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2924 I SÉRIE - NÚMERO 77

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto termos atingido a hora regimental de encerrar os trabalhos, esta questão ficará pendente para a próxima reunião.
Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas.

Ofícios de remessa dos seguintes relatórios da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária.

Relatório n.º l (sobre a execução do acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo proferido no recurso n.º 15 275-A, de 14 de Abril de 1986) (2.ª série, 2.º supl. ao n.º 25, 23 de Dezembro de 1986);
Relatório n.º 2 (sobre a execução do acórdão proferido no recurso n.º 23 902-A, de 10 de Julho de 1986) (idem);
Relatório sobre a portaria derrogatória da expropriação do prédio rústico de Vale de Lama, pertencente à UCP Poder Popular (2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1987);
Relatório sobre o processo de exercício de direito de reserva de Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e filhos (2.ª série, n.º 66, 10 de Abril de 1987).

Nota. - O relatório sobre o processo de exercício de direito de reserva de Maria Jacinto David Palma Soares e respectivo ofício de remessa encontram-se publicados na 2.ª série, 2.º supl. ao n.º 70, de 27 de Abril de 1987.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em anexo envio a V. Ex.ª um relatório separado, aprovado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares.
Conforme resulta dos pontos n.ºs 10 e 11 do Relatório n.º l, estando a ser realizada a investigação parcelar das situações que lhe foram apresentadas e tendo esgotado nesse caso concreto a sua função investigatória, a Comissão deliberou elaborar, aprovar e remeter a Plenário relatório separado. Estas deliberações foram tomadas com os votos favoráveis dos Srs. Deputados do PS, PRD, PCP e MDP/CDE e votos contra dos Srs. Deputados do PSD e CDS.
Nos termos do segundo parágrafo do ponto n.º 11 do relatório a Comissão propõe ao Plenário da Assembleia da República delibere «a remessa do processo ao Ministério Público para os efeitos que tiver por legalmente justificados».
A Comissão deliberou ainda por unanimidade anexar ao relatório fotocópias do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido no processo 15 275-A, de 14 de Abril de 1986.
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, o projecto de resolução assim proposto pela Comissão deve ser votado no termo do debate sobre o relatório.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1986. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em anexo envio a V. Ex.ª um relatório separado, aprovado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito 10 abrigo do n.º 2 do artigo 11.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares.
Conforme resulta dos pontos n.ºs 12 e 13 do Relatório n.º 2, estando a ser realizada a investigação parcelar das situações que lhe foram apresentadas e tendo esgotado nesse caso concreto a sua função investigatória, a Comissão deliberou elaborar, aprovar e remeter a Plenário relatório separado. Estas deliberações foram tomadas com os votos favoráveis dos Srs. Deputados do PS, PRD, PCP e MDP/CDE e votos contra dos Srs. Deputados do PSD e a ausência do CDS.
Nos termos do segundo parágrafo do ponto n.º 13 do relatório a Comissão propõe ao Plenário da Assembleia da República delibere «a remessa do processo ao Ministério Público para os efeitos tidos por legalmente justificados».
A Comissão deliberou ainda por unanimidade anexar ao relatório fotocópias do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido no processo 21 902-A, de 10 de Julho de 1986.
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, o projecto de resolução assim proposto pela Comissão deve ser votado nos termos do debate sobre o relatório.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 1986. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Popes Lopes Cardoso.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República :

Em anexo tenho a honra de enviar a V. Ex.ª um relatório separado, aprovado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares, sobre a portaria derrogatória da expropriação do prédio rústico de Vale de Lama, pertencente à UCP Poder Popular.
Conforme resulta das alíneas a) e b) das conclusões estando a ser realizada a investigação parcelar das situações que lhe foram apresentadas e tendo esgotado nesse caso concreto a sua função investigatória, a Comissão deliberou elaborar, aprovar e remeter a Plenário relatório separado. Estas deliberações foram aprovadas por unanimidade pelos Srs. Deputados do PS, PSD, PRD, PCP e CDS, presentes à reunião da Comissão do passado dia 13.
Nos termos da alínea b) das conclusões a Comissão propõe ao Plenário da Assembleia da República delibere «do envio do presente relatório e do dossier referido na alínea anterior ao Ministério Público pare os efeitos que tiver por legalmente justificados»
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, o projecto de resolução assim proposto pela Comissão deve ser votado nos termos do debate sobre o relatório.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1987. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.