensões continua de pé a objecção que nós fizemos: não há, expressamente considerada, a situação da dissolução da Assembleia da República
Portanto, Sr. Deputado, suponho ter respondido à sua questão. A nos: a posição mantém-se: não há cobertura legal.
Quanto à Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate e à analogia, ainda que a redacção do artigo fosse diferente no anterior Regimento, lambem em rigor não haveria cabimento à reunião dessa Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Só quero fazer uma pergunta.
E evidente que os argumentos que estão aqui a ser advogados em favor do não funcionamento da Comissão não me pareceram suficientemente justificativos.
Mas eu queria uma informação: não tem funcionado a Comissão de Timor Leste?

O Sr. Presidente: - Que eu saiba, não, Sr. Deputado.