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29 DE MAIO DE 1987 2921

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a última declaração do Sr. Deputado Luís Capoulas tem um particular significado. E é bom que aqui fique registado que, falando em nome do PSD e neste quadro, o Sr. Deputado Luís Capoulas reconhece que existem actuações ilegítimas por parte de pessoas com intervenção decisiva nos processos - neste caso de juristas - que, naturalmente, conduziram a situações que eram inadmissíveis do ponto de vista de um Estado de direito.
Penso que talvez seja este problema de Estado de direito que aqui está em questão no relatório n.º 1. E anexo a ele está o último acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo, que se refere já à especificação dos factos ou dos actos em que deve consistir a execução dos acórdãos de 8 de Março de 1984, aquele que diz que o Ministério, no prazo de 90 dias, deveria restituir a uma requerente a posse da área do terreno do prédio rústico de Freixial a outra posse útil sob as áreas dos terrenos dos prédios rústicos de Alcobaça e de Pereiro e a cada uma das requerentes restituir os efectivos pecuários e o equipamento agrário de que foram desapossadas.
Sr. Deputado Luís Capoulas, não vamos iludir as questões! Aquilo que o levou a considerar matéria muito relevante está apreciada pelo tribunal, e este, mesmo depois de alegada essa matéria, diz que o que o Ministério deve fazer é proceder à restituição de certas terras a uma unidade colectiva, de outras terras a outra unidade colectiva, de efectivos pecuários e de equipamento às duas unidades colectivas de produção e que tudo isto deve ser feito no prazo de 90 dias.
Sr. Deputado Luís Capoulas, por mais cambalhotas que dê e por mais esforços que faça, o que não consegue fazer - não lhe é possível fazer a si, nem a ninguém, nem mesmo ao Sr. Ministro Álvaro Barreto - é justificar por que é que tendo sido o Ministro intimado a fazer isto, através de um acórdão que especifica actos concretos, não o fez. Trata-se de uma situação sem saída!
Sr. Deputado Luís Capoulas, esta é uma questão que serve de exemplo e foi nesse sentido que a Comissão de Inquérito trabalhou. É um exemplo significativo de uma actividade de obstrução à justiça, do não cumprimento de acórdãos de autoridades jurisdicionais com competência para o fazer, daquilo que o Ministério tem sucessivamente feito.
Este caso é, pois, exemplar e o que pergunto ao Sr. Deputado Luís Capoulas é se, depois de ouvida a sua intervenção, depois de tudo quanto referiu, o Ministério teria ou não obrigação estrita de cumprir aquilo que determinava o tribunal, que era a fixação concreta das actividades que tinha de desenvolver.
O Sr. Deputado Luís Capoulas trouxe ao debate informações que resultam da própria actividade da Comissão e que não estão transcritas aqui. Suponho que isso foi positivo porque nos abre espaço para podermos debater certas questões que não chegaram a ser debatidas e que mereciam ter sido.
Por exemplo, o Sr. Deputado Luís Capoulas diz «tudo o que a Comissão fez foi isto». O que lhe pergunto - e devo lembrar-lhe que o seu partido tinha na Comissão oito deputados - é qual foi o pequeno relatório que os deputados do PSD apresentaram sobre os casos que lhe foram distribuídos. Porém, posso responder-lhe - da mesma forma que o Sr. Deputado fez em relação a informações sobre a Comissão de Inquérito -, dizendo que o PSD não elaborou nenhum relatório sobre os casos que lhe foram distribuídos, e não o fez por razões óbvias.
É neste quadro que estamos a apreciar o primeiro relatório e devo dizer que ele coloca uma situação muito concreta de incumprimento de acórdãos que vão até ao extremo, ou seja, em que o tribunal já definiu aquilo que o Ministério devia cumprir e que não cumpriu. Portanto, o Sr. Deputado não tem qualquer hipótese de fugir à questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, eu diria que dos 320 acórdãos não cumpridos que o Partido Comunista Português invocou, quanto ao primeiro caso foi necessário fabricar um para poder apresentar aqui alguma coisa!

O Sr. João Amaral (PCP): - E por que razão foi preciso fabricar um?!

O Orador: - Foi fabricado a partir dos serviços da Direcção-Geral de Agricultura do Alentejo, Sr. Deputado João Amaral!
Mesmo assim, a responsabilidade pelo não cumprimento mais cedo do acórdão cabe a um governante oriundo de outro partido, pelo que remetia a resposta para a bancada do Partido Socialista.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ah, é esse o vosso problema!

O Orador: - Quando ao facto de o Ministério estar ou não a cumprir o acórdão, devo dizer que. nos termos do parecer n.º 130/85, da Procuradoria-Geral da República - eu não sou jurista para dissertar muito sobre esse tema ..

O Sr. João Amaral (PCP): - Ah, o seu problema é sempre esse!

O Orador: - ... - a Auditoria Jurídica do Ministério entende que está a cumprir o acórdão, promovendo, com urgência, a avaliação dos prejuízos resultantes da execução pretendida.
Quanto à questão da actividade do Grupo Parlamentar do PSD no âmbito da Comissão de Inquérito, devo dizer-lhe que, se por várias vezes a Comissão não teve quorum, não foi por responsabilidade do PSD. Quanto aos relatórios apresentados sobre processos distribuídos a deputados do PSD - e eu não cheguei a apresentar o meu porque o Sr. Deputado se me antecipou -, devo referir os relatórios dos Srs. Deputados Luís Rodrigues, Marques Mendes e Vasco Miguel, que foram produzidos e apresentados na Comissão de Inquérito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, não sei exactamente qual a figura regimental que posso usar, mas fui, de certa maneira, interpelado ou solicitado, por parte da bancada do PSD, a dar uma resposta, porque se trataria da responsabilidade de um ex--membro do governo do Partido Socialista.