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29 DE MAIO DE 1987 2923

dizer que a causa dessa inexecução que o Tribunal tinha reconhecido em 7 de Março foi uma invasão que se verificou em 2 de Setembro. Penso, pois, que estamos a exagerar nas falsas desculpas e naquilo que é uma atitude, no mínimo, relapsa do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Ora, essa atitude de inexecução deliberada de um acórdão tem responsáveis políticos. Os responsáveis políticos são os únicos que interessam à Assembleia da República, não são nem os contínuos, que perderam o correio, nem os auditores jurídicos, que dizem que cumprem acórdãos quando o Tribunal diz que não estão a ser cumpridos, nem os serviços que remetem fotocópias de despachos depois de variadíssimas insistências e que em 25 de Novembro de 1985 mandam para o Supremo uma fotocópia de um despacho do dia 22 de Novembro. O primeiro acto que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação tem neste processo é o de no dia 22 de Novembro fazer qualquer coisa quando o acórdão de 7 de Março já lá ia há mais de quanto tempo e a invasão também já se tinha verificado em Setembro. É, pois, nesta altura que o Ministério pensa fazer qualquer coisa...
Estas atitudes, este silêncio e esta passividade têm exclusivamente responsáveis políticos e os responsáveis políticos são os membros do Governo. Aliás, devo dizer que se trata de um só membro do Governo, porque desde 1980 que a responsabilidade dos secretários de Estado é exclusivamente responsabilidade delegada. A responsabilidade política é apenas dos titulares da pasta, ou seja, ela é exclusivamente do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que não pode vir agora - qualquer que ele seja, e eu nem sei quem ele era em 1985 - desculpar-se com factos ocorridos em Setembro para justificar a falta de cumprimento de acórdãos de um ano antes ou de meses antes já a declararem que a execução não se tinha verificado e que apenas se tinha verificado por causas ilegítimas. Na realidade, trata-se de um acórdão que conhecia, que deixou transitar em julgado - portanto, nem sequer podia ignorar o seu conhecimento -, e meses depois veio invocar um facto alheio e estranho para dizer que não tinha cumprido aquilo que, efectivamente, não tinha cumprido, mas certamente por razões muito diversas. Melhor lhe ficaria que assumisse esta responsabilidade com frontalidade e com dignidade, porque só nos fica bem assumir as nossas responsabilidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, não foi o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - que não está hoje aqui presente - que invocou causas legítimas, mas sim eu próprio na intervenção que produzi.
Na realidade, entendo que é causa legítima para não devolver a terra às UCPs - que a detêm apenas a título precário...

O Sr. João Amaral (PCP): - Ah!...

O Orador: - ..., portanto, sem qualquer direito à sua posse -, terra essa que tinha sido entregue aos seus legítimos proprietários, que os serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação não tenham reinstruído o processo atempadamente. Principalmente, considero causa legítima que ele não tenha sido reinstruído mais cedo pelo facto de ter sido o próprio secretariado das UCPs, parte interessada neste processo, a perpetrar a invasão dos serviços da Direcção-Geral de Agricultura.
Entendo que o julgamento que se faz nesta Câmara é um julgamento político, por isso limitei-me à descrição dos factos nus e crus - a questão jurídica será tratada noutro foro. Portanto, julgo que estaremos bem entregues nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo ou do Ministério Público quando apreciar estas situações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de fazer um comentário àquilo que acabou de ser dito e que ignora tudo aquilo que foi o cerne da intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota.
A alegação que é feita pelo Sr. Deputado Luís Capoulas é posterior à definição pelo Supremo Tribunal Administrativo em segundo acórdão de que não existe causa legítima de inexecuçâo do acórdão de 1984 - o Tribunal disse em Março que não havia causa legítima de inexecuçâo. Ora, o que pretendo saber é se o Sr. Deputado considera que a tempestade que há-de vir daqui a uns meses é causa legítima para não se ser hoje sensato e cumpridor das leis, das sentenças dos tribunais...!
O que se passa e foi dito claramente pelo Sr. Deputado Magalhães Mota - é bom sublinhar isso aqui - é que o Ministério foi confrontado e deixou transitar em julgado uma decisão do Tribunal, que disse claramente que não havia causa legítima de inexecuçâo do acórdão, o que significava que o Tribunal devia devolver a terra que, ilegalmente - e foi isso o que o Tribunal disse em 1984 -, tinha entregue a uma certa família de agrários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, se a responsabilidade da Administração fosse do seu partido nenhum processo seria reinstruído. Naturalmente que os direitos dos reservatários produzidos na lei nunca mais seriam respeitados. Mas felizmente, de há um bom par de anos a esta parte, nem isso se passa.
O que entendo é que os particulares, os detentores de direitos protegidos...

O Sr. João Amaral (PCP): - Na sua gestão, os direitos dos agrários são todos intruídos!

O Orador: - ..., os direitos de cidadãos titulares de direitos de reserva na Zona de Intervenção da Reforma Agrária protegidos pela lei não podem ser prejudicados pela inércia da Administração que não reinstruiu atempadamente o processo para o depurar de um simples vício de forma de que enfermava.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que a linha do seu partido é a de que nenhum agrário pode ser prejudicado!